Falta de regularização de propriedade

Viva, no caso de um veículo vendido, mas que o novo dono não tenha regularizado a propriedade no prazo legal(5 anos neste caso) somente é possível fazer o pedido de apreensão, ou é possível recuperar a viatura?
 
Eu ia buscar o carro com uma 2a chave caso exista , e trocava lhe o nome novamente. mesmo que o " dono " vá reclamar azarito... ! troca se o nome temos pena...
 
Eu ia buscar o carro com uma 2a chave caso exista , e trocava lhe o nome novamente. mesmo que o " dono " vá reclamar azarito... ! troca se o nome temos pena...

Se fosse comigo depois aguentavas-te à bronca, o não mudar de registo não é crime, mas sim contraordenação, já o furto é crime.
 
Isso de ir buscar a viatura com uma segunda chave está fora de questão, a dúvida mesmo era se há possibilidade de recuperar a viatura legalmente
 
Isso de ir buscar a viatura com uma segunda chave está fora de questão, a dúvida mesmo era se há possibilidade de recuperar a viatura legalmente

Não a vendes-te?

Não recebes-te o Dinheiro?

Por alma de quem é que terias de receber a viatura de volta???

Mandas apreender a viatura e mais nada!... Nem tens de querer saber da viatura!...

Tens é que deixar bem claro junto das autoridades que não queres qualquer responsabilidade no que toca a essa viatura!...
 
Isso é uma coisa que devia de estar mais bem regulamentada, não quer dizer que não esteja porque hoje em dia qualquer negócio de venda de um veiculo só quem é anjinho é que não trata logo de tudo na hora directamente num registo notarial, o problema é quando é entregue a troca em stand.... que eles não querem fazer por causa das despesas... etc... ai é que deiva de existir um documento oficial de transeferencia temporária ou coisa do genero, conheces carradas de casos de problemas do genero
 
Por falar em regulamentada..... para quem desconhece, o vendedor também tem a obrigação de comunicar a venda ao IMTT.

Código da Estrada

...

Artigo 118.º
Identificação do veículo

1 - ...

2 - ...

3 - O adquirente ou a pessoa a favor de quem seja constituído direito que confira a titularidade do documento de identificação do veículo deve, no prazo de 30 dias a contar da aquisição ou constituição do direito, comunicar tal facto à autoridade competente para a matrícula.

4 - O vendedor ou a pessoa que, a qualquer título jurídico, transfira para outrem a titularidade de direito sobre o veículo deve comunicar tal facto à autoridade competente para a matrícula, nos termos e no prazo referidos no número anterior, identificando o adquirente ou a pessoa a favor de quem seja constituído o direito.


Coima: € 120 a € 600 – art.º 118.º n.º 10
 
Se fosse comigo depois aguentavas-te à bronca, o não mudar de registo não é crime, mas sim contraordenação, já o furto é crime.

Não é a questão do furto, mas ias ver se o homem nao ia ter com quem lhe vendeu o carro para querer por em seu nome!! ai ia ia!!
 
Não é a questão do furto, mas ias ver se o homem nao ia ter com quem lhe vendeu o carro para querer por em seu nome!! ai ia ia!!

Por vezes quando existe falta de respeito pelo novo proprietário, no que toca a multas e afins, é essa a vontade que dá! Isso ou dar-lhe uns malhos no lombo!...

Mas aí lá está... Quem tinha razão, deixa de a ter!...
 
Não é a questão do furto, mas ias ver se o homem nao ia ter com quem lhe vendeu o carro para querer por em seu nome!! ai ia ia!!

A minha resposta foi nesse sentido (indagar junto do novo proprietário), posso é não me ter expressado bem, apenas respondi ao colega, ele disse que pegava na 2 chave (copia) e ia buscar o carro.

Se fosse comigo depois aguentavas-te à bronca, o não mudar de registo não é crime, mas sim contraordenação, já o furto é crime.
 
alguém me esclareça sff o que fazer quando o novo proprietario "recusa-se" a passar para nome dele, isto já passou 1 ano e nada.
 
Meu caro, simples....

Da próxima vez é comprar/vender e ir directo ao imtt ou a uma loja do cidadão e resolver na hora...

Agora resta-te mandar apreender o carro ou cancelar a matrícula...
 
alguém me esclareça sff o que fazer quando o novo proprietario "recusa-se" a passar para nome dele, isto já passou 1 ano e nada.
Se está a recusar a passar o carro para o nome dele há um ano imagino que não deve haver boas intenções aí. Imagina tu o que pode acontecer, passar em scuts e não pagar,ou em vias verdes, se é apanhado sem seguro o proprietário és tu estás a pega se ele alegar que lhe emprestaste o carro,multas de estacionamento,excesso de velocidade,etc. O IUC quem é que o paga? É o teu nome que está nas finanças és tu que ficas em divida ao Estado se não for pago,imagina algo mais grave bate e foge ou atropela alguém e foge e alguém aponta a matricula..., quem é que achas que fica em maus lençóis?

Eu se fosse a ti ia quanto antes ao IMTT,o pedido de apreensão livra de alguns problemas mas por ex: a questão da matricula em teu nome nas finanças para pagar imposto acho que não desaparece o melhor se calhar seria mesmo pedir o cancelamento tenta informar-te bem sobre isso e o mais rápido possivel.

Há gente que não tem mesmo respeito nenhum pelos outros, uma transferençia de propriedade custa á volta de 65€,pode ser feita num instante num notário e em menos de 8 dias tem-se o novo DUA em casa mas enfim..........
 
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