contrato de trabalho - subsidio e férias

Viva!

Precisava, com alguma urgência da ajuda de um especialista nisto de contratos de trabalho.

Fiz uma rescisão de contrato de trabalho para ter efeitos no final deste ano.

Eu já usufrui todas as férias de 2009 e recebi o respectivo subsidio.

Mas segundo me informaram, também tenho direito a receber as férias de 2010 e respectivo subsidio, por serem direitos adquiridos no ano em que trabalhei. O que acham? Tiveram alguma experiência do género?
 
Correcto, é assim que se processa mas para que possa dizer algo em concreto e com certeza, podias colocar data de admissão para que possa verificar quantos meses trabalhastes e quantos dias de ferias gozastes.
 
A mim este ano aconteceu me isso e tive direito a gozar as férias e o subsidio e ainda se tem direito as do ano ano que vem porque corresponde sempre ao ano transacto.....
 
Como tens quase dois anos de casa, tens direito aos proporcionais do subsídio de férias e férias do tempo trabalhado em 2009 que se iria vencer no ano Subsequente.

Espero que tenhas ficado exclarecido.

8)
 
Feiteira10PVZ disse:
A mim este ano aconteceu me isso e tive direito a gozar as férias e o subsidio e ainda se tem direito as do ano ano que vem porque corresponde sempre ao ano transacto.....

Não percebi o que disseste :S

Gozar férias do ano subsequente, no ano anterior :?: :S
 
Viva Pessoal,

Obrigado LUIS SARTA e Feiteira10PVZ pelas respostas e JMMS pela PM enviada. Eu tinha a mesma noção, mas queria ter a certeza antes de poder pedir o que quer que seja ;)

Então vou deixar dados mais concretos, porque assim isto até pode ajudar quem esteja na mesma situação.

Eu tinha contrato de efectivo e estava a trabalhar na empresa desde 1 de Fevereiro de 2008. (pouco menos de 2 anos)

Ainda em 2008 recebi o subsidio de férias proporcional e respectivas férias(20 dias).

Agora em 2009 já recebi os 22 dias de férias e respectivo subsidio.

E vou sair da empresa a 31 de Dezembro de 2009. Como trabalhei o ano todo de 2009, isso quer dizer que tenho a receber um subsidio de férias, mais os 22 dias de férias do próximo ano que não vou poder gozar.

Porque tal como foi dito aqui as férias corresponde sempre ao ano anterior. Estou correcto?
 
JMMS disse:
Não percebi o que disseste :S

Gozar férias do ano subsequente, no ano anterior :?: :S

O que quis dizer foi que as ferias que gozei este ano correspondeu ao que trabalhei o ano passado e como trabalhei quase o ano todo de 2009 ainda tive direito a recebero o subsidio de ferias e as ferias que ia gozar em 2010....
 
Feiteira10PVZ disse:
O que quis dizer foi que as ferias que gozei este ano correspondeu ao que trabalhei o ano passado e como trabalhei quase o ano todo de 2009 ainda tive direito a recebero o subsidio de ferias e as ferias que ia gozar em 2010....

JMMS disse:
No teu caso estás correctíssimo.

Perfeito!!!! :D :D

Muito Obrigado pela ajuda!
 
Parece que já recebestes as ferias de 2009, tenho que saber em que mês recebeste as ferias em 2008. Repara, só terias que receber 20 dias de ferias em 2008, com 8 meses de casa ou seja em Outubro, se em 2009 recebeste 22 dias (deveria ser 25, depende) já só terás a receber de Outubro até Dezembro, cerca de 2/12 avos de subsidio de férias e 2/12 avos de ferias. Aparentemente será isto.
 
Férias




FÉRIAS

O direito a férias é um direito constitucionalmente consagrado. É assim um direito fundamental atribuído ao trabalhador. As férias são, em regra, irrenunciáveis e não podem ser substituídas por compensações financeiras.
Consulte o Decreto Lei das Férias, Feriados e Faltas.






O legislador português encara as férias não só como um gozo pessoal do trabalhador mas também como uma forma essencial para o desenvolvimento nacional.
"...O direito a férias deve efectivar-se de modo a possibilitar a recuperação física e psíquica dos trabalhadores e a assegurar-lhes condições mínimas de disponibilidade pessoal, de integração na vida familiar e de participação social e cultural."


O Direito a Férias

Nos Contratos sem Termo

Nos contratos sem termo, que muitas vezes as pessoas configuram como "entrar para os quadros", o período de férias é de 22 dias úteis, sendo que estes 22 dias tanto poderão ser gozados de forma seguida como de forma interpolada, são as chamadas férias repartidas. No entanto a lei impõe que o trabalhador goze pelo menos 10 dias de férias seguidos. Ver art.8 nº4 do Decreto-Lei das Férias Feriados e Faltas.

Nos Contratos a prazo

As férias variam conforme a duração do mesmo:

Para aqueles contratos em que a duração seja inferior a um ano, inicial ou renovada, o período de férias é de 2 dias por cada mês de trabalho.

Para aqueles contratos a prazo que ultrapassem um ano, o período de férias é igual ao dos contratos sem prazos, isto é, 22 dias úteis.


Em caso de cessação do contrato de trabalho

Esta situação será melhor analisada em sede própria (ver cessação do contrato de trabalho), no entanto deveremos ter presente que:

Se no ano em que o contrato cessa o trabalhador ainda não gozou férias, tem direito a receber:

- um mês de retribuição, equivalente ao mês de férias, acrescida do subsídio de férias de igual montante;

- quantia proporcional às férias a gozar no ano seguinte, também acrescida de subsídio de férias de igual montante e subsídio de Natal proporcional ao tempo de trabalho prestado nesse ano.

Se no ano em que cessa o contrato o trabalhador já tinha gozado férias, então só receberá:

- quantia proporcional às férias a gozar no ano seguinte, acrescida de subsídio de férias de igual montante e subsídio de Natal proporcional ao tempo de trabalho prestado nesse ano.
 
LUIS SARTA disse:
Parece que já recebestes as ferias de 2009, tenho que saber em que mês recebeste as ferias em 2008. Repara, só terias que receber 20 dias de ferias em 2008, com 8 meses de casa ou seja em Outubro, se em 2009 recebeste 22 dias (deveria ser 25, depende) já só terás a receber de Outubro até Dezembro, cerca de 2/12 avos de subsidio de férias e 2/12 avos de ferias. Aparentemente será isto.

:eek: :eek: :eek: :roll: :roll:
Agora fiquei confuso. Vou dar-te mais detalhes para poderes aplicar à minha situação então:

Eu tinha contrato de efectivo e estava a trabalhar na empresa desde 1 de Fevereiro de 2008.

Em Julho de 2008 recebi o subsidio de férias proporcional e respectivas férias(20 dias).

Este ano, em Julho de 2009 já usufrui dos 22 dias de férias e recebi respectivo subsidio. (realmente deviam ter sido os 25, mas eles fizeram-se de esquecidos)

Em Novembro já recebi o subsidio de Natal de 2009.


Como vou trabalhar até 31 de Dezembro, à minha saida tenho a receber o subsídio de férias, mais as férias que não vou gozar. Pois adquiri direito a eles em 2009.
 
Ok, terás que receber então 5/12 de subsidio de ferias e 5/12 ferias referente a ferias não gozadas desde Julho até Dezembro que quando vais rescindir. Atenção ao tempo que vais dar de prazo, pois se és efectivo teriam que ser 60 dias com carta registada, pois até um ano de casa apenas precisas de 30 dias. Se não enviaste a carta e o vias fazer agora e pretendes mesmo sair em Dezembro, poderá ter que ser tu a ressarcir a empresa.
 
Viva,

Em relação aos dias, é 30 dias para quem tem menos de 2 anos e não 1 ano de contrato. Fui mesmo dentro do prazo para ps 30 dias ;)

Depois em relação ás férias eu penso que é como foi dito acima. Em 2009 trabalhei para as férias de 2010. Como trabalhei o 2009 todo tenho direito ao subsidio todo e como não vou usufruir das férias, tenho direito a esse valor.

Eu não percebi a proporção dos 5/12 que mencionas ;(

LUIS SARTA disse:
Ok, terás que receber então 5/12 de subsidio de ferias e 5/12 ferias referente a ferias não gozadas desde Julho até Dezembro que quando vais rescindir. Atenção ao tempo que vais dar de prazo, pois se és efectivo teriam que ser 60 dias com carta registada, pois até um ano de casa apenas precisas de 30 dias. Se não enviaste a carta e o vias fazer agora e pretendes mesmo sair em Dezembro, poderá ter que ser tu a ressarcir a empresa.
 
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