Código de Estrada
SECÇÃO XI
Poluição
Artigo 79.º
Poluição do solo e do ar
1 – É proibido o trânsito de veículos a motor*que emitam fumos ou gases em quantidade superior*à fixada em regulamento ou que derramem*óleo ou quaisquer outras substâncias.
2 – É proibido ao condutor e passageiros atirar*quaisquer objetos para o exterior do veículo.
3 – Quem infringir o disposto no n.º 1*é sancionado com coima de € 120 a € 600.
4 – Quem infringir o disposto no n.º 2*é sancionado com coima de € 60 a € 300.
- - - - - - - - - -
Atenção aos caga fumos, os dias estão contados.
Para que tem um "super" fumarento pode ainda ver o carro imobilizado até a ida a inspeção B.
SECÇÃO XI
Poluição
Artigo 79.º
Poluição do solo e do ar
1 – É proibido o trânsito de veículos a motor*que emitam fumos ou gases em quantidade superior*à fixada em regulamento ou que derramem*óleo ou quaisquer outras substâncias.
2 – É proibido ao condutor e passageiros atirar*quaisquer objetos para o exterior do veículo.
3 – Quem infringir o disposto no n.º 1*é sancionado com coima de € 120 a € 600.
4 – Quem infringir o disposto no n.º 2*é sancionado com coima de € 60 a € 300.
- - - - - - - - - -
Atenção aos caga fumos, os dias estão contados.
Para que tem um "super" fumarento pode ainda ver o carro imobilizado até a ida a inspeção B.