Boas!
Tenho uma questão a colocar a quem souber responder.
O meu namorado foi multado na circunvalação no Porto por excesso de velocidade, o limite é de 50km/h e penso que é considerado localidade (daí o limite ser este). Ele não foi identificado pois foi apanhado pelo radar. Recebemos agora a cartinha em casa, (em nome dele pois o carro está no nome dele), onde está escrito que ele ia a 97 km/h mas com a margem de erro eles consideram que pelo menos ia a 92 km/h, logo a multa é considerada muito grave pois ultrapassa os 40km/h dentro da localidade. Segundo o novo código da estrada esta multa implica tb uma inibição de condução pelo periodo de 2 meses a 2 anos e a única coisa a fazer é pedir que esta seja diminuida para metade, caso considerem as atenuantes (ser trabalhador, não ter multas nos últimos 5 anos graves ou muito graves).
Ora no auto que foi enviado pelo correio, penso que quem o passou enganou-se pois escreveu que o valor da coima é de 300€, com a sanção acessória de inibição de conduzir de 1 mês a 12 meses.
Só poderia ser esta a inibição se fosse uma contra-ordenação grave, e caso se considere que afinal não estava dentro de localidade e a contra-ordenação e apenas grave e não muito grave,então neste caso o valor da coima está incorrecto.
É possível contestar o auto com base nisto? O pior é ficar inibido de conduzir :S, em relação à multa já estávamos a pensar ir pedir ao governador civil para pagar às prestações, uma vez que estamos os dois no fundo de desemprego.
Muito obrigado pela ajuda se puderem ser breves agradeço.
Tenho uma questão a colocar a quem souber responder.
O meu namorado foi multado na circunvalação no Porto por excesso de velocidade, o limite é de 50km/h e penso que é considerado localidade (daí o limite ser este). Ele não foi identificado pois foi apanhado pelo radar. Recebemos agora a cartinha em casa, (em nome dele pois o carro está no nome dele), onde está escrito que ele ia a 97 km/h mas com a margem de erro eles consideram que pelo menos ia a 92 km/h, logo a multa é considerada muito grave pois ultrapassa os 40km/h dentro da localidade. Segundo o novo código da estrada esta multa implica tb uma inibição de condução pelo periodo de 2 meses a 2 anos e a única coisa a fazer é pedir que esta seja diminuida para metade, caso considerem as atenuantes (ser trabalhador, não ter multas nos últimos 5 anos graves ou muito graves).
Ora no auto que foi enviado pelo correio, penso que quem o passou enganou-se pois escreveu que o valor da coima é de 300€, com a sanção acessória de inibição de conduzir de 1 mês a 12 meses.
Só poderia ser esta a inibição se fosse uma contra-ordenação grave, e caso se considere que afinal não estava dentro de localidade e a contra-ordenação e apenas grave e não muito grave,então neste caso o valor da coima está incorrecto.
É possível contestar o auto com base nisto? O pior é ficar inibido de conduzir :S, em relação à multa já estávamos a pensar ir pedir ao governador civil para pagar às prestações, uma vez que estamos os dois no fundo de desemprego.
Muito obrigado pela ajuda se puderem ser breves agradeço.