Animais em comerciais

Srº moderadores corrijam s o topico estiver no local errado......


Eu tenho um carro comercial "ibiza" e ando com o meu cão na parte de trás solto.
Alguem m sabe dizer s há alguma lei acerca disso :?: :?:
É que ja m perguntaram isso e eu não faço a minima ideia.....
 
Acho que o carro cão não pode ir solto!

Por exemplo, num carro de 5 lugares, tens de comprar uma especie de acento com cinto de segurança para os animais...

Mas não te sei dizer mt bem...
 
hucruz disse:
Acho que o carro não pode ir solto!

Por exemplo, num carro de 5 lugares, tens de comprar uma especie de acento com cinto de segurança para os animais...

Mas não te sei dizer mt bem...

:p

Levas o carro em cima de um reboque cada vez que transportas o Cão...querem ver?!?!

Fuma menos ó Marroquino...

:p
 
Eu axo k o cao pode ir solto (a nao ser que exista alguma lei na sociedade protectora dos animais que nao o permita)... mas de qualquer maneira (e sei k isto vai soar estranho), necessitas de ter uma guia de transporte para o trazer.....

Isto legalmente, pk penso que moralmente ninguem te vai exigir tal coisa... so mesmo se quizer implicar...
 
redleh disse:
Srº moderadores corrijam s o topico estiver no local errado......


Eu tenho um carro comercial "ibiza" e ando com o meu cão na parte de trás solto.
Alguem m sabe dizer s há alguma lei acerca disso :?: :?:
É que ja m perguntaram isso e eu não faço a minima ideia.....

Acho que a lei é mesmo essa... animais só podem ser transportados em carros comerciais e em que haja separação entre o local onde o animal se encontra e o condutor. Tipo a rede de separação ou o acrílico.


Se bem q há mtos condutores q são animais, mas nesse caso já não sei :p
 
apmartins disse:
Acho que a lei é mesmo essa... animais só podem ser transportados em carros comerciais e em que haja separação entre o local onde o animal se encontra e o condutor. Tipo a rede de separação ou o acrílico.


Se bem q há mtos condutores q são animais, mas nesse caso já não sei :p
 
O Código da Estrada não se refere ao transporte de animais em concreto, sendo que estes devem ser considerados carga.

Para os animais transportados dentro do automóvel, a lei apenas refere que o animal não pode prejudique a condução. Isto é, um animal pode tanto ser transportado como o dono achar melhor, desde que o animal não afecte o condutor ou a visibilidade do mesmo. A multa por incumprimento vai desde 60 a 600 euros, conforme os casos. Não é necessária licença especial para transportar animais, desde que sejam animais de estimação e não para fins comerciais. Se vai viajar de carro para outro país, consulte o código da estrada dos países em questão, que são muitas vezes diferentes, mais ou menos exigentes, em relação ao português.

Contudo, em caso de acidente os animais estão sujeitos aos mesmos perigos de impacto que os outros ocupantes e existem soluções eficazes no mercado para um transporte mais seguro dos animais.

Para todos os animais:

Caixa Transportadora – A forma mais estável de transportar um animal é recorrendo a uma jaula ou contentor próprio. Desta forma evita que os animais consigam deslocar-se no carro de um lado para o outro ou ter algum comportamento imprevisível que possa distrair o condutor.

Para cães:

Cinto de segurança – O cinto de segurança para cães é uma espécie de trela que se faz a ligação entre a coleira ou corpete do animal e o local onde se insere o cinto de segurança. O corpete parece aconchegar melhor o animal em caso de uma travagem brusca.

Rede ou grelha divisória – Muitos cães são transportados na bagageira. Existe uma rede, mais frágil, ou grelha, mais resistente, que se coloca entre o porta-bagagens e a parte dos bancos traseiros para evitar que o cão possa ser projectado para a frente. Geralmente coladas com ventosas, teste primeiro a segurança que oferecem em relação ao porte do cão que possui.

O que diz a lei:

“Código da Estrada

Artigo 56.º

Transporte de carga

1 A carga e a descarga devem ser feitas pela retaguarda ou pelo lado da faixa de rodagem junto de cujo limite o veículo esteja parado ou estacionado.
2 É proibido o trânsito de veículos ou animais carregados por tal forma que possam constituir perigo ou embaraço para os outros utentes da via ou danificar os pavimentos, instalações, obras de arte e imóveis marginais.
3 Na disposição da carga deve prover-se a que:
a) Fique devidamente assegurado o equilíbrio do veículo, parado ou em marcha;
b) Não possa vir a cair sobre a via ou a oscilar por forma que torne perigoso ou incómodo o seu transporte ou provoque a projecção de detritos na via pública;
c) Não reduza a visibilidade do condutor;
d) Não arraste pelo pavimento;
e) Não seja excedida a capacidade dos animais;
f) Não seja excedida a altura de 4 m a contar do solo;
g) Tratando-se de veículos destinados ao transporte de passageiros, aquela não prejudique a correcta identificação dos dispositivos de sinalização, de iluminação e da chapa matrícula e não ultrapasse os contornos envolventes do veículo, salvo em condições excepcionais fixadas em regulamento;
h) Tratando-se de veículos destinados ao transporte de mercadorias, aquela se contenha em comprimento e largura nos limites da caixa, salvo em condições excepcionais fixadas em regulamento;
i) Tratando-se de transporte de mercadorias a granel, aquela não exceda a altura definida pelo bordo superior dos taipais ou dispositivos análogos.
4 Consideram-se contornos envolventes do veículo os planos verticais que passam pelos seus pontos extremos.
5 Quem infringir o disposto nos n.ºs 1 e 2 é sancionado com coima de € 60 a € 300.
6 - Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de € 120 a € 600, se sanção mais grave não for aplicável, podendo ser determinada a imobilização do veículo ou a sua deslocação para local apropriado, até que a situação se encontre regularizada.
 
Bem pelo que entendo pelo codigo da estrada posso andar com o cão na parte de trás da "carrinha" pq tenho divisoria central s bem q também concordo q em caso d acidente o cão não tem qualquer tipo d proteção......agora falta saber s a liga protetora dos animais tem alguma lei qt a isto :?: :?:
 
Um local adequado para transporte de animais nos veículos é em cima dos tejadilhos, se o cão for de grande porte, mas com umas barras próprias para prender o animal, tal e qual uma bicicleta.

Há também a hipótese do porta-luvas, se o cão for de pequeno porte.












Apeteceu-me fazer um pouco de spam. :D :D :D :D :D
 
hucruz disse:
Acho que o carro cão não pode ir solto!

Por exemplo, num carro de 5 lugares, tens de comprar uma especie de acento com cinto de segurança para os animais...

Mas não te sei dizer mt bem...


:D :D :D :D :D ;)

realmente o pessoal quando não sabe ...
 
IbizA4 disse:
Um local adequado para transporte de animais nos veículos é em cima dos tejadilhos, se o cão for de grande porte, mas com umas barras próprias para prender o animal, tal e qual uma bicicleta.

Há também a hipótese do porta-luvas, se o cão for de pequeno porte.


:D :D :D :D :D
:p :p :lol: :lol: :lol:
 
Back
Top