Power TDI disse:Tenho que opinar sobre este assunto
Existe um contrato que vocês estão a passar ao lado
Que é o verbal. Em tribunal de trabalho se ela arranjar 2 testemunhas em como faz "X" horas e ganha "X" valor/h tem direito a sub. de férias/natal.
Com a entrada do novo código de trabalho os trabalhadores de serviço doméstico assalariados, não frisa salário ao mês ou à hora tem agora direito a sub. de natal pela totalidade e não sobre os 50% como disse muito bem o PAM.
É simples fazes uma regra de 3 e paga-lhe o sub de férias.
Aviso-te também que neste caso, estás em falta com todasas obrigações acima descritas bem como a funciionária tem um contrato efectivo contigo![]()
nem quis entrar por aí...
por isso eu limpo a minha casa :lol: