CRÉDITO IMOBILIÁRIO - REFUND NOS ARREDONDAMENTOS

certamente que quem tem crédito imobiliário sabe do que estou a falar.
mas para quem não sabe: http://www.deco.proteste.pt/dinheiro/credito/arredondamentos-exija-o-que-pagou-a-mais-s530341.htm

eu mandei email para os serviços do millennium bcp a pedir o valor do montante em dívida do meu crédito, em janeiro de 2007. Fui contactado ontem por telefone e foi mais ou menos isto (resumidamente)

Estamos a contacta-lo em seguimento do seu pedido via email......
Ahhh,mas se é por causa dos arredondamentos, posso-lhe poupar o trabalho de se deslocar a uma sucursal com a documentaçao, pois posso desde já transmitir-he qual a posiçao que o millennium bcp está a tomar em relaçao a esse assunto, e que é a seguinte:

Desde jan/2007 o millennium cumpre com os arredondamentos à milésima como a lei obriga.

Antes dessa data não cumpria pois nao havia nenhuma legislaçao a obrigar nesse sentido,

logo podiam ser feitos à oitava, à quinta, ou no nosso caso a 1/4 de ponto percentual.


por este mesmo motivo, o millennium bcp não está a proceder a qualquer remuneraçao de valores no que a este tema diz respeito, por isso não precisa de ir à sucursal que não vale a pena.

A única coisa que lhe disse foi: "obrigado pelo esclarecimento, mas do resto agora trato eu"
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esta conversa de xaxa deixou-me com a pulga atras da orelha. acho que aquilo é escolinha dada para enchotar os clientes mais informados nesta matéria e não pagar nada.

alguém me pode esclarecer, pela via legal, os pontos que destaquei a vermelho no texto para que quando eu for ao balcão possa levar alguma base fundada a respeito deste tema ?!

é mesmo assim como o gajo diz, ou há esse direito por parte do cliente, de pedir legalmente a devolução dos arredondamentos cobrados indevidamente até essa data??
 
depende..se souberes qual a lei que saiu que regula isso, ve se tem efeitos rectroactivos ou nao. omais certo é nao ter e se assim for n tens direito a nada ate á data em que a lei saiu ;)
 
Em relação á devolução do valor cobrado a mais nos arredondamentos, a posição do Bancos é mesmo essa. A partir do momento em passou a ser obrigatório o arredondamento à milésima os Bancos passaram a cumprir, independentemente do modo como faziam o arredondamento anteriormente, pois isso era diferente de banco para Banco.
Portanto, até o Estado "obrigar" os Bancos a pagar o que foi cobrado para trás os bancos consideram estar a cumprir com o que foi estipulado na Lei e não fazem qualquer devolução até que sejam informados do contrario.
 
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