Atropelamentos

Boas PPL, estou um pouco de rastos e com algumas duvidas.
Se calhar até posso estar a abrir este tópico mal aki no Forum .
Se houver aki alguem que possa ajudar-me agradecia, o k se passou foi que a minha esposa foi atropelada na passadeira na 4ª feira passada, a cana do nariz ficou partida e o cotovelo fikou do tamanho da joelho e tambem ficou com a cara marcada do alcatrão.
Em relação ao tratamento e despesas hospitalares está a ser tudo assumido pela companhia de seguros da condutora, mas já me disseram para apresentar queixa da pessoa, o que eu keria saber era o que é que se pode fazer para apertar com a companhia de seguros em termos de indeminizações devido a danos morais e psicologicos da minha esposa , da minha filha que tem 6 anos e e os meus.
Obrigado pela atenção PPL. :'( :'( :(
 
Manda-me por PM o nome da seguradora. Quanto à queixa, tens seis meses para apresentar, mas não te aconselho a não ser que a condutora tenha apresentado um "mau comportamento". De resto a queixa crime é apresentada contra a condutora e a indemnização é paga pela seguradora e o pedido cível (deduzido no processo crime ou em separado) é sempre intentado contra a seguradora.
Resumindo: não aconselho a apresentação de queixa.
O que se pretende é a cura das lesões, o pagamento da ITA (incapacidade temporária absoluta, vulgo baixa), despesas, possível IPP (Incapacidade parcial permanente) e danos morais. Se a tua esposa não puder tratar das lides domésticas há direito ao pagamento de ajuda de terceira pessoa.
 
Manda-me por PM o nome da seguradora. Quanto à queixa, tens seis meses para apresentar, mas não te aconselho a não ser que a condutora tenha apresentado um "mau comportamento". De resto a queixa crime é apresentada contra a condutora e a indemnização é paga pela seguradora e o pedido cível (deduzido no processo crime ou em separado) é sempre intentado contra a seguradora.
Resumindo: não aconselho a apresentação de queixa.
O que se pretende é a cura das lesões, o pagamento da ITA (incapacidade temporária absoluta, vulgo baixa), despesas, possível IPP (Incapacidade parcial permanente) e danos morais. Se a tua esposa não puder tratar das lides domésticas há direito ao pagamento de ajuda de terceira pessoa.
Acho por experiencia infeliz de amigos que ela tem direito a indemnização, em Amarante ouve um tipo que ia Bebado a passar napassadeira e levou uma passa, partiu a perna e lascou o braço e recebeu 75000€ mais despesas pagas, agora não aceites o que a companhia te quer dar logo de inicio, e mais este tipo estava desempregado e toda a gente viu ou seja ouve muitas testemunhas, deixa andar o barco e se possivel ir a tribunal sem receberes da companhia
 
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