Pois é, tenho ai uma situçao que me está a preocupar e ainda nem sei bem o que fazer.
Sou proprietario de uma garagem, garagem essa que tem 172m2. No meu portao principal, tem uma portinha do lado esquerdo a qual nunca tive acesso mas que sempre tive curiosidade e sempre pensei pertencer ao condominio para arrumaçoes etc.
Esta semana venho a descobrir que essa portinha quem tem acesso é o construtor das garagens / edificio que antigamente utilizava para aceder á sua garagem que era exactamente por baixo da minha com a mesma area.
Em conversa com esse Sr , o mesmo sugere vender me esse espaço por 1000€. Mas quando falo em registos e afins ele fica atrapalhado e diz que nao e preciso etc etc fiquei logo desconfiado.
Pego vou a camara municipal e peço logo para consultar as plantas da minha fraçao, e vejo que tenho duas paredes a mais na minha garagem ( nao estão na planta ) que me privam de cerca de 10 m2 +-
Vou ter com o tal Sr e o Sr recusa se a entregar me a chave desse espaço, que me pertence, e que eu pago IMI sobre aqueles M2 tambem ou seja, dos meus 162 que usufruo, e aqueles 10 que ele usufrui á 30 anos que eu nem imaginava pertencer á minha.
Ele diz para o por em tribunal se quiser.
Mas a verdade é que querendo ele ou nao o espaço pertence me e esta na planta a prova disso, mas ele tendo coisas la dentro dele pode ser um problema se eu arrombar a porta certo?!
Até onde o homem pode reclamar aquele espaço como seu visto que o utiliza á 30 anos e tem quem prove isso?
A lei de usocapiao acho que so se aplica se for o uso da totalidade da fraçao autonoma, e nao neste em particular que ele usa uma pequena parte da fraçao que foi " roubada " sem que os exproprietarios soubessem.
Deixem as vossas opinioes se possivel com conhecimentos sobre este tipo de assuntos, visto que ja tive conselhos dados sem pensar em possiveis consequencias para o meu lado.
Obrigado.
Sou proprietario de uma garagem, garagem essa que tem 172m2. No meu portao principal, tem uma portinha do lado esquerdo a qual nunca tive acesso mas que sempre tive curiosidade e sempre pensei pertencer ao condominio para arrumaçoes etc.
Esta semana venho a descobrir que essa portinha quem tem acesso é o construtor das garagens / edificio que antigamente utilizava para aceder á sua garagem que era exactamente por baixo da minha com a mesma area.
Em conversa com esse Sr , o mesmo sugere vender me esse espaço por 1000€. Mas quando falo em registos e afins ele fica atrapalhado e diz que nao e preciso etc etc fiquei logo desconfiado.
Pego vou a camara municipal e peço logo para consultar as plantas da minha fraçao, e vejo que tenho duas paredes a mais na minha garagem ( nao estão na planta ) que me privam de cerca de 10 m2 +-
Vou ter com o tal Sr e o Sr recusa se a entregar me a chave desse espaço, que me pertence, e que eu pago IMI sobre aqueles M2 tambem ou seja, dos meus 162 que usufruo, e aqueles 10 que ele usufrui á 30 anos que eu nem imaginava pertencer á minha.
Ele diz para o por em tribunal se quiser.
Mas a verdade é que querendo ele ou nao o espaço pertence me e esta na planta a prova disso, mas ele tendo coisas la dentro dele pode ser um problema se eu arrombar a porta certo?!
Até onde o homem pode reclamar aquele espaço como seu visto que o utiliza á 30 anos e tem quem prove isso?
A lei de usocapiao acho que so se aplica se for o uso da totalidade da fraçao autonoma, e nao neste em particular que ele usa uma pequena parte da fraçao que foi " roubada " sem que os exproprietarios soubessem.
Deixem as vossas opinioes se possivel com conhecimentos sobre este tipo de assuntos, visto que ja tive conselhos dados sem pensar em possiveis consequencias para o meu lado.
Obrigado.