Emprestimo de funcionário a outra empresa... Legal?!

Bom dia!

Estou a precisar de alguém que me elucide acerca desta situação.


Tenho um terrenozito, onde ando a construir uma moradia, e mais alguns anexos e arranjos..
Costumo pagar a um rapaz amigo, sem emprego, para me dar uma ajuda em alguns piscates. Ele vem os dias que eu preciso, faz o que há a fazer... e vai embora.
Eu pago, mas o rapaz não tem qualquer tipo de caixa, segurança social, seguro... bla bla bla...

Agora surge-me a ideia de colocar o rapaz a trabalhar a tempo inteiro para mim. Tipo "caseiro".

Ou seja, estabelecíamos um período, elaborávamos um contracto, e ele vinha trabalhar para mim, ficando a meu cargo todas as despesas do costume.

Contudo, e para reduzir a minha despesa mensal, ha a possibilidade de sempre que alguem precise de um piscate da parte dele, ele ir trabalhar para essa pessoa... genero "emprestimo de funcionario", e essa pessoa pagar-me-ia a mim o que entre nós acordássemos.


Agora as minhas fuvidas..

Existe alguma forma Legal de fazer isto?!

- Eu posso contratar o rapaz a termo certo?! Tipo 3...4...5...6 meses?!
- Posso nos dias em que não necessito dele, emprestá-lo a outra pessoa e cobrar o dia a essa pessoa?!
- Do que cobro a essa pessoa, que descontos faço?!
- Se levar a essa pessoa, o mesmo preço que o funcionario me custa a mim por dia, tenho que pagar ou declarar algo?!
- Isto é legal e possivel de fazer?!


É que isto era excelente para várias partes.
Para o Rapaz era bom porque não se tinha que colectar e ficar com as costas cheias de encargos que nao sabe se consegue cumprir pois anda sempre na incerteza se tem trabalho para o dia a seguir.
Para mim porque tinha sempre um funcionario ao meu dispor... e acabava por ficar a melhor preço do que com a modalidade actual.
Para uma terceira empresa, que custuma necessitar deste rapaz varias vezes, mas não o pode utilizar por estar nesta situação ilegal...



Se alguem me conseguir ajudar........... :s
 
Basta ser teu funcionário!... Ou seja, eu quando trabalho numa empresa também vou a casa de clientes! Cobro as horas que trabalhei e o patrão recebe!...

Agora, penso que não o podes contratar é como caseiro... Terás de encontras um "buraco" na lei, de modo a que seja legal ele se deslocar e fazer trabalhos para outras pessoas em nome da tua empresa...

Mas os mais entendidos diram de sua justiça!...
 
recibos verdes, sera uma boa opção?

Ele queria evitar que o rapaz se colecta-se e obviamente que e melhor para o rapaz fazer descontos para segurança social etc etc... se tiver por recibos verdes o patrao nao precisa de ter seguros etc etc e como se contrata-se uma empresa
 
penso que podes fazer contratos de 3 meses ou de mês a mês mas tb depende do ramo , mas nada melhor como pedires informações na seguranca social
abraço
 
Podes por o rapaz a trabalhar onde bem entenderes é teu empregado, logo és tu que lhe tens de pagar o ordenado trabalhe ele onde trabalhar

Exemplo:

És o Tipo A que tem o Empregado B e queres "emprestar" o B ao teu amigo C

O A paga sempre o vencimento a B indo o A debitar ao C por meio de factura por exemplo a prestação de serviços prestada pelo B por conta do A

Confuso?
 
Podes por o rapaz a trabalhar onde bem entenderes é teu empregado, logo és tu que lhe tens de pagar o ordenado trabalhe ele onde trabalhar

Exemplo:

És o Tipo A que tem o Empregado B e queres "emprestar" o B ao teu amigo C

O A paga sempre o vencimento a B indo o A debitar ao C por meio de factura por exemplo a prestação de serviços prestada pelo B por conta do A

Confuso?


Confuso não, mas se ele o contrata como "caseiro", não sei até que ponto tem essa abertura.. :(

Porque para ficar tudo 100% o PC ao "emprestar" o funcionário teria de passar um recibo do valor que vai receber, será que o PC depois pode passar esse recibo?! Mesmo que possa, ao passar esse recibo tem mais encargos inerentes (iva). PC, não tens contacto frequente com contabilistas? esses indivíduos é que costumam ser uns verdadeiros "ratos".
 
ao fazeres um contrato estabeleces uma relação patrão/empregado, com todas as despesas que daí advêm para as duas partes (seguro acidentes trabalho, seg. social, retenção na fonte, etc..). A questão de "emprestar" o teu funcionário, acho que depende em 1º lugar se o funcionario em questão aceita ou não porque o objeto do contrato foi um e ele pode recusar; 2º lugar, convem que fique escrito esse tipo de situações, porque é tudo bonito quando corre bem, quando surgem os problemas é que são elas; e por fim, o acordo que fizeres com a outra entidade é apenas entre a tua empresa e essa entidade, independentemente dos valores ou não envolvidos.
Mas nada melhor que um jurista para te ilucidar.
 
Podes por o rapaz a trabalhar onde bem entenderes é teu empregado, logo és tu que lhe tens de pagar o ordenado trabalhe ele onde trabalhar

Exemplo:

És o Tipo A que tem o Empregado B e queres "emprestar" o B ao teu amigo C

O A paga sempre o vencimento a B indo o A debitar ao C por meio de factura por exemplo a prestação de serviços prestada pelo B por conta do A

Confuso?

Por esse ponto de vista, pode-o pôr a trabalhar numa casa de alterne, não? Essa é boaaaa! 8)
Abc,
 
Fiquei com a ideia que algures é dito que ele é ilegal.... portanto.... segurança social, empregado, etc é para esquecer.... primeiro a legalização e depois o resto....
 
1-A situação actual é que não é a mais correcta..nem para ti nem para ele, senão vejamos:
- Se ao estar a prestar um serviço para ti (em que lhe pagas informalmente), ele tem um acidente cai, fere-se, parte uma perna, morre, etc..., como te sentirias?

2-O melhor enquadramento é contratá-lo como empregado domestico, pagar a segurança social, seguro, etc e pagares pelo serviço informalmente o que entenderem entre si. Nesta situação ele não seria considerado desempregado.
Quando desejassem, essa situação terminaria.

3-Para poderes cobrar (entenda-se facturar) os serviços dessa pessoa em qualquer ambito, terias de ter uma empresa registada, enquadrá-lo como funcionario dessa empresa e pagar formalmente todos os impostos legais.
 
1-A situação actual é que não é a mais correcta..nem para ti nem para ele, senão vejamos:
- Se ao estar a prestar um serviço para ti (em que lhe pagas informalmente), ele tem um acidente cai, fere-se, parte uma perna, morre, etc..., como te sentirias?


2-O melhor enquadramento é contratá-lo como empregado domestico, pagar a segurança social, seguro, etc e pagares pelo serviço informalmente o que entenderem entre si. Nesta situação ele não seria considerado desempregado.
Quando desejassem, essa situação terminaria.

3-Para poderes cobrar (entenda-se facturar) os serviços dessa pessoa em qualquer ambito, terias de ter uma empresa registada, enquadrá-lo como funcionario dessa empresa e pagar formalmente todos os impostos legais.

Além de ficar "entalado"...
 
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