Makaveli disse:Tenho uma dúvida que nunca me tinha passado pela cabeça.
Até que ponto é legal passarem-nos uma coima não correspondente a determinada infracção?
Se alguém puder ajudar, agradecia.
inix disse:Deverias ter sido autuado em 60 €...
No Auto está como "infracção grave" ?
Parar ou estacionar nas "passadeira" é uma infracção grave...
Se está lá 30€ sem sanção acessória de conduzir (infracção grave) PAGA e dá-te por contente.
Makaveli disse:Admito que fui vago. Passo a explicar:
Estacionei o carro em cima de uma passadeira, passaram-me a multa como tal, mas a coima foi de estacionamento "normal". Ou seja, passaram-me de €30 a €150 quando deveria ser de €60 a €300. Que eu saiba a coima não vai do apetite do autuante.
Peço também que se abstenham de comentários mais papistas que o papa porque eu também estudei o código e só questiono a multa pela situação em que foi.
Makaveli disse:A única coisa que não está conforme é o valor da coima, de outro modo não estaría aqui a chatear-me.
Dar-me por contente nunca me vou dar nem que me retirassem a multa porque, o que fizeram, foi uma enorme falta de respeito. Mas não vale a pena falar disso.
Makaveli disse:Contra-ordenação grave já eu tenho! A gravidade não resulta da coima.
Enfim, estou a ver que a coima vai da (in)disposição de quem tem o distintivo.
Makaveli disse:Pronto, eu digo: a passadeira não leva a lado nenhum. Sim, estamos em Portugal, e sim, ninguém quiz saber disso. Fora outros pormenores...