Acidente Reparação

Boas pessoal, queria uma informaçao, tive um acidente em que a culpa não foi minha e como tal foi dada ordem de reparaçao do meu carro como os estragos eram elevados para ser arranjado na marca coloquei numa oficina que me foi dita que era boa, como tal estou arrependido o gajo meteu me peças da sucata em vez de por peças novas (assinei uma declaraçao que podia usar peças da concorrencia mas não assinei da sucata), no entanto nao reclamei para ver o resultado final e como tal estou aborrecido o para-choques da frente esta desnivelado o carro ta cheio de marcas do polimento e agora 1 semana depois o amortecedor do lado que tive o embate esta a ranger muito e em qualquer parte da direçao da me um estalo e sinto no pedalo como se algo tivesse solto, e a questão aqui era como eu posso proceder aqui ja levei o carro de volta para la mas o gajo parece que não quer e por como estava e esta sempre a enconar e estou mesmo farto alguem teve uma situaçao parecida e como reagir ou o que fazer perante esta situaçao?

ps. para nao falar que o gajo cobrou de orçamento 5000 euros num a3 pd de 2002
 
Temos só a tua versão da situação, seja como for, já que a oficina se mostra a "enconar"...

1º Tens o livro de reclamações...

2º Já entrou em vigor o decreto lei 144/2015, que obriga as oficinas a informar os seus clientes da existencia do CASA " www.centroarbitragemsectorauto.pt


Amanhã vou la e desta vez terei que ter pé firme estou farto, so que claro o receio que o gajo fassa alguma coisa ao carro sem eu saber esta me atormentar dai e ainda nao ter entrado por esses caminhos mas vontade nao me falta..
 
Normalmente, se tiveres a razão do teu lado, (as vezes pensamos que a temos, mas não temos) basta pedir o livro de reclamações para saltar logo uma resolução.

Antes de pedires o livro, leva já preparado de casa o que lá vais escrever, para não teres que estar muito tempo a pensar.
 
Boas, na minha opinião como trabalho em seguros, terás que te informar junto do seu mediador, explicar que o carro não ficou em condições e que vais a oficina reclamar. É normal nas reparações de valor elevado as oficinas colocarem peças da concorrência ou então da "sucata" mas que estejam em condições. O valor de reparação com certeza que devia de ser superior ao valor comercial do carro e para não ir para perda total usaram peças desse género.
No entanto tem, que ter garantia do arranjo que te fizeram.
Mas aconselho a falar primeiro com o mediador caso não consiga resolver diretamente com a oficina.

Cumprimentos
 
Boas, na minha opinião como trabalho em seguros, terás que te informar junto do seu mediador, explicar que o carro não ficou em condições e que vais a oficina reclamar. É normal nas reparações de valor elevado as oficinas colocarem peças da concorrência ou então da "sucata" mas que estejam em condições. O valor de reparação com certeza que devia de ser superior ao valor comercial do carro e para não ir para perda total usaram peças desse género.
No entanto tem, que ter garantia do arranjo que te fizeram.
Mas aconselho a falar primeiro com o mediador caso não consiga resolver diretamente com a oficina.

Cumprimentos

Como ele diz que assinou uma declaração antes, presumo que tenham feito uma acta de acordo, ou seja, um acordo entre oficina em cliente, que por meio de x valor, a oficina compromete-se a fazer a reparação, podendo utilizar outro tipo de peças, mas garantindo a reposição do bem ao estado anterior ao acidente.

Se for o caso, é pouco provável que o mediador ou a companhia possam actuar.
 
Depende do mediador do que está disposto ou não a fazer pelo cliente.

Mas a partida devera resolver diretamente com a oficina caso não consiga ou faz reclamação ou apenas quando falo para falar com o mediador apenas falo num pedido de ajuda só isso.
 
Temos só a tua versão da situação, seja como for, já que a oficina se mostra a "enconar"...

1º Tens o livro de reclamações...

2º Já entrou em vigor o decreto lei 144/2015, que obriga as oficinas a informar os seus clientes da existencia do CASA " www.centroarbitragemsectorauto.pt

Tens a certeza que é esse diploma?

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DECRETO-LEI N.º 144/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 148/2015, SÉRIE I DE 2015-07-31
Ato da Série I

Ministério da Agricultura e do Mar

Procede à 12.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de junho, que estabelece o regime geral do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas, transpondo a Diretiva de Execução 2014/105/UE, da Comissão, de 4 de dezembro de 2014

Porventura não te referes à Lei n.º 144/2015?

LEI N.º 144/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 175/2015, SÉRIE I DE 2015-09-08

Ato da Série I

Assembleia da República

Transpõe a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, e revoga os Decretos-Leis n.os 146/99, de 4 de maio, e 60/2011, de 6 de maio
 
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