Farois de nevoeiro em minimos ou medios...

Tenho ouvido que alguns users têm levado chumbo no IPO por os farois de nevoeiro traseiros ou mesmo os dianteiros ligarem com os minimos, pois bem estive (mais uma vez) a verificar o meu A3 de 99 que vinha com farois de nevoeiro dianteiros acoplados nos maximos e com os farois RS ficou com os mesmo em baixo no spoiler. Pois bem desde sempre os mesmo ligaram com os minimos quer à frente quer atrás, o que diz a lei é que:
Artigo 61.º
Utilização de luzes
1 - Sempre que, nos termos do artigo 59.º, seja obrigatória a utilização de dispositivos de sinalização luminosa e de iluminação, os condutores devem utilizar as seguintes luzes:
a) De presença, durante o estacionamento fora das localidades ou enquanto aguardam a abertura de passagem de nível;
b) De cruzamento, em locais cuja iluminação permita ao condutor uma visibilidade não inferior a 10 m, no cruzamento com outros veículos, pessoas ou animais, quando o veículo transite a menos de 100 m daquele que o precede, na aproximação de passagem de nível fechada ou durante a paragem ou detenção da marcha do veículo;
c) De estrada, nos restantes casos;
d) De nevoeiro à retaguarda, sempre que as condições meteorológicas ou ambientais o imponham, nos veículos que com elas devam estar equipados.
2 - É proibido o uso das luzes de nevoeiro sempre que as condições meteorológicas ou ambientais o não justifiquem.
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os condutores de veículos afectos ao transporte de mercadorias perigosas devem transitar com a luz de cruzamento acesa.
4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150, salvo o disposto no número seguinte.
5 - Quem utilizar os máximos no cruzamento com outros veículos, pessoas ou animais ou quando o veículo transite a menos de 100 m daquele que o precede ou ainda durante a paragem ou detenção da marcha do veículo é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.

Mais... já viram algum veiculo com luzes de médios na retaguarda, então porque é que os farois de nevoeiro atrás teriam que ligar com os médios, dahh...
 
Quanto a esta questão sei que se o carro tiver luzes de nevoeiro á frente as de trás ligam com os minimos mas só se as da frente estiverem ligadas. Se só tiver luzes de nevoeiro traseiras estas tem de ligar só com os médios,se assim não for reprova na IPO.
A razão certa não sei,o que eu penso que seja e se assim for tem toda a razão é que as luzes de nevoeiro servem para assinalar a presença do veiculo nos casos de visibilidade reduzida pelo nevoeiro. Agora pensemos assim,o veiculo só em "minimos" no meio do nevoeiro,especialmente se for de dia,não se vê,é como se estivesse sem luzes,agora imaginemos que esse veiculo só tem luz de nevoeiro traseira e esta podia ligar-se só com os minimos,a pessoa ligava os minimos,ligava a luz traseira de nevoeiro e seguia á sua vida,o carro ficava visivel para quem seguia atrás dele mas para quem viesse em sentido contrário não se via pois á frente só trazia os minimos,imaginem lá os choques frontais ou outro tipo de colisões graves que isso poderia originar, agora se fossem os médios o caso já era diferente não?
No caso de ter também luz de nevoeiro á frente já não é preciso os médios(durante o dia)para assinalar a presença do veiculo para quem circula em sentido contrário daí neste caso a luz traseira poder ligar-se só com minimos mas se repararem só conseguem ligar a luz traseira com os minimos em conjunto com as luzes de nevoeiro da frente. Espero ter esclarecido alguem com a minha opinião
 
Só mesmo para meter um bocado de lenha na fogueira ainda hoje confirmei, o meu A4 Restyle acende ambos os farois de nevoeiro com os minimos e posso garantir que é assim de origem!!!! E agora será que me chumbam? levam logo um raspanete no momento é que nao tem hipotese.
 
Cardoso disse:
Só mesmo para meter um bocado de lenha na fogueira ainda hoje confirmei, o meu A4 Restyle acende ambos os farois de nevoeiro com os minimos e posso garantir que é assim de origem!!!! E agora será que me chumbam? levam logo um raspanete no momento é que nao tem hipotese.
É assim mesmo mas se reparares só consegues ligar a luz de nevoeiro de trás com os minimos porque tambem se ligam os da frente,nos b5 e alguns outros modelos basta ligar os minimos e carregar no interruptor da luz traseira que automáticamente ligam os farois de nevoeiro da frente,mas há outros modelos em que tens de ligar primeiro os da frente para depois se ligar as luzes de nevoeiro de trás
 
LUIS SARTA disse:
Tenho ouvido que alguns users têm levado chumbo no IPO por os farois de nevoeiro traseiros ou mesmo os dianteiros ligarem com os minimos

Desculpa mas isso não tem cabimento nenhum!!

O meu acende com os minimos os da frente e os de trás (posso ligar só os da frente)!! A b5 é igual e o frontera também (este acho que até dá para ligar só os farois de nevoeiro)!!
 
King disse:
Desculpa mas isso não tem cabimento nenhum!!

O meu acende com os minimos os da frente e os de trás (posso ligar só os da frente)!! A b5 é igual e o frontera também (este acho que até dá para ligar só os farois de nevoeiro)!!


o meu a6 também é assim!
com os mínimos da para ligar só os faróis de nevoeiro da frente, ou ligar os da frente e o traseiro! ;)
 
Capiton disse:
o meu a6 também é assim!
com os mínimos da para ligar só os faróis de nevoeiro da frente, ou ligar os da frente e o traseiro! ;)

No meu A4 igual e é de origem 8)

Por exemplo, no Peugeot 106 GTi os faróis de nevoeiro ligam aos máximos, também de origem 8)
 
LUIS SARTA disse:
Tenho ouvido que alguns users têm levado chumbo no IPO por os farois de nevoeiro traseiros ou mesmo os dianteiros ligarem com os minimos, pois bem estive (mais uma vez) a verificar o meu A3 de 99 que vinha com farois de nevoeiro dianteiros acoplados nos maximos e com os farois RS ficou com os mesmo em baixo no spoiler. Pois bem desde sempre os mesmo ligaram com os minimos quer à frente quer atrás, o que diz a lei é que:
Artigo 61.º
Utilização de luzes
1 - Sempre que, nos termos do artigo 59.º, seja obrigatória a utilização de dispositivos de sinalização luminosa e de iluminação, os condutores devem utilizar as seguintes luzes:
a) De presença, durante o estacionamento fora das localidades ou enquanto aguardam a abertura de passagem de nível;
b) De cruzamento, em locais cuja iluminação permita ao condutor uma visibilidade não inferior a 10 m, no cruzamento com outros veículos, pessoas ou animais, quando o veículo transite a menos de 100 m daquele que o precede, na aproximação de passagem de nível fechada ou durante a paragem ou detenção da marcha do veículo;
c) De estrada, nos restantes casos;
d) De nevoeiro à retaguarda, sempre que as condições meteorológicas ou ambientais o imponham, nos veículos que com elas devam estar equipados.
2 - É proibido o uso das luzes de nevoeiro sempre que as condições meteorológicas ou ambientais o não justifiquem.
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os condutores de veículos afectos ao transporte de mercadorias perigosas devem transitar com a luz de cruzamento acesa.
4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150, salvo o disposto no número seguinte.
5 - Quem utilizar os máximos no cruzamento com outros veículos, pessoas ou animais ou quando o veículo transite a menos de 100 m daquele que o precede ou ainda durante a paragem ou detenção da marcha do veículo é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.

Mais... já viram algum veiculo com luzes de médios na retaguarda, então porque é que os farois de nevoeiro atrás teriam que ligar com os médios, dahh...

Enfim.. à certos IPO's que nem merecem comentários, apenas serem corridos!! :x
 
Ora bem vamos lá então desmistificar esta embrulhada:

DL 238/89 e da Portaria 1032/89 (é este o DL que no IPO se devem reger)

"1.º As luzes de nevoeiro que devem prover os veículos automóveis, à excepção dos motociclos, a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 238/89 , devem obedecer ao modelo aprovado nos termos da regulamentação em vigor para aprovação de componentes.
2.º As luzes referidas no número anterior devem obedecer às seguintes condições de instalação:
A) Luzes de nevoeiro à retaguarda:
1) Localização:
a) Em largura. - Quando a luz de nevoeiro for única, deve estar situada do lado esquerdo do plano longitudinal médio do veículo.
Nos restantes casos devem as luzes de nevoeiro estar colocadas simetricamente em relação ao plano longitudinal médio do veículo.
Em qualquer caso, a distância entre a luz de nevoeiro da retaguarda e a luz de travagem deve ser superior a 100 mm;
b) Em altura. - Devem estar situadas entre 250 mm e 1000 mm acima do solo;
c) Em comprimento. - Devem estar à retaguarda;
2) Orientação. - Devem estar orientadas para a retaguarda do veículo;
3) Ligação eléctrica funcional. - Só devem poder ligar-se quando, pelo menos, as luzes de médios estiverem em serviço;"

Pois bem o mesmo foi revogado pelo seguinte:
Portaria n.º 851/94

d) Devem estar orientadas para a retaguarda;
e) Só devem poder ligar-se quando as luzes de médios, ou de máximos ou de nevoeiro à frente, ou ainda a uma combinação dessas luzes, estiverem em serviço, devendo poder ligar-se ao mesmo tempo que as luzes máximos, médios e de nevoeiro à frente;
f) Deve existir um avisador de accionamento da luz, sob a forma de um indicador luminoso de cor âmbar, independente e não intermitente;

Espero que daqui em diante ninguem mais venha dizer que o chumbaram ok :D
 
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