Circular com matriculas estrangeiras

Boa tarde Pessoal,

alguém pode me esclarecer se é possível circular em Portugal com matriculas estrangeiras visto que tenho morada no pais de origem. Estamos a falar de Bulgaria, pais que pertence a UE.
 
sendo da UE podes andar 6 meses
Na Suíça podes andar o tempo que quiseres, até ao dia que tenhas uma residência oficial na suíça
 
Isso não é bem assim

Tens residencia na bulgaria ok, e a tua vida FISCAL está onde? cá ou lá? se está cá NAO PODES PONTO FINAL, se esta lá, podes circular cá sem problemas por periodo nao superior a 180 Dias
 
Isso não é bem assim

Tens residencia na bulgaria ok, e a tua vida FISCAL está onde? cá ou lá? se está cá NAO PODES PONTO FINAL, se esta lá, podes circular cá sem problemas por periodo nao superior a 180 Dias

E passados os 180 dias? Tens de estar fora por algum período de tempo antes de poder regressar com o carro, como é que isso se processa?
 
E passados os 180 dias? Tens de estar fora por algum período de tempo antes de poder regressar com o carro, como é que isso se processa?

Em teoria nao pode circular em território nacional por periodo superior a 180Dias, Da teoria a pratica a historia é outra uma vez que existe livre circulaçao de pessoas e bens, ou seja dificilmente terás problemas mesmo que passe os 180 dias desde que a documentaçao do carro esteja toda em ordem, o que o a lei diz é claro e são 180 dias
 
Em teoria nao pode circular em território nacional por periodo superior a 180Dias, Da teoria a pratica a historia é outra uma vez que existe livre circulaçao de pessoas e bens, ou seja dificilmente terás problemas mesmo que passe os 180 dias desde que a documentaçao do carro esteja toda em ordem, o que o a lei diz é claro e são 180 dias

Apenas uma adenda ao que o Fox refere. São 180 dias (seis meses) no espaço de um ano. É certo que é muito difícil às autoridades provarem que se circula há mais do que esse período, contudo, após 2009 (altura em que legalizei o meu) penso que ónus de prova passa para o condutor, ou seja, na eventualidade (rara) de multarem teria de ser o condutor a provar que esteve num período inferior a este fora de Portugal mediante algum tipo de documentação... pareceu-me na altura algo de ridículo, mas foi o que de facto me disseram na Alfândega. Isto era para combater os pessoal que ficava eternamente com carros sem legalizar... Talvez fosse bom recorreres à PSP que é a entidade que melhor te poderá informar...
 
Apenas uma adenda ao que o Fox refere. São 180 dias (seis meses) no espaço de um ano. É certo que é muito difícil às autoridades provarem que se circula há mais do que esse período, contudo, após 2009 (altura em que legalizei o meu) penso que ónus de prova passa para o condutor, ou seja, na eventualidade (rara) de multarem teria de ser o condutor a provar que esteve num período inferior a este fora de Portugal mediante algum tipo de documentação... pareceu-me na altura algo de ridículo, mas foi o que de facto me disseram na Alfândega. Isto era para combater os pessoal que ficava eternamente com carros sem legalizar... Talvez fosse bom recorreres à PSP que é a entidade que melhor te poderá informar...

Boa Adenda sem duvida, o ónus da prova passa para o condutor/infractor

Eu alem da allroad que é minha a titulo pessoal e está registada em portugal, tenho um outro carro de matricula estrangeira que é propriedade de um consorcio de empresas americanas no entanto o carro tem matricula alemã (temos lá uma filial/escritorio), eu como nao desconto em portugal e tenho morada em 2 ou 3 paises sendo a alemanha um deles, posso circular com ele sem qualquer tipo de problemas

Mas já tive por mais do que uma vez explicar legislação em operações stop, e mesmo por uma vez tive de esperar que o energúmeno fosse confirmar que lhe estava a dizer porque queria apreender o carro

No entanto e regra geral se nao for uma Brigada Fiscal ou equiparada, numa OP stop evitam mandar encostar carros estrangeiros
 
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