Sim está tudo tabelado e pelo que sei o ano passado desceram bem os valores! grrrrr
Então dos importados! Nem digo nada!
O meu tinha o valor de 6mil e qualquer coisa e de um ano para o outro desceu para 2 mil e tal por ser importado!
Mas pelo que me disse o meu amigo dos seguros, os nacionais também desceram!
O facto de ter extras não lhes importa em nada!
Afinal são seguradoras, querem lá saber querem é lucro!
Perda total, podes é discutir bem os valores com eles, deve haver aqui malta que já passou por isso e te pode aconselhar melhor!
A perda total agora acontece mais vezes nas seguradoras porque o valor Venal desceu, e depois ainda é aplicada uma percentagem a esse valor! Não me lembro ao certo, mal algo entre os 15% e os 25%
Imagina que tens um acidente que eles consideram perda total, por norma o valor que vais receber será muito perto do valor venal!
Mas se for um acidente que tem reparação mas a mesma ficar perto desses tais 15 a 25% do valor venal eles, voltam a dar como perda total!
Não sei se me expliquei bem, ou se estou correcto!
Mas o que me foi explicado foi que no meu caso por ser importado e valor segundo eles 2200 euros ou lá o que é! Se tiver um acidente e o custo de reparação for de 1700, que é perto dos menos 15% já não reparam a viatura! lol
É confuso!!!
Desculpem-me se estou a dizer asneiras lol
Ou lê isto:
"Para calcular o valor da indemnização é preciso determinar o valor do salvado, que é o que resta do veículo sinistrado, e o valor venal, que é o valor pelo qual o veículo poderia ser substituído antes do acidente.
A indemnização a pagar por perda total corresponde:
ao valor venal do veículo deduzido o valor do salvado, se o salvado ficar na posse do proprietário;
ao valor venal do veículo, se o veículo passar a pertencer ao segurador.
Ao propor o pagamento de uma indemnização por perda total, o segurador está obrigado a prestar ao lesado as seguintes informações:
quem foi a entidade que estimou o custo de reparação dos danos e avaliou se era ou não possível repará-los;
qual o valor venal do veículo no momento anterior ao acidente;
qual a estimativa do valor do salvado e quem é a entidade que se compromete a comprá-lo por esse valor.
No seguro de danos próprios, se a situação de perda total estiver coberta, o valor da indemnização é calculado de acordo com o que está previsto no contrato."