Compra Audi Q5 em França

1º - Se eu pageui os meus Impostos, porque é que tu não os pagas?????
2º - Se pagas ca os teus Impostos, logo estas ca, logo tens que legalizar o carro.
3º - Após a entrada do carro ca em PT tens 20 uteis para o fazeres.
4º - Senão o fizeres e andares ca, sujeitas que o carro seja aprendido e vá parar o um leilão.
5º - Não tentes ser mais espertos que a Alfandega. Eles não andam ca a dormir. Podem fechar os olhos a algumas infrações, mas um Q5 é sempre apetecivel a ser mandado parar e ser fiscalizado.


1 Abraço da Serrra da Estrelaaaaaaaaaaaaaaa

Luciano
 
Bem mas é preciso saber se trabalhas por conta de outrem ou por conta própria?
é que se trabalhas por conta própria podes sempre dizer que andas cá e lá, e que tambem trabalhas lá.
se trabalhas por conta de outrem ai estás feito.
Mas seja como for eu não arriscava.
 
........

- Trabalho em Portugal (pago imposto cá)
- Residência fiscal e casa em Portugal mas tenho também residência em França (não pago imposto la porque trabalho em Portugal mas continua oficialmente a declarar os meus rendimentos la (mesmo se são zero).
......



Se paga ca os Impostos --> trabalha cá --> vive ca --> tem 20 uteis para dar entrada do processo na alfandega após a entrada do veiculo em PT.
 
Boas tardes Luncianorato

Tens a certeza desses 20 dias?
Acho que não faz grande sentido e passo a explicar porque...
- Neste momento estou na Alemanha. Trabalho ca, mas para uma empresa portuguesa. Os meus impostos são pagos em PT mas tenho cá residência (inscrito na "junta de Freguesia"). A minha namorada ta na mesma situação que eu. Eu tenho carro ca, e a minha namorada tem o carro em PT. Ambos tem matricula alemã. Fui perguntar a PSP e na alfandega, e eu posso andar com o carro dela em PT, desde que ande com o meu comprovativo de morada no estrangeiro.
Vamos pedir agora a isenção do ISV. Temos 180 dias desde que efectuo o "desregisto" na "junta de freguesia" para dar inicio ao processo. Enquanto não der inicio ao processo, o carro pode andar com matriculas alemãs. Estes 180 dias estão em conformidade com a lei de que um veiculo pode circular em PT com matricula estrangeira por um per período máximo de 180 dias. Quanto a tentares aldrabar a alfandega, é contigo, mas lembra-te que a PSP pode-te "marcar" o carro, e é suficiente pra te o apreender...

Um abraço
MRafPinho
 
Amigo

O que se esta aqui a discutir é uma tentativa de contornar a Lei. A Lei de importação é = para todos, mas ha sempre alguem que quer ser mas esperto que os outros.......
 
Boas
Eu não tou a dizer o contrario... tanto que no meu primeiro post disse que não valia a pena tentar aldrabar as autoridades porque pode ficar muito mais caro do que pagar o ISV.
Apenas perguntei se tinhas a certeza dos 20 dias... e realmente na pagina do ministério das finanças, esta la.

Um abraço
MRafPinho
 
A Lei diz:

A regularização fiscal de veículos automóveis por particulares, considerando-se como tal o sujeito passivo que admite ou importa veículos tributáveis, novos ou usados, tendo em vista a satisfação de necessidades próprias de transporte, processa-se mediante a apresentação da Declaração Aduaneira de Veículo (DAV) junto de uma alfândega, no prazo máximo de 20 dias úteis, após a entrada do veículo em território nacional.
 
Boa tarde,

Quero comprar um Q5 2.0 Tdi em Franca e queira saber se ao dia de hoje é possível conduzir um carro com matricula francesa em Portugal com as seguintes condições :
- Tenho a dupla nacionalidade francesa\portuguesa
- BI francês e BI português
- Carta de condução Francesa
- Trabalho em Portugal (pago imposto cá)
- Residência fiscal e casa em Portugal mas tenho também residência em França (não pago imposto la porque trabalho em Portugal mas continua oficialmente a declarar os meus rendimentos la (mesmo se são zero).

Eu acho que podia andar com o carro para um período máximo de 6 meses e depois devia voltar em França para depois poder voltar outra vez (mas também não há nenhum controlo nas fronteiras ninguém sabe quando entrei e saiu).
Quer comprar la o Q5 em segunda mão porque a diferencia de preço é importante (cerca de 10 000€ mais barato).

Vocês acham que posse andar com ele aqui ou na primeira operação stop a GNR vão me obrigar a legalizar o carro ?

Lei n.º 22-A/2007

Artigo 30º

Code:
1 — O regime de admissão temporária faculta a permanência
de veículos tributáveis matriculados noutro
Estado-membro da União Europeia no território nacional
com suspensão de imposto por 183 dias, seguidos
ou interpolados, por cada período de 12 meses, verificadas
as seguintes condições cumulativas:
a) Serem os veículos portadores de matrícula definitiva
de outro Estado membro e estarem matriculados
em nome de pessoa não residente que não exerça em
território nacional profissão ou actividade remunerada;
b) Serem os veículos introduzidos em território nacional
pelos proprietários ou legítimos detentores.
2 — Os veículos objecto de admissão temporária apenas
podem ser conduzidos em território nacional pelos
seus proprietários, cônjuges ou unidos de facto, ascendentes
e descendentes em primeiro grau ou pelos seus
legítimos detentores, na condição de estas pessoas não
serem residentes nem exercerem em território nacional
profissão ou actividade profissional remunerada.
3 — Em derrogação do disposto no número anterior,
é permitida a condução de veículos objecto de admissão
temporária a pessoas distintas do proprietário em
caso de força maior, avaria mecânica ou em virtude
de contrato de prestação de serviços de condução profissional,
devendo a sua circulação ser feita a coberto
dos respectivos títulos definitivos.
4 — Os empregados de empresas de aluguer de veículos
devidamente credenciados podem ser autorizados
a conduzir automóveis ligeiros objecto de admissão
temporária no trajecto de regresso ao Estado em
que se encontram matriculados.
5 — Os residentes em território nacional só podem
utilizar, ao abrigo do regime de admissão temporária,
veículos com matrícula estrangeira nas situações previstas
no presente capítulo quando para o efeito seja
concedida autorização prévia da alfândega.
6 — Para efeitos do presente código considera-se
residente a pessoa colectiva que possua sede ou estabelecimento
estável no território nacional ou a pessoa
singular que permaneça no território nacional por período
igual ou superior a 183 dias, consecutivos ou interpolados,
por ano civil, ou que aufira rendimentos do
trabalho com fonte no território nacional.
7 — À importação temporária de veículos com matrícula
de país terceiro é aplicável o disposto no Código
Aduaneiro Comunitário, estabelecido pelo Regulamento
(CEE) n.º 2913/92, do Conselho, de 12 de
Outubro de 1992, e as respectivas Disposições de
Aplicação.
 
Bem mas é preciso saber se trabalhas por conta de outrem ou por conta própria?
é que se trabalhas por conta própria podes sempre dizer que andas cá e lá, e que tambem trabalhas lá.
se trabalhas por conta de outrem ai estás feito.
Mas seja como for eu não arriscava.

Eu trabalho aqui para a minha conta ... não posse ter um carro com matricula FR e andar la e ca ? ... mesmo se eu nao tenho rendimentos la ?
 
se eu compra um carro aqui com matricula PT posse guardar a minha carta FR não ? a carta é valida na Europa toda e não é preciso trocar para uma PT acho eu ..
 
se estás em portugal és Portugues, por isso tens que a trocar. eu tambem tenho dupla nacionalidade ( portuguesa e espanhol )e tenho carro portugues C cidadão portugues carta portuguesa e Dni espanhol. Vantagens? pago os documentos a dobrar.
 
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