Acidente de trabalho e entidade patronal sem seguro

Bons dias amigos,

Bem então o que se passa é o seguinte, um familiar meu trabalha numa empresa de carpintaria e teve um acidente de trabalho o que resultou de um braço partido/esmagado e rotura dos tendões posteriores do polegar direito.
O acidente de trabalho ocorreu no passado mês de Agosto no dia 17, em Portalegre, após o acidente foi socorrido no hosp de Portalegre e transferido de urgencia para o hosp de S. José em Lisboa.
Foi sujeito a operação de reconstrução e plástica bem como a colocação de um fixador externo no ante-braço direito, com isto foram 4 dias de internamento. (disto nós, familiares, não sabiamos pois não fomos contactados nem pela entidade patronal nem pelo hospital)
Após isto houve vários deslocamentos a Lisboa para efectuar tratamentos e pensos.
Já foi transferido para o hospital da área de residencia para que seja avaliado e posteriormente operado para retirar o fixador externo e colocar a protese de titanio no interior.
Como sabem tudo isto tem custos, bem como incapacidade de trabalhar e o não recebimento de salário.

As minhas questões agora colocam-se apartir daqui:
1 - A entidade Patronal não tem seguro para os colaboradores, isto é legal?
2 - A recuperação vai ser lenta e terá de incluir fisioterapia, por conta de quem? Serviço Publico?
3 - Terá de ser o sinistrado a suportar todos os custos inerentes a este processo?


Obrigado,
RCondeças
 
Obrigado Flávio,

Neste caso especifico ele não tem seguro qual é a forma de imputar esses custos á entidade patronal? de que forma?
 
E se for preciso, advogado ao baralho... Ainda existem direitos em Portugal! Não é só ser mal pago e trabalhar que nem um mouro!

Boa sorte :)
 

Isso não chega...

Tem que apresentar queixa no ACT ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho

Qualquer empresa, seja de que ramo, a funcionar legalmente em Portugal tem obrigatoriamente que ter um seguro de acidentes de trabalho e responsabilidade civil.

Estes seguros devem salvaguardar todos os funcionários que estão legalmente inscritos na empresa!

Em caso de acidente, a empresa deve participar o acidente à seguradora, e a partir daí o sinistrado é acompanhado pelo seguro. Ficando salvaguardados os direitos do trabalhador, vencimento durante o período de baixa e todas as despesas associadas aos tratamentos!

Mas é preciso que ambos, empresa e trabalhador, estejam em condições legais! Se não vai ser um cabo dos trabalhos para ambos...
 

Obrigado amigo

E se for preciso, advogado ao baralho... Ainda existem direitos em Portugal! Não é só ser mal pago e trabalhar que nem um mouro!

Boa sorte :)

é verdade. e muitas vezes há quem trabalhe sem as minimas condições.

Isso não chega...

Tem que apresentar queixa no ACT ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho

Qualquer empresa, seja de que ramo, a funcionar legalmente em Portugal tem obrigatoriamente que ter um seguro de acidentes de trabalho e responsabilidade civil.

Estes seguros devem salvaguardar todos os funcionários que estão legalmente inscritos na empresa!

Em caso de acidente, a empresa deve participar o acidente à seguradora, e a partir daí o sinistrado é acompanhado pelo seguro. Ficando salvaguardados os direitos do trabalhador, vencimento durante o período de baixa e todas as despesas associadas aos tratamentos!

Mas é preciso que ambos, empresa e trabalhador, estejam em condições legais! Se não vai ser um cabo dos trabalhos para ambos...

Obrigado pelo teu post kripto.

O Trabalhador está inscrito legalmente nessa mesma empresa, comprovado pelos recibos de vencimento bem como pelos descontos feitos para a S.S., agora o que aqui se confirma é que não existe seguro para os trabalhadores desta empresa.

Neste momento não acontece nada disso, pois o proprio patrão não vai assumir os vencimentos, os tratamentos vão ser assegurados pelo SNS ás custas do sinistrado.

De qualquer das formas a S.S. já enviou uma carta para a morada do sinistrado para participação do acidente, já foi respondido e escrito que a empresa empregadora não tem qualquer apolice de seguro!

obrigado.
 
É ilegal não ter seguro. Eu recorri-a por exemplo ao Tribunal do Trabalho e ACT

Obrigado.

A depender do tipo de contracto de trabalho, a entidade patronal pode não ser obrigada a ter seguro.........

Não sabia, que tipo de contratos são os que não são obrigados a ter seguro?

Onde me posso informar se o contrato em curso é ou não passivel de seguro por parte da entidade empregadora?
 
Da mesma forma que quando se faz o contrato, se pode estabelecer se é a entidade patronal a fazer a retenção total na fonte da Seg.Social e do IRS, pode tambem ficar previsto de quem é a responsabilidade do seguro.

Muitos são os casos em que as pessoas por já terem seguros em outros empregos, ou seguros gerais pessoais, não sentem a necessidade de estar a efectuar mais esse desconto, dando apenas a conhecer ao patrão o numero da dita apolice...
 
Obrigado.



Não sabia, que tipo de contratos são os que não são obrigados a ter seguro?

Onde me posso informar se o contrato em curso é ou não passivel de seguro por parte da entidade empregadora?

Eu aconselhava-te a ir ao tribunal de trabalho. Quando tenho problemas ou dúvidas é o que faço e até agora sempre fui bem atendido e esclarecido. Até te dão folhas com as leis para o caso e tudo.
 
Da mesma forma que quando se faz o contrato, se pode estabelecer se é a entidade patronal a fazer a retenção total na fonte da Seg.Social e do IRS, pode tambem ficar previsto de quem é a responsabilidade do seguro.

Muitos são os casos em que as pessoas por já terem seguros em outros empregos, ou seguros gerais pessoais, não sentem a necessidade de estar a efectuar mais esse desconto, dando apenas a conhecer ao patrão o numero da dita apolice...

Ah ok, certo isso é correcto, mas não é obrigadtorio por lei qualquer entidade empregadora ter seguro? Estando lá manifestado ou não algum funcionario, não interessa, para ser legal tem de ter um seguro.

Eu na empresa onde trabalho temos seguro e não faço qualquer desconto sobre isso, aliás até tenho o meu seguro de saúde pessoal...

Vou averiguar no contrato se está alguma alinea respeitante a essa observação.

Obrigado, PC

Eu aconselhava-te a ir ao tribunal de trabalho. Quando tenho problemas ou dúvidas é o que faço e até agora sempre fui bem atendido e esclarecido. Até te dão folhas com as leis para o caso e tudo.


O tribunal pode ser qualquer um ou tem de ser o da localidade onde ocorreu o facto?
 
o seguro de trabalho bem como a segurança e higiene no trabalho são obrigatórios.
Posso te dizer que essa entidade patronal está metida num saco sem fundo, pois após a entrada do teu familiar no hospital, e o mesmo tendo dito que tinha sofrido um acidente de trabalho, o hospital procede à comunicação do mesmo ao ACT, ora não tendo seguro a entida patronal já não se livra de multas pesadissimas e de assumir a responsabilidade dos tratamentos do teu familiar.
o melhor mesmo é passar no ACT o mais rapido possivel, pois a Seg. social vai declinar o pagamento da baixa quase de certeza.

- - - - - - - - - -

Ah ok, certo isso é correcto, mas não é obrigadtorio por lei qualquer entidade empregadora ter seguro? Estando lá manifestado ou não algum funcionario, não interessa, para ser legal tem de ter um seguro.

Eu na empresa onde trabalho temos seguro e não faço qualquer desconto sobre isso, aliás até tenho o meu seguro de saúde pessoal...

Vou averiguar no contrato se está alguma alinea respeitante a essa observação.

Obrigado, PC




O tribunal pode ser qualquer um ou tem de ser o da localidade onde ocorreu o facto?


O tribunal que ele se refere é o tribunal de trabalho, mas lá não resolves nada, o local indicado é o ACT, que é a antiga entidade de inspecção no trabalho.
 
Back
Top