Não. Ópticas projectoras com médios e máximos e nevoeiro são legisladosTretas.
Desde que sejam das cores permitidas (amarelo ou branco) e que não provoquem encandeamento e iluminem a distância obrigatória, não há qualquer infração.
Se esta legislado, por favor apresente essa legislação.Não. Ópticas projectoras com médios e máximos e nevoeiro são legislados
. Só lâmpadas de filamento e específicaçao do fabricante, sistemas OEM de xénon, OEM de leds devidamente homologados.
Toda a restante iluminação, desde que respeite as regras de visibilidade e cor , podem ser led.
Nota: legislado apenas para luzes de projeção. Não confundir com o resto.Se esta legislado, por favor apresente essa legislação.
A legislação que, possívelmente, se refere é aquela que obriga aos veículos novos disporem de luzes diurnas. Contudo, essa legislação não proíbe aos veículos matriculados em data anterior à entrada em vigor dessa legislação de possuir qualquer lâmpada led, desde que respeitem as cores e distâncias mínimas de iluminação obrigatórias.
Nota: legislado apenas para luzes de projeção. Não confundir com o resto.
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Não encontrei a especifica que queria, mas sei que ela existe.
LOL. Claro que não encontraste...
Não encontraste, porque ele não existe.
Tens aqui a legislação atualmente em vigor,com as características das luzes:
Portaria 851/94
Não refere se as luzes têm que ser de filamentos, led ou qualquer outra coisa.
Mas agora perguntas-me tu: "- Mas essa Portaria não proíbe a utilização do xénon".
Eu respondo: Pois não, para o xénon existe a legislação específica que é o Regulamento Europeu n.º 48 da UNECE que em Portugal se aplicam como alteração às características pelo artigo 114.º do Código da Estrada, na parte que refere que as luzes com potência igual ou superior a 2000 lumens tem que ter regulação automática, lava-faróis e requer homologação.
Espero ter esclarecido.