Multa - Qual o melhor procedimento para arquivar uma multa

Olá a Todos,

No dia de ontem fui brindado com uma multa de 300€ por excesso de velocidade (passei a 91km em uma zona de 50km). Comecei a escrever a carta de defesa para enviar à ANSR, mas em uma pesquisa rápida pelo site desta instituição, reparei que posso pedir elementos de prova (fotografia do radar).

Sei que após notificação do auto de contra-ordenação e apresentação da defesa, a multa irá arquivar em 2 anos, caso não exista novas diligencias no processo.

"O pedido de consulta/registo fotográfico suspende o prazo para apresentação de defesa, desde que seja requerido no prazo previsto para a apresentação de defesa (15 dias úteis)."

A minha duvida é a seguinte...
Se solicitar a consulta/registo fotográfico da multa, a ANSR pode demorar 12 meses a enviar as provas (previsão). Após receber as provas tenho 15 dias para apresentar defesa. Ao apresentar defesa e a ANSR voltar a não responder no prazo de 12 meses, totalizando 24 meses (2 anos) a multa é arquivada?

Ou os dois anos (24 meses) para a multa arquivar só começa a contar depois de apresentar a defesa?


Aguardo vossa ajuda :)
 
Não te vale de nada pedires as provas, para alem de as teres que pagar, também vais pagar a multa, e na pior das hipóteses,ficares inibido de conduzir por um período de tempo, que deve ser de 3 meses... cometeste um infração, só vais ter que assumi-la..
 
Olá a Todos,

No dia de ontem fui brindado com uma multa de 300€ por excesso de velocidade (passei a 91km em uma zona de 50km). Comecei a escrever a carta de defesa para enviar à ANSR, mas em uma pesquisa rápida pelo site desta instituição, reparei que posso pedir elementos de prova (fotografia do radar).

Sei que após notificação do auto de contra-ordenação e apresentação da defesa, a multa irá arquivar em 2 anos, caso não exista novas diligencias no processo.

"O pedido de consulta/registo fotográfico suspende o prazo para apresentação de defesa, desde que seja requerido no prazo previsto para a apresentação de defesa (15 dias úteis)."

A minha duvida é a seguinte...
Se solicitar a consulta/registo fotográfico da multa, a ANSR pode demorar 12 meses a enviar as provas (previsão). Após receber as provas tenho 15 dias para apresentar defesa. Ao apresentar defesa e a ANSR voltar a não responder no prazo de 12 meses, totalizando 24 meses (2 anos) a multa é arquivada?

Ou os dois anos (24 meses) para a multa arquivar só começa a contar depois de apresentar a defesa?


Aguardo vossa ajuda :)

lol esse tipo de perguntas em fórum... hum não sei não... sabes que deve haver cá PSP, GNR :D lol
Além de que se cometeste a infracção e apenas queres fugir da mesma! Isso é incorrecto, ponto! Agora se achas que te passaram mal o auto? se achas que não ias a essa velocidade? etc... aí sim, penso que a malta te pode ajudar!

Numa altura apanhei uma multa de estar a transitar no sentido contrario, numa via de sentido único, que na altura sim é verdade fiz isso, mas num local fechado, uma especie de praceta privada e para estacionamento de residentes no local, ou seja o único transito que lá circula é de moradores e só fiz a infração porque pela direita estava bloqueada a estrada, fui pela esquerda para sair da praceta, mas lá alguma autoridade escondida, ou não viu a infração, mas colocou que a mesma foi realizada numa variante :D o que não era verdade, impugnei por esse motivo, disse que pagava a multa, mas que queria a mesma, bem redigida, até porque a coima aplicada e a quantidade de meses sem carta é muito diferente de ser numa via dentro de cidade do que uma via numa circular urbana, só pedi o correcto! Acabou por prescrever depois de duas vezes me passaram um auto incorrectamente!

Resumindo, apenas impugnar com motivos correctos! Fugir à multa, pode bem sair-te torto isso! Até porque levaste 300, mas se perdes isso pode-te correr mal e ainda tens a custas de tribunal!

E não são 24 meses! Já é mais tempo e depois de receberes a multa/coima para pagamento tens um ano para pagar, aí sim prescreve se não pagares! Mas penso que os tempos aumentaram!

Pesquisa melhor a código da estrada que tens lá isso tudo descrito!
 
Só vou mandar a minha posta, sem qualquer tipo de resposta a tua pergunta...
Não acho correto o facto de queres fugir a multa, cometestes uma infração, és responsável, pagas...é a minha simples opinião, e estou de acordo com o @Vitor Costa
Sei que ha estradas onde é fácil passar esses limites (Certas nacionais são bem conhecidas por isso)
E tem cuidado que GNR/PSP a passear na net não é o que falta ;)
 
Last edited by a moderator:
oiii :S onde é que tu leste isso?
era bom era que assim fosse :p

Tenho a certeza disso... se te chegar a coima e não a pagares em 1 ano ela prescreve, basicamente têm um ano para te ir buscar o guito :D disse-me uma advogada e depois confirmei porque li isso na lei!

Destaco, que pagar a multa/coima, não tem nada a ver com a contra-ordenação, ficas na mesma sem carta por x meses ou anos e se por acaso em um ano se lembram de ir atrás de ti porque não pagaste, tás lixado mesmo!
Imagina, multa vai de 150 euros a 1500 euros por exemplo, aplicaram o valor de 150 euros apenas, por ser a primeira bla bla bla... se não a pagas, esse valor depois pode subir e bem!

Ora pensa lá bem, chega a carta para pagares, tens um prazo limite para pagar, não pagaste, passou o prazo! Existe também um limite para prescrever a coima!
 
Bem podes esquecer o prazo para arquivamento da multa.

A ANSR, desde 2014, está a responder em média a todas as defesas no prazo máximo de 6 meses.

Prevaricaste, apenas tens de assumir aquilo que fizeste.

Mais importante do que pensar em arquivamentos, é ter consciência da contra-ordenação que se fez para não a voltar a repetir.
 
Só vou mandar a minha posta, sem qualquer tipo de resposta a tua pergunta...
Não acho correto o facto de queres fugir a multa, cometestes uma infração, és responsável, pagas...é a minha simples opinião, e estou de acordo com o @Vitor Costa
Sei que ha estradas onde é fácil passar esses limites (Certas nacionais são bem conhecidas por isso)
E tem cuidado que GNR/PSP a passear na net não é o que falta ;)

Eu mandei a minha posta... mas provavelmente na estrada em que ele ia a 91km eu ia a 140km lol :D mas olha se um dia me apanham, lá terei que pagar... ou se quiser fugir dela, não venho para o fórum pedir ajuda para isso... faço sem a malta aqui saber :D lolol
 
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Tenho a certeza disso... se te chegar a coima e não a pagares em 1 ano ela prescreve, basicamente têm um ano para te ir buscar o guito :D disse-me uma advogada e depois confirmei porque li isso na lei!

Destaco, que pagar a multa/coima, não tem nada a ver com a contra-ordenação, ficas na mesma sem carta por x meses ou anos e se por acaso em um ano se lembram de ir atrás de ti porque não pagaste, tás lixado mesmo!
Imagina, multa vai de 150 euros a 1500 euros por exemplo, aplicaram o valor de 150 euros apenas, por ser a primeira bla bla bla... se não a pagas, esse valor depois pode subir e bem!

Ora pensa lá bem, chega a carta para pagares, tens um prazo limite para pagar, não pagaste, passou o prazo! Existe também um limite para prescrever a coima!
Duvido que deixem prescrever, e depois se deixas passar o tempo limite de pagamento, o montante vai aumentando, com o passar do tempo, alem disso podes ate ser chamado a tribunal, por não teres pago a multa dentro do prazo, conheço situações dessas..
 
Por acaso agora são 2 anos @vick_79, na altura era apenas um ano!

"
Artigo 189.º
Prescrição da coima e das sanções acessórias
As coimas e as sanções acessórias prescrevem no prazo de dois anos contados a partir do carácter definitivo da decisão condenatória ou do trânsito em julgado da sentença."

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Duvido que deixem prescrever, e depois se deixas passar o tempo limite de pagamento, o montante vai aumentando, com o passar do tempo, alem disso podes ate ser chamado a tribunal, por não teres pago a multa dentro do prazo, conheço situações dessas..

É exatamente isso... vai para outras instancias :D mas não quer dizer que não prescreva, até porque vai para tribunal.. e já sabemos como estão atolados os tribunais...

"1 - Quando se verifique que a coima ou as custas não foram pagas, decorrido o prazo legal de pagamento, contado a partir da data em que a decisão se tornou definitiva, é extraída certidão de dívida com base nos elementos constantes do processo de contraordenação.
2 - A certidão de dívida é assinada e autenticada pelo presidente da ANSR ou por quem tiver competência delegada para o efeito, e contém os seguintes elementos:
a) Identificação do agente da infração, incluindo o nome completo ou denominação social, a residência ou sede social, o número do documento legal de identificação, o domicílio fiscal e o número de identificação fiscal;
b) Descrição da infração, incluindo dia, hora e local em que foi cometida;
c) Número do processo de contraordenação;
d) Proveniência da dívida e seu montante, especificando o montante da coima e o das custas;
e) A data da decisão condenatória da coima ou custas, a data da sua notificação ao devedor e a data em que a decisão condenatória se tornou definitiva;
f) Quaisquer outras indicações úteis para o eficaz seguimento da execução.
3 - A assinatura da certidão de dívida pode ser efetuada por assinatura autógrafa autenticada com selo branco ou por assinatura digital qualificada com certificado digital.
4 - A certidão de dívida serve de base à instauração do processo de execução a promover pelos tribunais competentes, nos termos do regime geral das contraordenações."
 
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Por acaso agora são 2 anos @vick_79, na altura era apenas um ano!

"
Artigo 189.º
Prescrição da coima e das sanções acessórias
As coimas e as sanções acessórias prescrevem no prazo de dois anos contados a partir do carácter definitivo da decisão condenatória ou do trânsito em julgado da sentença."
mas isso não se resume apenas as multas, e para prescrever, é necessário que não te peçam mais o dinheiro nesse período de dois anos, coisa que não acontece, depois começas a receber cartas de tribunal, para te apresentares, e ai para alem da multa, que o valor já deve ter triplicado, ainda acarretas com outras despesas, por isso se a gente é consciente que cometeu uma infração, é ser-se homenzinho, e pagar as consequências..
 
E não são 24 meses! Já é mais tempo e depois de receberes a multa/coima para pagamento tens um ano para pagar, aí sim prescreve se não pagares! Mas penso que os tempos aumentaram!

Pesquisa melhor a código da estrada que tens lá isso tudo descrito!

Errado!

A coima só prescreve após 2 anos caso não seja tomada uma decisão (notificação).

A partir do momento em que é enviada para pagamento, a mesma não prescreve após 1 ano porque a mesma já teve uma decisão!

A coima só prescreve após 2 anos, a contar da data em que o infrator apresente recurso à ANSR e decorrido esse tempo, não tenha proferido decisão sobre o mesmo.
 
mas isso não se resume apenas as multas, e para prescrever, é necessário que não te peçam mais o dinheiro nesse período de dois anos, coisa que não acontece, depois começas a receber cartas de tribunal, para te apresentares, e ai para alem da multa, que o valor já deve ter triplicado, ainda acarretas com outras despesas, por isso se a gente é consciente que cometeu uma infração, é ser-se homenzinho, e pagar as consequências..

O que pode acontecer depois, já são outros 500 :D
A verdade é que a lei abrange essa hipótese, então é porque acontece... não te esqueças dos milhões de euros que o estado perde em multas não pagas! É só pesquisares e vais ver que a situação que refiro acontecia muito! Agora pode acontecer menos! Mas acontece, então para multas de valor reduzido é o pão nosso de cada dia!

Numa auto estrada ir a mais de 120 ainda é naquela! Mas numa nacional ou numa cidade é outra história! Aí há que pagar a multa! A meu ver, é muito dinheiro é verdade, mas se algo de errado acontecia??? 300 euros depois já não eram nada!!!

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Errado!

A coima só prescreve após 2 anos caso não seja tomada uma decisão (notificação).

A partir do momento em que é enviada para pagamento, a mesma não prescreve após 1 ano porque a mesma já teve uma decisão!

A coima só prescreve após 2 anos, a contar da data em que o infrator apresente recurso à ANSR e decorrido esse tempo, não tenha proferido decisão sobre o mesmo.

É deixar chegar a carta por pontos que isto vai ser um mimo... vai limpar muita multa antiga... mas vai ser para angariar muito dinheiro vai! :D
 
Boas,

Falando em multas, chegou-me a multa de excesso de velocidade, mas pela data dá para excluir uma vez que na data o carro ainda não estava na minha mão. Tenho a documentação em dia para fazer a contestação.

A minha questão é: devo fazer o pagamento do "Depósito"? Lendo as FAQs da ANSR dá-me a entender que se nada pagar posso ficar com a carta apreendida. Estou um pouco preocupada, pois o prazo para o pagamento de depósito são 48 horas, e a notificação foi recebida esta 6ª feira - 48h bate no domingo, não vou conseguir contactar a ANSR até lá.

Obrigada!
 
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