Boas pessoal,
Há uns anos meu velhote contraiu uma divida com um fornecedor, que nunca conseguiu pagar (negócio faliu). Acabou indo para tribunal, e ficou condenado a pagar X €s por mês, até liquidar a divida toda, isto em Dezembro.
Entretanto fui a uma advogada para tentar reduzir a prestação mensal da divida (em face das despesas fixas). A advogada revelou total confiança em conseguir uma redução mensal de 50% em face dos dados que tinha em cima da mesa. Acordamos pagar os honorários dela no 1º mês que essa redução se efetivasse.
Pois bem, passaram 2 meses e notícias da advogada nada. Apesar dos meus melhores esforços, não consigo simplesmente falar com a advogada, nunca tem tempo, etc e tal.
E pronto, não estou para esperar mais pelo que quero anular a procuração que lhe passámos para o processo e claro pagar o que devo.
Disseram-me que para tal basta enviar uma carta registada com aviso de recepção à advogada, com um documento a revogar os direitos que lhe foram concedidos e um cheque do montante acordado.
A procuração não foi daquelas em que tem que se ir ao notário, creio que foi só para o processo em causa.
Quero fazer isto 100% pela lei, pelo que gostava de saber a vossa opinião, quem sabe não temos cá um advogado.
Queremos agora liquidar a divida por completo, e talvez precisemos de um advogado, mas não este certamente.
Abc
Há uns anos meu velhote contraiu uma divida com um fornecedor, que nunca conseguiu pagar (negócio faliu). Acabou indo para tribunal, e ficou condenado a pagar X €s por mês, até liquidar a divida toda, isto em Dezembro.
Entretanto fui a uma advogada para tentar reduzir a prestação mensal da divida (em face das despesas fixas). A advogada revelou total confiança em conseguir uma redução mensal de 50% em face dos dados que tinha em cima da mesa. Acordamos pagar os honorários dela no 1º mês que essa redução se efetivasse.
Pois bem, passaram 2 meses e notícias da advogada nada. Apesar dos meus melhores esforços, não consigo simplesmente falar com a advogada, nunca tem tempo, etc e tal.
E pronto, não estou para esperar mais pelo que quero anular a procuração que lhe passámos para o processo e claro pagar o que devo.
Disseram-me que para tal basta enviar uma carta registada com aviso de recepção à advogada, com um documento a revogar os direitos que lhe foram concedidos e um cheque do montante acordado.
A procuração não foi daquelas em que tem que se ir ao notário, creio que foi só para o processo em causa.
Quero fazer isto 100% pela lei, pelo que gostava de saber a vossa opinião, quem sabe não temos cá um advogado.
Queremos agora liquidar a divida por completo, e talvez precisemos de um advogado, mas não este certamente.
Abc
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