Acidente de Viação - pagamento ITA do seguro

Boa tarde,

a ver se alguém me ajuda com esta situação:

tive um acidente de viação da qual nao fui culpado e estou neste momento com ITA e portanto impedido para o trabalho e estou a receber o meu vencimento a 100% por parte do seguro..

mas a minha questão é que o seguro está a pagar só o vencimento líquido ou seja está a deduzir os valores a SS e do IRS, o que não me parece correcto

da SS ainda vá que não vá, porque depois peço uma declaração ao seguro e entrego na SS e fica a contar na mesma para a minha carreira contributiva..

mas o IRS não me parece nada correcto eles estarem a reter o IRS que é um rendimento meu, o que eu pago todos os meses não é um imposto mas sim uma retenção que é acertada no final do ano, ora como eu no final do ano até recebo reembolso do IRS, este ano vou receber menos porque o seguro anda a reter o imposto e não o entrega às finanças


eles disseram-me que se eu fizer prova da entrega do imposto às finanças que eles me pagam, mas isso é impossível, uma pessoa particular não pode entregar retenções de IRS,

alguém sabe que lei posso procurar para resolver isto? já alguém teve alguma situação semelhante?
 
Boa tarde,

a ver se alguém me ajuda com esta situação:

tive um acidente de viação da qual nao fui culpado e estou neste momento com ITA e portanto impedido para o trabalho e estou a receber o meu vencimento a 100% por parte do seguro..

mas a minha questão é que o seguro está a pagar só o vencimento líquido ou seja está a deduzir os valores a SS e do IRS, o que não me parece correcto

da SS ainda vá que não vá, porque depois peço uma declaração ao seguro e entrego na SS e fica a contar na mesma para a minha carreira contributiva..

mas o IRS não me parece nada correcto eles estarem a reter o IRS que é um rendimento meu, o que eu pago todos os meses não é um imposto mas sim uma retenção que é acertada no final do ano, ora como eu no final do ano até recebo reembolso do IRS, este ano vou receber menos porque o seguro anda a reter o imposto e não o entrega às finanças


eles disseram-me que se eu fizer prova da entrega do imposto às finanças que eles me pagam, mas isso é impossível, uma pessoa particular não pode entregar retenções de IRS,

alguém sabe que lei posso procurar para resolver isto? já alguém teve alguma situação semelhante?
O IRS significa Imposto sobre o Rendimento Singular. Ora, se o dinheiro que estás a auferir provém do teu seguro, tal não é considerado como proveniente da fonte de rendimento (trabalho) mas sim uma indemnização. Logo, não está sujeito a imposto pelo que não existe qualquer preceito legal para que ele fique retido na fonte e conte como rendimento.
Indemnizações por lesão corporal, doença, morte ou consequência do cumprimento do serviço militar, estão isentas de tributação.

CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES

CAPÍTULO
INCIDÊNCIA

SECÇÃO I - INCIDÊNCIA REAL

Artigo 1.º
Base do imposto

1 - O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) incide sobre o valor anual dos rendimentos das categorias seguintes, mesmo quando provenientes de actos ilícitos, depois de efectuadas as correspondentes deduções e abatimentos:

Categoria A - Rendimentos do trabalho dependente;

Categoria B - Rendimentos empresariais e profissionais;

Categoria E - Rendimentos de capitais;

Categoria F - Rendimentos prediais;

Categoria G - Incrementos patrimoniais;

Categoria H - Pensões.
 
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Tens que ver o que diz a apólice @Echoes, é que a apólice pode dizer que a indemnização a que tens direito é o valor líquido do teu salário.
 
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@moralez aqui a questão é que as perdas salariais nao são indemnizaçoes, a indemnização da viatura nao paguei nenhum imposto, mas neste caso são os meus rendimentos que estão a ser pagos
@vsantos69 a apolice que está a pagar nao é a minha, é a do outro segurado
 
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@moralez aqui a questão é que as perdas salariais nao são indemnizaçoes, a indemnização da viatura nao paguei nenhum imposto, mas neste caso são os meus rendimentos que estão a ser pagos
@vsantos69 a apolice que está a pagar nao é a minha, é a do outro segurado
Tal como eu já expliquei anteriormente, o dinheiro que estás a receber é considerado (e bem!) como indemnização e não como rendimento. Como tal, não há nenhuma previsão legal para a valor do cálculo do imposto seja retido na fonte e considerado como rendimento de pessoa singular.
Mas, as indemnizações por danos patrimoniais (exceto as que resultem de decisão judicial) já contam para esse efeito, pelo que devem ser mencionadas, salvo erro no anexo G, na declaração anual do IRS, pois são rendimentos tributados. Portanto, se foste indemnizado monetáriamente pelos danos na viatura, terás que mencionar na declaração do IRS.
 
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No teu lugar pedia comprovativo do processamento realizado para opinar, pois deverá trazer fundamentação legal para fazer assim. As seguradoras costumam ter isso bem detalhado. Eles enviam - te algum recibo @Echoes?

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Também estás a receber da baixa, não?
 
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Como é possível a seguradora estar a descontar valores de IRS e SS não faz sentido.
Tens direito à compensação financeira seja mensal ou outras relativo a uma percentagem, neste caso dito por ti 100%...
Qundo estás de baixa também não há descontos!!
Verifica bem isso, reclama por escrito e tens também ISP instituto de seguros Portugal.
 
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