No dia 14/12/2009 vi-me envolvido num acidente de viação: Assim,
Pretendia mudar de direcção á esquerda a fim de entrar para a minha garagem, como a entrada tem um angulo oblicuo bastante assentuado e dado que a estrada é estreita (3,90 m), há necessidade de encostar a viatura totalmente á direita para depois iniciar a manobra. Após ter tomado todas as precauções, nomeadamente acionado o pisca da esquerda inicio lentamente a manobra pois é impossivel realiza-la a grande velocidade. Eis se não quando surge uma viatura a ultrapassar-me não sendo por isso possivel evitar a colisão. De notar que essa viatura inicialmente não tinha sido vista dado que existe uma curva a cerca de 100/150 m. Como resultado deste acidente vem agora a seguradora do outro veiculo declinar a responsabilidade, considerando-me por isso culpado com base no nº 1 do artº 35º do Código da Estrada.
Será isto uma decisão correcta? Que atitude devo tomar perante este caso?
Pretendia mudar de direcção á esquerda a fim de entrar para a minha garagem, como a entrada tem um angulo oblicuo bastante assentuado e dado que a estrada é estreita (3,90 m), há necessidade de encostar a viatura totalmente á direita para depois iniciar a manobra. Após ter tomado todas as precauções, nomeadamente acionado o pisca da esquerda inicio lentamente a manobra pois é impossivel realiza-la a grande velocidade. Eis se não quando surge uma viatura a ultrapassar-me não sendo por isso possivel evitar a colisão. De notar que essa viatura inicialmente não tinha sido vista dado que existe uma curva a cerca de 100/150 m. Como resultado deste acidente vem agora a seguradora do outro veiculo declinar a responsabilidade, considerando-me por isso culpado com base no nº 1 do artº 35º do Código da Estrada.
Será isto uma decisão correcta? Que atitude devo tomar perante este caso?