faltas por assistência à familia

Boas!

estive de assistência à família ao meu filho pequeno por 5 dias e descontaram-me esse valor da retribuição.

disseram-me também que me vão descontar esses 5 dias do subsidio de férias e natal e que tenho de pedir à segurança social esse pagamento.
Alguém sabe alguma coisa?
 
Se não me engano, falta por assistência familiar dá direito a desconto na remuneração, no entanto não dá qualquer penalização nos subsidios e na majuração das férias.
 
pfb disse:
Boas!

estive de assistência à família ao meu filho pequeno por 5 dias e descontaram-me esse valor da retribuição.

disseram-me também que me vão descontar esses 5 dias do subsidio de férias e natal e que tenho de pedir à segurança social esse pagamento.
Alguém sabe alguma coisa?
Já agora tb me dava jeito saber.
 
Assistência há família:

- Desconta os dias em que prestou assistência há familia
- Não afecta o subsídio de férias.
- Afecta o subsídio de natal (se a entidade patronal assim o entender)
- Afecta a majoração das férias.

Espero que estejas esclacerido 8)
 
JMMS disse:
Assistência há família:

- Desconta os dias em que prestou assistência há familia
- Não afecta o subsídio de férias.
- Afecta o subsídio de natal (se a entidade patronal assim o entender)
- Afecta a majoração das férias.

Espero que estejas esclacerido 8)

É mesmo assim? foi alterado no novo código do trabalho?

No antigo: http://www.cite.gov.pt/cite/Conceitnorm/conceitos14_05.htm
As faltas previstas no artigo anterior não determinam a perda de quaisquer direitos e são consideradas, salvo quanto à retribuição, como prestação efectiva de serviço.

:S
 
JMMS disse:
Não percebo a tua pergunta.

tu disseste que afecta o subsidio de natal e a majoração de férias, eu pela leitura do código de trabalho depreendo que não essa afectação.

No link que coloquei diz mesmo isso:
As faltas previstas no artigo anterior não determinam a perda de quaisquer direitos e são consideradas, salvo quanto à retribuição, como prestação efectiva de serviço.
 
hucruz disse:
tu disseste que afecta o subsidio de natal e a majoração de férias, eu pela leitura do código de trabalho depreendo que não essa afectação.

No link que coloquei diz mesmo isso:

Não, esse tipo de afectação é para nascimento de filho/a. A lei infelizmente não é clara e por vezes induze em lapsos como a interpretação que estás a fazer.

A assitência à familia é um dos tipos de faltas que afecta a majoração de férias, infelizmente. Assim como o subsídio de natal se a entidade patronal quiser levar à risca.

Tenta saber melhor e depois diz-me se não tenho razão 8)
 
JMMS disse:
Não, esse tipo de afectação é para nascimento de filho/a. A lei infelizmente não é clara e por vezes induze em lapsos como a interpretação que estás a fazer.

A assitência à familia é um dos tipos de faltas que afecta a majoração de férias, infelizmente. Assim como o subsídio de natal se a entidade patronal quiser levar à risca.

Tenta saber melhor e depois diz-me se não tenho razão 8)

Se tu o dizes, eu acredito :p

Só questionei, pq tinha aquela ideia, fui dar uma olhadela e interpretei aquilo que te mostrei da forma que já referi em cima. :p
 
Só para informar que o novo código do trabalho trás novidades a este respeito e entraram em vigor a partir de 1 de Maio de 2009.

Estou em formação.... depois coloco os resultados ;)
 
penso que alem de tudo o que já foi dito, ainda descontam no ordenado, ou seja, só recebes 65% do mesmo.
 
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