Ora, numa das minhas idas a Aveiro aqui há uns meses atrás acabei por ter de cometer uma contra-ordenação para evitar entrar numa auto-estrada que ia dar ao Porto, quando queria voltar para a Figueira. Acontece que ao contrário do que eu julgava, dado ter feito a manobra quando não circulava ninguém na estrada, as autoridades viram-me a fazer inversão de marcha num local com traço contínuo.
A ocorrência foi a 05.11.2012, e a data da notificação é de 12.04.2013. E recebo-a só hoje, 20.05.2013, ou seja, mais de um mês depois da data da emissão do auto.
Na notificação dão 15 dias para pagar voluntariamente a multa, só que esses 15 dias já se passaram há muito se for a contar da data do auto.
É a contar da data da recepção da carta?
Quanto tempo demoram estes processos a caducar?
A ocorrência foi a 05.11.2012, e a data da notificação é de 12.04.2013. E recebo-a só hoje, 20.05.2013, ou seja, mais de um mês depois da data da emissão do auto.
Na notificação dão 15 dias para pagar voluntariamente a multa, só que esses 15 dias já se passaram há muito se for a contar da data do auto.
É a contar da data da recepção da carta?
Quanto tempo demoram estes processos a caducar?