Declaração amigável

Não sei se é aqui o sítio certo...

A dúvida é algo urgente e é a seguinte:

Acham que vale a pena entregar uma declaração amigável de acidente automóvel já fora do prazo legal?





Obrigado.
 
Boa noite;

Quando referes o " Prazo legal " estás a referir-te a quê?
E já agora, a declaração está assinada por ambos os CONDUTORES envolvidos no acidente?
 
Está assinada, sim. Mas parece-me que há um prazo de 8 dias para ser entregue, e já foi há mais tempo, mais propriamente no dia 24 de Julho.
 
Não costumam colocar grandes entraves, dás um pequena desculpa que estiveste de cama e que não foi possivel entregar mais cedo...
 
Obrigado pelas respostas, vou experimentar, não perco nada em tentar, visto que a alternativa é pagar o arranjo do meu bolso. E não deve ficar barato, é a lateral esquerda toda riscada e a porta do condutor metida dentro (pelo menos ficou a abrir e fechar bem, e o vidro também).

Ando com azar, já é o segundo acidente nos últimos meses, em ambos os casos sem eu ser o culpado...
 
Bom dia
Não precisas de dar desculpa nenhuma. Não há prazo legal nenhum para entregar a declaração amigável.
Vais á tua seguradora, entregas a DA e solicitas a marcação de peritagem. Deves levar já o nome e numero de contribuinte da oficina onde pretendes reparar o carro, ou em alternativa, eles indicam-te uma oficina recomendada.
Qualquer coisa mais técnica, manda mail para carlosmtpinho@sapo.PT, que seguros é a minha área.
 
Bom dia
Não precisas de dar desculpa nenhuma. Não há prazo legal nenhum para entregar a declaração amigável.
Vais á tua seguradora, entregas a DA e solicitas a marcação de peritagem. Deves levar já o nome e numero de contribuinte da oficina onde pretendes reparar o carro, ou em alternativa, eles indicam-te uma oficina recomendada.
Qualquer coisa mais técnica, manda mail para carlosmtpinho@sapo.PT, que seguros é a minha área.


Para quem diz que é profissional de seguros, essa frase é muito estranha... :S
 
Bom dia
Não precisas de dar desculpa nenhuma. Não há prazo legal nenhum para entregar a declaração amigável.
Vais á tua seguradora, entregas a DA e solicitas a marcação de peritagem. Deves levar já o nome e numero de contribuinte da oficina onde pretendes reparar o carro, ou em alternativa, eles indicam-te uma oficina recomendada.
Qualquer coisa mais técnica, manda mail para carlosmtpinho@sapo.PT, que seguros é a minha área.

Daquilo que tenha conhecimento e experiência, deves proceder à entrega da respetiva participação amigável de acidente junto da tua seguradora até 8 dias úteis contados a partir da data do sinistro!

- - - - - - - - - -

Tens aqui o fundamento legal de suporte ao que acabo de referir:

http://www.isp.pt/NR/exeres/50A073A8-5CB4-4851-AA78-50F36EF3A62D.htm
 
Last edited:
Bom dia
Não precisas de dar desculpa nenhuma. Não há prazo legal nenhum para entregar a declaração amigável.
Vais á tua seguradora, entregas a DA e solicitas a marcação de peritagem. Deves levar já o nome e numero de contribuinte da oficina onde pretendes reparar o carro, ou em alternativa, eles indicam-te uma oficina recomendada.
Qualquer coisa mais técnica, manda mail para carlosmtpinho@sapo.PT, que seguros é a minha área.

Desculpa, mas a tua área não deve ser.
Não te deverias esquecer que todos os segurados são responsáveis por informar a seguradora de qualquer sinistro sobe pena de ficarem responsabilizados ou com deveres de indemnização de outrem.

- - - - - - - - - -

Era doce eu ter um acidente, e ter de esperar 1 ou 2 meses, ou quando a sua excelência quisesse, para eu ver o meu problema resolvido.
Pior ainda, caso o veiculo não pudesse circular.
 
Está visto que vocês não percebem nada disto.
Uma coisa é a recomendação de que deves entregar no prazo de 8 dias, outra coisa é a lei.
Como deves saber, já que mandas uns comentários muito acintosos, o seguro automóvel é um seguro obrigatório por lei, e que entre outras coisas se regula pelo código comercial, e pelo código civil.
Sendo assim, qualquer lesado num sinistro, dispõe do prazo de 3 anos ou cinco anos, para reclamar a respetiva indemnização legal, quer se trate de um caso com danos materiais ou com danos físicos.
E há imensos casos em que em oito dias não consegues saber os dados necessários para fazer a participação, pelo que nenhuma seguradora recusa uma participação por não ser entregue nos tais oito dias úteis.
Há até inúmeros casos em que o segurado nunca participa o acidente, e nesse caso, é o lesado que tem de reclamar junto da seguradora do culpado fazendo prova da sua responsabilidade. Ora repara, se for um acidente com intervenção da autoridade, nem a PSP nem a GNR te disponibilizam o auto em oito dias, logo...
O que diz lá nas condições do seguro é que, se a participação for entrgue mais de oito dias depois, e daí resultar agravamento dos danos, o segurado é responsável por esse agravamento, mas isso é outra loiça, e não vale a pena explicar o procedimento.
 
És o maior! Voto em ti :D

Hás-de me dizer onde é que fui incorreto contigo, de maneira a merecer um comentário teu dessa natureza!

E já agora, muito obrigado pelo teu assertivo esclarecimento!
 
obrigado, sempre ao dispor.

- - - - - - - - - -

Desculpa, mas a tua área não deve ser.
Não te deverias esquecer que todos os segurados são responsáveis por informar a seguradora de qualquer sinistro sobe pena de ficarem responsabilizados ou com deveres de indemnização de outrem.

- - - - - - - - - -

Era doce eu ter um acidente, e ter de esperar 1 ou 2 meses, ou quando a sua excelência quisesse, para eu ver o meu problema resolvido.
Pior ainda, caso o veiculo não pudesse circular.

Se o culpado não participar e se não tiveres a DA assinada pelos 2 condutores, tens de formalizar uma reclamação na seguradora dele. E até o caso estar resolvido, caso o artista insista em não participar, és tu que tens de fazer prova da culpa dele, e sim, pelos prazos legais esperas no mínimo 30 dias, isto se a seguradora não decidir averiguar o acidente, que aí esperas mais um pouco. Lamento desapontar-te mas é mesmo assim.
 
Last edited:
Back
Top