contrato de trabalho - subsidio e férias

Eu não percebo muito destas coisas, mas parece-me que há um problema... No ano de 2008, tiveste 20 dias de férias quando na realidade ainda não tinhas direito a tanto, pois recebeste 20 dias quando tinhas trabalhado apenas 5 meses, que daria apenas 10 dias. Como gozaste 20 dias, são referentes já aos restantes 5 meses que ainda não tinhas trabalhado, ou seja, em 2008 tiveste as férias de 2008 (Não são as férias do ano anterior, porque simplesmente não trabalhavas lá em 2007), logo em 2009 já gozaste as férias de 2009 (antes de legalmente teres direito a elas), portanto não me parece que possas receber esses dias... :S
 
jogoncalves disse:
Eu não percebo muito destas coisas, mas parece-me que há um problema... No ano de 2008, tiveste 20 dias de férias quando na realidade ainda não tinhas direito a tanto, pois recebeste 20 dias quando tinhas trabalhado apenas 5 meses, que daria apenas 10 dias. Como gozaste 20 dias, são referentes já aos restantes 5 meses que ainda não tinhas trabalhado, ou seja, em 2008 tiveste as férias de 2008 (Não são as férias do ano anterior, porque simplesmente não trabalhavas lá em 2007), logo em 2009 já gozaste as férias de 2009 (antes de legalmente teres direito a elas), portanto não me parece que possas receber esses dias... :S

Pois! A tua forma de pensar é realmente lógica e foi precisamente assim que eu pensei. Até que uma pessoa me disse que não era nada disso. Segundo me informaram:
Nós trabalhamos sempre para as férias do ano seguinte. Tanto que se trabalhares todos os dias em 2009, tens direito a 25 dias em 2010. E a facto de se ter férias logo no primeiro ano que se entra é na realidade uma benesse. Até porque a entrar depois de Março ou Junho(nao sei ao certo) não se tem direito a usufruir logo das férias. Mas também pouco percebo desta situação. Mas pelo feedback que tenho tido aparentemente temos mesmo direito a esse valor. Mas daqui a uns dias já terei a certeza ;)

Obrigado pela info, pessoal!
 
Olha Auddicted, não me leves a mal, mas se já sabias porque é que perguntastes??? Se alguem te disse que era assim, epá... fica assim ok, quanto aos 5/12 se um ano tem doze meses, vais (irás, ou não) ter que receber o subsidio de 5 meses desde as ferias gozadas até ao termino será DEZ, NOV, OUT, SET, AGO, pois se recebestes em Julho será o que falta, mas isto pronto sou eu a dizer... como não percebo nada disto, até te coloquei uma transcrição e tudo... na boa!
 
LUIS SARTA disse:
Olha Auddicted, não me leves a mal, mas se já sabias porque é que perguntastes???

:) Ora essa.. Não levo a mal.. Toda a ajuda e comentários são sempre bem vindos.. Eu ainda não sei as respostas, mas disse isso devido ao feedback que tenho tido por aqui. É como te disse. O meu pensamente inicial era exactamente como o teu.

Mas aprofundando um pouco melhor a transcrição que me deste, da lei de contrato de trabalho:
Se no ano em que cessa o contrato o trabalhador já tinha gozado férias, então só receberá:

- quantia proporcional às férias a gozar no ano seguinte, acrescida de subsídio de férias de igual montante e subsídio de Natal proporcional ao tempo de trabalho prestado nesse ano.

Como o direito a férias vence a 1 de Janeiro de cada ano, para calcular o proporcional temos de calcular de Janeiro de 2009 a Janeiro de 2010. E é nesse cálculo que vem os 12 meses.

Mas isto é a minha forma de ver. E que pode muito bem estar incorrecta.

Mas, mais uma vez, muito obrigado pela tua opinião!!
 
Encontrei isto no site a Proteste:

Se, quando o contrato cessa, já tiver gozado férias nesse ano, recebe o proporcional do mês de férias e respectivo subsídio, bem como do subsídio de Natal. Supondo que trabalhou até final de Abril, receberá 4/12 por cada uma daquelas três quantias. Caso ainda não tenha gozado férias, receberá, além disso, um mês de férias e o respectivo subsídio.

E eles fazem efectivamente a contgem a partir de Janeiro.

Já agora, eles têm um simulador(que deve ser) interessante. É pena não funcionar no meu browser ;(
http://www.deco.proteste.pt/trabalh...a-que-indemnizacoes-tenho-direito-s352231.htm
 
Já tive a resposta!

Realmente é tudo tal e qual conforme foi dito nos posts iniciais e efectivamente deveria ter direito a esse valor.

Mas na realidade tenho direito a 0€! ;(
Porque enquadro-me em tudo, excepto na parte em que entrei em 2008 e vou sair em 2009 (ano de cessação subsequente ao ano de admissão). E nesse caso não há direito a nada, segundo me informaram.

Se tivesse saído em 2010, já teria direito a receber esse valor na totalidade.

Oxalá sirva para alguem perceber melhor a lei do contrato de trabalho que é demasiado complexa para o empregado comum. Não é à toa que existe um curso para se saber interpretar estas leis.
 
boa tarde a todos , bem tenho uma situacao semelhante e ke me faz uma certa confusao passo a explicar para ver se me dao umas luzes.....
eu entrei na firma dia 2 de abril do ano 2008, em dezembro de 2008 gozei ferias (11 dias uteis) na ultima kinzena, em 2009 e em agosto gozei mais 11 dias uteis (na 1ª kinzena ) e em dezembro voltei a gozar outros 11 dias uteis (na ultima kinzena), entretanto dia 8 de fevereiro de 2010 meti a carta de despedimento dando o aviso previo de um mes ou seja iria trabalhar ate dia 10 de março de 2010 ( o dito mes dado a firma de 8/02/2010 ate 10/03/2010 ( 22dias uteis)) a minha questao e se para alem dos 2/12avos ainda terei direito a 1 subsidio de ferias de 2009 e de mais um mes das ferias n gozadas de 2009....... sera ke me podem lucidar estou um pouco (mto lolol) baralhada c isto
obgds cumprimentos
 
Marcelo2
fizeste uma rescisão?

trabalhast so em 2009 certo?

claro que não tens direito a subs de ferias de 2010 e tiveste muita sorte pk como rescindiste poderiam te processar a pagar um x por não acabares o contrato~!!!
 
Boa tarde

A minha namorada trabalha há mais de 2 anos numa creche, mas por razões profissionais está decidida a deixá-la. Segundo sei, ela tem que fazer a carta de despedimento e "dar" 60 dias de trabalho à instituição. As minhas questões são:

1- Quais os dias de férias que ela pode gozar antes da cessação de contrato? (já me informaram que são os dias de férias relativos ao ano de 2010, pois, segundo me disseram, as férias que gozou o ano passado, foram relativas ao ano de 2009).

2- Se ela não gozar esses dias de férias nestes 60 dias que tem que "dar" à instituição, se é que tem mesmo direito a eles, a instituição tem de as pagar?

3- Partindo do princípio que ela sai no fim deste mês de Março, tem direito a 3/12 do subsídio de Natal e 3/12 do subsídio de férias deste ano?

Obrigado pela vossa disponibilidade.

Respeitosamente,
Alexandre Almeida
 
bom, sugestão minha aos users que interviram mais recentemente e a todos os que poderão ter problemas desse genero: dirijam-se a um Balcão do Cidadão de uma qq Loja do Cidadão e peçam ajuda à ACT, eles até vos fazem as contas todas, sem falhas.
foi o melhor que fiz em tempos! ate pq pude dizer à entidade patronal "estive no act e as contas são estas!" eles ate tremem qndd se lhe fala na ACT...
 
bom, sugestão minha aos users que interviram mais recentemente e a todos os que poderão ter problemas desse genero: dirijam-se a um Balcão do Cidadão de uma qq Loja do Cidadão e peçam ajuda à ACT, eles até vos fazem as contas todas, sem falhas.
foi o melhor que fiz em tempos! ate pq pude dizer à entidade patronal "estive no act e as contas são estas!" eles ate tremem qndd se lhe fala na ACT...

A tua sugestão é boa, mas não concordo contigo em relação ao teu ultimo ponto.
Muita legislação no código de trabalho tens as portas abertas, resumindo, acaba por ficar ao critério a interpretação de cada um (desde que não abuse e esteja sempre na legalidade).
Sou uma pessoa que faço por tudo para que o trabalhador leve tudo a que tem dieito no seu fecho de contas. Mas quando eles vem ter comigo com o "papo" cheio de ar a dizer eu já fui ao ACT tenho direito a isto e aquilo. Ai eu digo, vá para o tribunal de trabalho. E ai veremos quem tem razão.
 
A tua sugestão é boa, mas não concordo contigo em relação ao teu ultimo ponto.
Muita legislação no código de trabalho tens as portas abertas, resumindo, acaba por ficar ao critério a interpretação de cada um (desde que não abuse e esteja sempre na legalidade).
Sou uma pessoa que faço por tudo para que o trabalhador leve tudo a que tem dieito no seu fecho de contas. Mas quando eles vem ter comigo com o "papo" cheio de ar a dizer eu já fui ao ACT tenho direito a isto e aquilo. Ai eu digo, vá para o tribunal de trabalho. E ai veremos quem tem razão.

percebo perfeitamente o que estás a dizer... mas tb nao me expliquei bem. ou seja: na minha forma de encarar as coisas, se há um despedimento da parte do trabalhador, devemos sempre sair da melhor forma, sair sempre a bem, de bem com todos. esperamos calmamente pelas contas que entidade patronal terá que fazer. havendo dúvidas, dirigi-mo-nos à ACT. se as contas estiverem erradas, confrontamos a entidade patronal com o erro (com a atitude profissional), se depois disso a entidade patronal insistir muito (pq hã patrões e patrões) então partimos p a estupidez.

a mim ja me aconteceu uma diferença de 190€ a menos nas contas. confrontei a entidade patronal com a minha ida à ACT e eles pagaram-me 130€. e eu insisti, e alertei que faltavam 60€ e q tinha ido à ACT. eles pouco se lixaram p isso. mas lá está: 130 já eu tinha recebido. ir p tribunal por causa de 60€?? nem me chateei mais. enfiem-nos num sitio...

o que eu queria dizer é: resolver a bem primeiro q tudo, estarmos informados e depois ir mais longe se se quiser perder tempo... e dinheiro.
 
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