Atenção....Lei das películas volta a ser alterada

Lei das películas volta a ser alterada,quem tiver carro comercial terá que ter película opacas não reflectoras nas caixas de carga :eek:

Afixação de Películas Coloridas

http://dre.pt/pdf1s/2007/12/24900/0906409074.pdf

Nos termos do Decreto-Lei n.º 392/2007, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 193/2009, de 17 de Agosto, é admitida a possibilidade de afixação de películas coloridas nos vidros das janelas dos automóveis ligeiros de passageiros e de mercadorias, desde que devidamente homologadas.

Estas disposições não se aplicam às películas plásticas afixadas nos vidros:

de veículos pertencentes às forças de segurança e de autoridades judiciais;
correspondentes à caixa de carga dos automóveis ligeiros de mercadorias;
correspondentes à célula sanitária das ambulâncias.


Procedimentos

Apenas podem ser afixadas películas que estejam legível e indelevelmente marcadas com a marca de homologação nacional ou com marca de homologação concedida por outros Estados-Membros e considerada equivalente à marca nacional.

Esta transformação das características do veículo obriga ao seu averbamento no certificado de matrícula, após a sua aprovação em inspecção extraordinária em centro da categoria B.

Taxa: € 150,00

O processo de homologação nacional assim como o processo de reconhecimento de marcas de homologação concedidas por outros Estados Membros está previsto na Deliberação do IMTT n.º 1017/2008, publicada em 8 de Abril.

Lista de películas com homologação reconhecida pelo IMTT.
(atualizada a 22-01-2013)
 
Ótima iniciativa companheiro. Porém, o único detalhe que sublinho, prende-se com o fato deste diploma já remontar a data de 27 de Dezembro de 2007...
 
Boa iniciativa já algum tempo que andava à procura disto na net e nunca tinha encontrado nada.
 
eu continuo sem perceber o titulo do tópico... "Voltam a ser alteradas" ... afinal o que é que alterou??!!
Carros comerciais podiam usar qualquer % de película do pilar B para traz sem ser preciso legalizar...agora quem não quiser legalizar terá que ter película opacas.
 
Carros comerciais podiam usar qualquer % de película do pilar B para traz sem ser preciso legalizar...agora quem não quiser legalizar terá que ter película opacas.

mas olha que na inspeçao ja implicavam com isso.. ou era opaco ou nao era nada...
 
isso era antes

Estas disposições não se aplicam às películas plásticas afixadas nos vidros:

de veículos pertencentes às forças de segurança e de autoridades judiciais;
correspondentes à caixa de carga dos automóveis ligeiros de mercadorias;
correspondentes à célula sanitária das ambulâncias.

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eu continuo sem perceber o titulo do tópico... "Voltam a ser alteradas" ... afinal o que é que alterou??!!

nada...
 
mas olha que na inspeçao ja implicavam com isso.. ou era opaco ou nao era nada...
Tive carro comercial sem ter as películas (sem serem opacas) averbadas no livrete e nunca tive problemas

isso era antes

Estas disposições não se aplicam às películas plásticas afixadas nos vidros:

de veículos pertencentes às forças de segurança e de autoridades judiciais;
correspondentes à caixa de carga dos automóveis ligeiros de mercadorias;
correspondentes à célula sanitária das ambulâncias.

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nada...

películas plásticas são como têm os comercias de empresas pro exemplo,com publicidade e afins....
Se não sabes aqui fica a informação os Sr. de azul já têm o aparelho para efectuarem medições de percentagens das películas :D
 
Tive carro comercial sem ter as películas (sem serem opacas) averbadas no livrete e nunca tive problemas



películas plásticas são como têm os comercias de empresas pro exemplo,com publicidade e afins....
Se não sabes aqui fica a informação os Sr. de azul já têm o aparelho para efectuarem medições de percentagens das películas :D


Já que postaste esses decretos lei aparentemente sem os ler, ficam aqui uns enxertos...


Artigo 13.º
Definições
Para efeitos do disposto no presente capítulo, entende-
-se por:
a) ‘Película plástica’ a película de material plástico
destinada a ser afixada na superfície de um vidro homologado de um veículo;




Decreto-Lei n.º 193/2009
de 17 de Agosto
O Decreto -Lei n.º 392/2007, de 27 de Dezembro, que
alterou o Regulamento Relativo aos Vidros de Segurança
e aos Materiais para Vidros dos Automóveis e Seus Reboques, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 40/2003, de 11 de
Março, estabeleceu procedimentos relativos à utilização
de películas plásticas coloridas não homologadas conjuntamente com os vidros.
O capítulo III do referido Regulamento determina que
todas as películas aplicadas nos vidros dos automóveis
das categorias M1 e N1 sejam homologadas e o factor
de transmissão luminosa não seja inferior a 75 % para os
pára -brisas e a 70 % no caso de vidros não destinados a
pára -brisas, à frente do pilar B.
No entanto, por razões operacionais, os veículos pertencentes às forças de segurança e às autoridades judiciais
necessitam, frequentemente, de afixar películas com factores de transmissão luminosa inferiores ao permitido.
Torna -se, assim, necessário proceder à alteração do
Regulamento Relativo aos Vidros de Segurança e aos Materiais para Vidros dos Automóveis e Seus Reboques a fim de
as forças de segurança e as autoridades judiciais poderem
prosseguir, mais eficazmente, as respectivas atribuições.
Afigura -se, igualmente, necessário isentar os vidros
correspondentes à caixa de carga dos automóveis ligeiros
de mercadorias e os vidros correspondentes à célula sanitária das ambulâncias do disposto no capítulo III do citado
Regulamento


«Artigo 12.º
[...]
1 — O presente capítulo aplica -se às películas plásticas coloridas não homologadas conjuntamente com os
vidros e destinadas a serem aplicadas no lado interior
de vidros homologados, em todas as janelas dos automóveis das categorias M1 e N1.
2 — O disposto no presente capítulo não se aplica:
a) Às películas plásticas afixadas nos vidros de veículos pertencentes às forças de segurança e de autoridades
judiciais;
b) Às películas plásticas afixadas nos vidros correspondentes à caixa de carga dos automóveis ligeiros de
mercadorias;
c) Às películas plásticas afixadas nos vidros correspondentes à célula sanitária das ambulâncias.»
 
boa noite pessoal,hoje mesmo coloquei aqui um tópico sobre escurecer os vidros da minha carrinha,poderei fumar os 7 vidros sem qualquer problema?visto sim que terei de ir a uma inspecção b obrigatória mas n terei qualquer problema certo?desde já agradeço ajuda..
 
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