transferencia de propriedade automovel

malta é assim. a minha audi foi dada como retoma no inicio de julho a auto-vaga. no mesmo dia a carrinha foi vendida para um stand em mem-martins. estamos a 10 de setembro e a carrinha continua no meu nome, mas foi feito um seguro para ela a 22 de julho. logo penso que ande a circular estando em meu nome. agora vos pergunto. o que eu faço? mando apreender, deixo andar???
abraço
 
Deves ter, no mínimo, um documento em como foi retomada, espero :eek:
Se não tiveres e ela fôr envolvida em acidentes ou algo menos lícito, está inquietado, garanto-te :twisted:
De qualuer modo aconselho-te a contactar o stand no intuito de eles resolverem a situação :x
Boa sorte 8)
 
sim fiquei com a declaração. ontem liguei po stand. o gajo diss k a carrinha foi vendida pa outro stand e esse outro stand ja vendeu a carrinha. agora vou esperar.... obrigado a todos. abraço
 
o stand a quem vendes-te a carrinha que aperto com o outro stand.

diz que vais mandar apreender a carrinha
 
Identificação do veículo
1 - Por cada veículo matriculado deve ser emitido um documento destinado a certificar a respectiva matrícula, donde constem as características que o permitam identificar.
2 - É titular do documento de identificação do veículo a pessoa, singular ou colectiva, em nome da qual o veículo for matriculado e que, na qualidade de proprietária ou a outro título jurídico, dele possa dispor, sendo responsável pela sua circulação.
3 - O adquirente ou a pessoa a favor de quem seja constituído direito que confira a titularidade do documento de identificação do veículo deve, no prazo de 30 dias a contar da aquisição ou constituição do direito, comunicar tal facto à autoridade competente para a matrícula.
Não cumprimento, pelo adquirente (ou pessoa a favor de quem seja constituído direito que lhe confira a titularidade do documento de identificação do veículo) do dever de comunicar à autoridade competente para a matricula, no prazo de 30 (trinta) dias, a aquisição (ou a constituição) do referido direito.
Cód. 1.54.118.03.01 - LEVE - Coima: € 120 a € 600 – art.º 118.º n.º 9
4 - O vendedor ou a pessoa que, a qualquer título jurídico, transfira para outrem a titularidade de direito sobre o veículo deve comunicar tal facto à autoridade competente para a matrícula, nos termos e no prazo referidos no número anterior, identificando o adquirente ou a pessoa a favor de quem seja constituído o direito.
Não cumprimento, pelo vendedor (ou pessoa que, a qualquer título jurídico, transfira para outrém a titularidade de direito sobre o veículo), do dever de comunicar à autoridade competente para a matricula, no prazo de 30 (trinta) dias, a venda (ou a transferência do direito) do veículo, e a identificação do adquirente (ou pessoa a favor de quem seja constituído o direito).
Cód. 1.54.118.04.01 - LEVE - Coima: € 120 a € 600 – art.º 118.º n.º 9
5 - No caso de alteração do nome ou da designação social, mudança de residência ou sede, deve o titular do documento de identificação do veículo comunicar essa alteração no prazo de 30 dias à autoridade competente, requerendo o respectivo averbamento.
Não cumprimento, pelo titular do documento de identificação do veículo, do dever de comunicar à autoridade competente, no prazo de 30 (trinta) dias, a alteração do nome (ou da designação social ou a mudança de residência ou sede) e requerer o respectivo averbamento.
Cód. 1.54.118.05.01 - LEVE - Coima: € 30 a € 150 – art.º 118.º n.º 10


Cumps.
 
e o DL 55/75, diz que o novo proprietário da viatura tem 30 dias para passa-lo para o seu nome.

se for verificada a circulaçao da viatura, não estando a situaçao regularizada, implica a imediata apreensao da viatura, sendo os documentos da mesma enviados a Conservatória do Registo Automovel.
 
Na minha opinião eu mandava apreender, pois tudo o que acontecer com essa viatura vai parar á tua morada. O que tens a fazer é deslocar-te á loja do IMTT e juntamente com a declaração de venda mandar apreender a viatura.
Abraço
 
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