Como anular procuração passada a advogado

Boas pessoal,

Há uns anos meu velhote contraiu uma divida com um fornecedor, que nunca conseguiu pagar (negócio faliu). Acabou indo para tribunal, e ficou condenado a pagar X €s por mês, até liquidar a divida toda, isto em Dezembro.

Entretanto fui a uma advogada para tentar reduzir a prestação mensal da divida (em face das despesas fixas). A advogada revelou total confiança em conseguir uma redução mensal de 50% em face dos dados que tinha em cima da mesa. Acordamos pagar os honorários dela no 1º mês que essa redução se efetivasse.

Pois bem, passaram 2 meses e notícias da advogada nada. Apesar dos meus melhores esforços, não consigo simplesmente falar com a advogada, nunca tem tempo, etc e tal.

E pronto, não estou para esperar mais pelo que quero anular a procuração que lhe passámos para o processo e claro pagar o que devo.

Disseram-me que para tal basta enviar uma carta registada com aviso de recepção à advogada, com um documento a revogar os direitos que lhe foram concedidos e um cheque do montante acordado.

A procuração não foi daquelas em que tem que se ir ao notário, creio que foi só para o processo em causa.

Quero fazer isto 100% pela lei, pelo que gostava de saber a vossa opinião, quem sabe não temos cá um advogado.

Queremos agora liquidar a divida por completo, e talvez precisemos de um advogado, mas não este certamente.

Abc
 
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Manda uma pm ao Flavyan...

independentemente disso... acho que o idela será escolheres um advogado e expor a situação... de certeza que saberá mto melhor o que fazer...
 
Fazes o que o boost diz, o teu novo advogado irá entrar em contacto com a tua ex advogada, e a procuração deixa de ter qualquer "valor".
Claro que se ela te apresentar qualquer trabalho já executado terás que lhe pagar.
 
É simples

O que o teu pai passou foi uma procuração forense.

Agarras, vais ter com essa senhora pagas e revogas a procuração.
 
É simples

O que o teu pai passou foi uma procuração forense.

Agarras, vais ter com essa senhora pagas e revogas a procuração.
Provavelmente foi isso mano.

Sim quero pagar o acordado, mesmo que não tenha feito nada. Meu bom nome tem que se manter.

A questão aqui é:

A - Ainda não sabemos se vamos recorrer a um advogado ou tentar falar diretamente com a parte queixosa.
B - Como já disse pura e simplesmente não consigo falar com a advogada.
B1 - Gostaria de saber ao certo o que devo estar no documento de revogação.
B2 - Como é que tenho a certeza que esse documento é legitimo
B3 - Se enviar o documento e cheque a pagar o montante acordado por correio, é suficiente.

Cmpts
 
Não sei responder à pergunta concreta mas sei o que faria entretanto. Enviava quanto antes uma carta registrada e com aviso de recepção à advogada comunicando-lhe que prescindia dos seus serviços e que não a autorizava a usar a procuração a partir dessa data e em simultâneo declarando-me disposto a pagar as despesas entretanto realizadas e que fossem comprovadamente produto das diligências efectuadas. Boa sorte.
 
Tal como aqui já foi dito, o que tu passaste foi uma procuração forense que dá poderes para a advogada em causa, intervir no referido processo.

Assim sendo, e se a procuração chegou a ser junta ao processo, basta fazer um requerimento ao processo a informares que pretendes revogar aquela procuração ao abrigo do disposto do nº.1, do artº.39º do C.P.C. O tribunal encarregar-se-á de notificar da revogação a advogada em questão.

Isto não impede que não tenhas que tentar saber junto da advogada se existem ou não contas a liquidar, pelos serviços que eventualmente te foram prestados.

Se a procuração não chegou a ser junta ao processo, e considerando que não consegues contactar com a advogada, o que tens a fazer é enviar uma carta registada para o escritório da senhora, informando-a da tua pretensão de revogar a procuração que lhe foi passada e ao mesmo temo, solicitar o agendamento de um dia para liquidar as contas que houver a liquidar.

Se entretanto já arranjaste outro advogado, o que tens a fazer é falar com ele para entrar em contacto com a dita advogada. Nesse caso, e se não quiseres revogar a procuração, basta que ela faça um substabelecimento sem reserva para o teu novo mandatário e assim, os poderes que lhe havias conferido com a outorga da dita procuração, transmitem-se automáticamente para o teu novo mandatário. Contudo, isto só se faz (repito) depois de acertadas as contas com a anterior mandatária, se contas houver para acertar, evidentemente.
 
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Tal como aqui já foi dito, o que tu passaste foi uma procuração forense que dá poderes para a advogada em causa, intervir no referido processo.

Assim sendo, e se a procuração chegou a ser junta ao processo, basta fazer um requerimento ao processo a informares que pretendes revogar aquela procuração ao abrigo do disposto do nº.1, do artº.39º do C.P.C. O tribunal encarregar-se-á de notificar da revogação a advogada em questão.

Isto não impede que não tenhas que tentar saber junto da advogada se existem ou não contas a liquidar, pelos serviços que eventualmente te foram prestados.

Se a procuração não chegou a ser junta ao processo, e considerando que não consegues contactar com a advogada, o que tens a fazer é enviar uma carta registada para o escritório da senhora, informando-a da tua pretensão de revogar a procuração que lhe foi passada e ao mesmo temo, solicitar o agendamento de um dia para liquidar as contas que houver a liquidar.

Se entretanto já arranjaste outro advogado, o que tens a fazer é falar com ele para entrar em contacto com a dita advogada. Nesse caso, e se não quiseres revogar a procuração, basta que ela faça um substabelecimento sem reserva para o teu novo mandatário e assim, os poderes que lhe havias conferido com a outorga da dita procuração, transmitem-se automáticamente para o teu novo mandatário. Contudo, isto só se faz (repito) depois de acertadas as contas com a anterior mandatária, se contas houver para acertar, evidentemente.
Antes de mais obrigado pelas respostas.

Sinceramente não sei dizer se fez algo ou não fez, e sinceramente desisti de tentar falar com ela. Tem maneira de eu próprio saber se algo foi feito ao processo sem ser por ela?

Minha ideia seria mandar a tal carta registada, e já com o cheque com o valor acordado.

Achas que aos olhos da lei isso será suficiente??

Abc
 
Tal como aqui já foi dito, o que tu passaste foi uma procuração forense que dá poderes para a advogada em causa, intervir no referido processo.

Assim sendo, e se a procuração chegou a ser junta ao processo, basta fazer um requerimento ao processo a informares que pretendes revogar aquela procuração ao abrigo do disposto do nº.1, do artº.39º do C.P.C. O tribunal encarregar-se-á de notificar da revogação a advogada em questão.

Isto não impede que não tenhas que tentar saber junto da advogada se existem ou não contas a liquidar, pelos serviços que eventualmente te foram prestados.

Se a procuração não chegou a ser junta ao processo, e considerando que não consegues contactar com a advogada, o que tens a fazer é enviar uma carta registada para o escritório da senhora, informando-a da tua pretensão de revogar a procuração que lhe foi passada e ao mesmo temo, solicitar o agendamento de um dia para liquidar as contas que houver a liquidar.

Se entretanto já arranjaste outro advogado, o que tens a fazer é falar com ele para entrar em contacto com a dita advogada. Nesse caso, e se não quiseres revogar a procuração, basta que ela faça um substabelecimento sem reserva para o teu novo mandatário e assim, os poderes que lhe havias conferido com a outorga da dita procuração, transmitem-se automáticamente para o teu novo mandatário. Contudo, isto só se faz (repito) depois de acertadas as contas com a anterior mandatária, se contas houver para acertar, evidentemente.

subscrevo e assino por baixo.

mai nada.
 
Obrigado,

Posso fazer isso, mas ela fica obrigada ai a responder ou mesmo ai pode optar por não dizer nada?

Já estou por tudo.

Abc
 
Obrigado,

Posso fazer isso, mas ela fica obrigada ai a responder ou mesmo ai pode optar por não dizer nada?

Já estou por tudo.

Abc

Boas, ela até pode não dizer nada, mas isso já é problema dela. Mas acredita se tem honorários a receber, ela vai entrar em contacto contigo.

Quanto ao resto, se queres saber informações sobre o processo, o teu pai terá que ir ao Tribunal onde corre o mesmo e com o número do processo, pode pedir para o consultar, uma vez que ele é parte no mesmo.

É isto.
 
Boas, ela até pode não dizer nada, mas isso já é problema dela. Mas acredita se tem honorários a receber, ela vai entrar em contacto contigo.

Quanto ao resto, se queres saber informações sobre o processo, o teu pai terá que ir ao Tribunal onde corre o mesmo e com o número do processo, pode pedir para o consultar, uma vez que ele é parte no mesmo.

É isto.
Marquei reunião com a advogada ontem, cheguei lá porta fechada, liguei e nem atendeu.

Não sei realmente que raio de advogada é esta. É que sou eu que quero pagar a conta e manda-la cas couves.. mas não sei porquê nada diz.

Vou tentar fazer o que disseste junto da nova advogada, a coisa é que a procuração passada não especifica o processo em questão, dá-lhe amplos poderes mas sem estarem alocadas a um dado processo, ou seja, mesmo que a procuração dela esteja anexa ao processo e com meu pedido essa procuração passe para a nova advogada, no âmbito daquele processo, a meu ver a procuração passada continua a ser perfeitamente válida.

A advogada a ver pela postura que tem revelado, pode ir amanhã para o Brasil e fazer asneiras fruto da procuração que tem.

Posso mandar a carta com AR e tudo mais, mas ela pode simplesmente rasgar a carta e mantém-se tudo na mesma.

Não existe uma entidade para a qual possa mandar um documento a indicar que a partir do dia X a procuração passada no dia Y à advogada XYZ fica revogada, etc e tal? Ou a mandar a tal carta com AR em duplicado para outra entidade?

Andei a pesquisar mas não vi nada nesse sentido (atenção que não percebo nada disto).

Abc
 
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