farolins chegaram partidos

encomendei uns farolins por ebay, a loja foi sempre 5*, encomenda chegou rapida e tudo, mas ao chegar vinha com uma anotaçao dos ctt em que abriram a encomenda porque ouviam barulho de algo partido e sim os farolins estavam partidos e que tinha sido por falta de condicionamento :roll:agora ao confrontar o vendedor com a situaçao ele diz que a culpa nao é dele e para fazer uma reclamaçao nos correios.

posso exigir uns farolins novos ao vendedor?
sera que nao foi mesmo o ctt que partiu os farolins e estao a meter a culpa no vendedor?é que em tantas encomendas que fazo, nunca me tinham aberto nenhuma encomenda para saberem o que esta la dentro :S
 
Parece-me que essa história dos correios está mal contada, ainda por cima abriram a encomenda, aperta com eles ;)
 
V6 disse:
Parece-me que essa história dos correios está mal contada, ainda por cima abriram a encomenda, aperta com eles ;)

pois é o que eu vou fazer, mas ja sabes como é que eles são, nunca vão admitir a culpa deles :evil:

acho que tou fud*** e vou ficar a arder, mas ainda tenho uma restea de esperança
 
b3rth3l0t disse:
encomendei uns farolins por ebay, a loja foi sempre 5*, encomenda chegou rapida e tudo, mas ao chegar vinha com uma anotaçao dos ctt em que abriram a encomenda porque ouviam barulho de algo partido e sim os farolins estavam partidos e que tinha sido por falta de condicionamento :roll:agora ao confrontar o vendedor com a situaçao ele diz que a culpa nao é dele e para fazer uma reclamaçao nos correios.

posso exigir uns farolins novos ao vendedor?
sera que nao foi mesmo o ctt que partiu os farolins e estao a meter a culpa no vendedor?é que em tantas encomendas que fazo, nunca me tinham aberto nenhuma encomenda para saberem o que esta la dentro :S

os CTT SIMPLESMENTE NAO PODEM ABRIR UMA ENCOMENDA sem se responsabilizarem por eventuais danos que surjam.
 
PinheiroTDi disse:
os CTT SIMPLESMENTE NAO PODEM ABRIR UMA ENCOMENDA sem se responsabilizarem por eventuais danos que surjam.

Tenho essa ideia tambem, eles nao podem abrir encomendas e isso dá direito a reclamação, se assim fôr é apresentar queixa que te entregaram a encomenda danificada e aberta, mas confirma primeiro ;)
 
O meu pai é carteiro, acho que posso responder a isto pelo que sei...

Vai ser dificil apertares com os CTT amigo, eles nao podem de maneira nenhuma abrir as encomendas dos clientes, se o fizeram, a tua unica hipotese era não a teres aceite por essa mesma razão.
 
TDi... disse:
O meu pai é carteiro, acho que posso responder a isto pelo que sei...

Vai ser dificil apertares com os CTT amigo, eles nao podem de maneira nenhuma abrir as encomendas dos clientes, se o fizeram, a tua unica hipotese era não a teres aceite por essa mesma razão.
exacto, devias nao ter aceite, quando enviei o meu quadrante para lisboa para trocar o lcd estava com o coraçao nas maos,pois se me roubabam o quadrante ou era mal tratado era um tombo dakeles. Na altura nos correios disseram-me que nao se responsabilizavam pelo q ia la dentro e q aquilo era atirado pra dentro da carrinha e siga q é uma pressa,foi assim mesmo q o homem me disse,infelizmente é assim. Arma escandalo meu, o dinheiro custa a ganhar a todos e andamos qui a poupar para tentar fazer umas mods e é assim... Eu tentava saber quem foi o gajo q abriu a caixa pk ouviu barulho e depois dava-lhe com as opticas ate ouvir barulho tb dentro da cobeça dele... :evil: :evil:
 
Se aceitas-te a encomenda nao me parece que vas ter razao, eu tenho contrato com os ctt expresso e todos os meu envios tem seguro, ha coisa de 3 meses fiz um envio de um spoiler, que ao ser entregue a embalagem mostrava claros sinais de que o conteudo estaria danificado, o cliente abriu a embalagem na frente do estafeta dos ctt e ao verificarem que estava danificado, recusou a encomenda.

veio devolvida, os ctt abriram um processo, aprsentei facturas e mais dados e vao me pagar o spoiler, que entretanto ja recolheram para armazem deles.

agora so falta mesmo chagarem-se a frente, mas isto porque a encomenda foi recusada e porque tenho seguro no teu caso fala com o vendedor para ver se eventualmente nao tem seguro de envio (custa uns centimos e compensa o risco), mas como fizeste a recepçao nao vai ser facil :|
 
aqui o problema é que eu nao aceitei, foi o segurança da empresa, eu vou la amanha demanha. com o papel, e vou tirar tudo a limpo..hoje nao deu para ir la de manha, pois a matricula da frente do carro tava desfeita e tive bue tempo para me fazerem uma e montarem.

obrigado a vcs pelas dicas, o vendedor pediu-me para eu tirar umas fotos e lhe mandar, depois posto para vcs verem tambem ;)
 
IMG_1074.jpg

IMG_1072.jpg
IMG_1069.jpg

o partido ate da para desenrascar com cola, mas se compramos algo novo, queremos que as coisas fiquem a maneira nao é?!

amanha de manha, vou aos ctt e conto o que eles me disseram
 
Caro amigo para ti só tenho uma resposta!!!!
:twisted: :twisted:
Artigo 194.º do Código Penal
Violação de correspondência ou de telecomunicações
1 — Quem, sem consentimento, abrir encomenda,
carta ou qualquer outro escrito que se encontre fechado
e lhe não seja dirigido, ou tomar conhecimento, por processos
técnicos, do seu conteúdo, ou impedir, por qualquer
modo, que seja recebido pelo destinatário, é punido
com pena de prisão até um ano ou com pena de multa
até 240 dias.
2 — Na mesma pena incorre quem, sem consentimento,
se intrometer no conteúdo de telecomunicação ou dele
tomar conhecimento.
3 — Quem, sem consentimento, divulgar o conteúdo
de cartas, encomendas, escritos fechados, ou telecomunicações
a que se referem os números anteriores, é punido
com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até
240 dias.
 
E ainda!!! :D
Artigo 384.º do Código Penal
Violação de segredo de correspondência ou de telecomunicações
O funcionário de serviços dos correios, telégrafos, telefones
ou telecomunicações que, sem estar devidamente
autorizado:
a) Suprimir ou subtrair carta, encomenda, telegrama ou
outra comunicação confiada àqueles serviços e que lhe é
acessível em razão das suas funções;
b) Abrir carta, encomenda ou outra comunicação que
lhe é acessível em razão das suas funções ou, sem a abrir,
tomar conhecimento do seu conteúdo;
c) Revelar a terceiros comunicações entre determinadas
pessoas, feitas pelo correio, telégrafo, telefone ou outros
meios de telecomunicações daqueles serviços, de que teve
conhecimento em razão das suas funções;
d) Gravar ou revelar a terceiro o conteúdo, total ou
parcial, das comunicações referidas, ou tornar -lhe possível
ouvi -las ou tomar delas conhecimento; ou
e) Permitir ou promover os factos referidos nas alíneas
anteriores;
é punido com pena de prisão de seis meses a três anos ou
com pena de multa não inferior a 60 dias
 
L@MuErTe disse:
E ainda!!! :D
Artigo 384.º do Código Penal
Violação de segredo de correspondência ou de telecomunicações


b) Abrir carta, encomenda ou outra comunicação que
lhe é acessível em razão das suas funções ou, sem a abrir,
tomar conhecimento do seu conteúdo;

Aperta com eles ;)
 
so li isto agora, mas ja fiz a reclamaçao de manhazinha e disseram para eu telefonar dentro de 2 dias para saber como é k os CTT expresso vao fazer em relaçao ao assunto, mas em principio vou ser indeminizado no valor dos farolins, mas atençao ainda nao tenho certezas ;)

Já agora l@muerte, obrigado pelos artigos, sempre da para apertar com eles de maneira mais profissional :lol:
 
Back
Top