Venda - Urgente

Boas pessoal.

Já procurei em tudo o que é sítio mas não tive sorte e espero que alguém daqui me consiga ajudar.

Na minha empresa compramos em 2009 um carro em sistema de Leasing com a cofidis, que iria ficar totalmente liquidado em finais de 2016.

Estamos em 2019 e decidimos comprar outro carro e enviar esse à troca (isto já em Julho/Agosto). Fizemos o contrato de compra do novo carro e deixamos lá o antigo no stand para eles depois o venderem e abaterem o valor neste novo. Como somos bastante amigos com os donos do stand eles abateram logo o valor que iriam vender o nosso antigo carro neste novo que compramos até que já tinham praticamente comprador para ele. Até aqui tudo bem mas eis que surge o verdadeiro problema:

No nosso antigo carro, a cofidis alegava que houve uma prestação de IUC que a nossa empresa não pagou e então eles não retiraram a locação financeira. Depois de deslocações às finanças para pedir todos os nossos comprovativos de pagamento do IUC e passados 3 meses, finais de Outubro - inicios de Novembro a cofidis lá enviou o novo DUA. Agora neste DUA vem lá mencionado a data de inicio e termo da locação financeira e os donos do stand continuam a alegar que não conseguem passar o carro para nome deles e já ameaçaram que o cliente que comprou esse carro que o vai devolver (e com razão claro) e que teremos que pagar todas as depesas que isso acarretará.

Será que temos que fazer uma espécie de venda da cofidis para nós, sendo assim a cofidis foi o primeiro dono do carro e nós os segundos, e só depois disso é que podemos passar para o stand? É que se assim for, o actual dono deste carro vai ser o 4º dono do mesmo, 1º cofidis, 2º nós, 3º stand e por fim o actual proprietário
 
Se o veículo ainda tinha reserva de propriedade, não podia ser vendido nem dado à troca antes de extinta a reserva junto da locadora.
Tem que tratar com a Cofidis para eles emitirem a declaração de extinção da reserva, ir à Conservatória pedir novo Documento e só depois poderá vender o veiculo.
 
Se o veículo ainda tinha reserva de propriedade, não podia ser vendido nem dado à troca antes de extinta a reserva junto da locadora.
Tem que tratar com a Cofidis para eles emitirem a declaração de extinção da reserva, ir à Conservatória pedir novo Documento e só depois poderá vender o veiculo.

No primeiro DUA estava mencionado com locação financeira, mas depois de terem visto que afinal estava tudo liquidado enviaram um DUA novo onde menciona que teve uma locação desde 2009 até 2016, nada mais que isso, mesmo depois disso é preciso passar na conservatória para nosso nome e só depois para o stand ou eles conseguem fazer logo tudo de uma vez só, neste caso da cofidis para eles?
 
No primeiro DUA estava mencionado com locação financeira, mas depois de terem visto que afinal estava tudo liquidado enviaram um DUA novo onde menciona que teve uma locação desde 2009 até 2016, nada mais que isso, mesmo depois disso é preciso passar na conservatória para nosso nome e só depois para o stand ou eles conseguem fazer logo tudo de uma vez só, neste caso da cofidis para eles?
Vi agora que era Leasing. Se era Leasing, não era reserva de propriedade. Ou seja, a viatura era mesmo propriedade da Cofidis. Ora seja, nunca podia ser vendida/trocada por terceiros. Os gajos do stand também foram uns tansos.
Mas se já está liquidado e a Cofidis aceitou em ceder a viatura (ou já estava previsto no Leasing, não sei), o novo DUA terá que ter o proprietario seguinte, ou seja, a sua empresa.
Em qualquer dos casos, dá para fazer no mesmo ato na Conservatória. Sendo que no primeiro caso, as taxas são pagas a dobrar, pois troca de proprietário 2 vezes.
 
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