Rotundas desmitificadas..

Já que andei a fazer isto, aproveito e partilho convosco..
Anda por ai mt gente que diferentes opiniões de como circular numa rotunda.

Aqui a uns tempos recebi um mail de uma circular da Ex-DGV sobre a circulação nas rotundas..
Acho que já toda a gente viu essa imagem e inclusive foi reportagem na tv e etc..
A ultima imagem que recebi foi esta:

gview.jpg


Mt bem..
Decidi então ir vêr que artigos eram estes referidos..
E encontrei o seguinte no código da estrada:

p) 'Rotunda' - praça formada por cruzamento ou entroncamento onde o trânsito se processa em sentido giratório e sinalizada como tal;

Artigo 13.º
Posição de marcha
1 - O trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível das bermas ou passeios, conservando destes uma distância que permita evitar acidentes
2 - Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direcção.
3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo o disposto no número seguinte.
4 - Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250.
.

Artigo 14.º
Pluralidade de vias de trânsito
1 - Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela via de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção.
2 - Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar.
3 - Ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades, é também aplicável o disposto no número anterior, salvo no que se refere à paragem e estacionamento.

Artigo 15.º
Trânsito em filas paralelas
1 - Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou estacionar.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.

Artigo 16.º
Placas, postes, ilhéus e dispositivos semelhantes
1 - Nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas o trânsito faz-se por forma a dar a esquerda à parte central dos mesmos ou às placas, postes, ilhéus direccionais ou dispositivos semelhantes existentes, desde que se encontrem no eixo da faixa de rodagem de que procedem os veículos.
2 - Quando na faixa de rodagem exista algum dos dispositivos referidos no n.º 1, o trânsito, sem prejuízo do disposto nos artigos 13.º e 14.º, faz-se por forma a dar-lhes a esquerda, salvo se se encontrarem numa via de sentido único ou na parte da faixa de rodagem afecta a um só sentido, casos em que o trânsito se pode fazer pela esquerda ou pela direita, conforme for mais conveniente.
3 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.

Artigo 20.º
Sinalização de manobras
1 - Quando o condutor pretender reduzir a velocidade, parar, estacionar, mudar de direcção ou de via de trânsito, iniciar uma ultrapassagem ou inverter o sentido de marcha, deve assinalar com a necessária antecedência a sua intenção.
2 - O sinal deve manter-se enquanto se efectua a manobra e cessar logo que ela esteja concluída.
3 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.


Artigo 25.º
Velocidade moderada
1 - Sem prejuízo dos limites máximos de velocidade fixados, o condutor deve moderar especialmente a velocidade:
a) À aproximação de passagens assinaladas na faixa de rodagem para a travessia de peões;
b) À aproximação de escolas, hospitais, creches e estabelecimentos similares, quando devidamente sinalizados;
c) Nas localidades ou vias marginadas por edificações;
d) À aproximação de aglomerações de pessoas ou animais;
e) Nas descidas de inclinação acentuada;
f) Nas curvas, cruzamentos, entroncamentos, rotundas, lombas e outros locais de visibilidade reduzida;
g) Nas pontes, túneis e passagens de nível;
h) Nos troços de via em mau estado de conservação, molhados, enlameados ou que ofereçam precárias condições de aderência;
i) Nos locais assinalados com sinais de perigo.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.

Artigo 31.º
Cedência de passagem aos veículos que transitem em certas vias ou troços
1 - Deve sempre ceder a passagem o condutor:
a) Que saia de um parque de estacionamento, de uma zona de abastecimento de combustível ou de qualquer prédio ou caminho particular;
b) Que entre numa auto-estrada ou numa via reservada a automóveis e motociclos, pelos respectivos ramais de acesso
c) Que entre numa rotunda.
2 - Todo o condutor é obrigado a ceder a passagem aos veículos que saiam de uma passagem de nível
3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600, salvo se se tratar do disposto na alínea b), caso em que a coima é de (euro) 250 a (euro) 1250.
4 - Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250




Artigo 43.º
Mudança de direcção para a direita
1 - O condutor que pretenda mudar de direcção para a direita deve aproximar-se, com a necessária antecedência e quanto possível, do limite direito da faixa de rodagem e efectuar a manobra no trajecto mais curto.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.




Moral da historia, a "DGV" ,ou lá como se chama agora, aconselha a fazer as rotundas assim para melhor fluidez do transito mas no entanto quem circular nas rotundas pela direita está sempre salvaguardado..
A linda imagem de como circular nas rotundas não é a lei!!

;)
 
Desculpa mas nao estas correcto.... circular sempre pela direcita não esta safo.... so podes circular pela direita se fores sair logo na saida seguinte.

Numa situação de choque numa rotunda nunca tirar os carros do local e tentar que existam testemunhas.
 
rui.rcesar disse:
Desculpa mas nao estas correcto.... circular sempre pela direcita não esta safo.... so podes circular pela direita se fores sair logo na saida seguinte.

se circulares pela drt, e outro veiculo á esq, o da esquerda quer sair e bate em ti? de quem é a culpa?
 
verdade :?: :p

Afinal não esta mal aquilo que aprendi a uns anos atrás..., terão estes senhores como objectivo lançar o caos e a confusão geral na estrada? Parece-me que andam a brincar com a chapa e bolso do zé povinho.

:evil: :evil: :evil:
 
Tudo depende de que saida estas a entrar e onde se dá o choque. muito complexo... mas a historia de circular à direita ter sempre razão ja era ...
 
Desculpa nao concordar mas a presente lei apesar de complexa e porque falta divulgação dos orgãos compententes é a mais correcta face aos condutores portugueses e de domingo... para isso era so imaginares rotundas so com 1 via de circulação...
 
rui.rcesar disse:
Tudo depende de que saida estas a entrar e onde se dá o choque. muito complexo... mas a historia de circular à direita ter sempre razão ja era ...

companheiro... deixa que te diga que estas muito enganado!
passam-me semanalmente varios casos de acidente em rotudas (e nao so) pelas maos, e sei bem do que estou a falar ;)
 
Cada qual com a sua opinião por isso é que estamos numa democracia. Eu faço as rotundas como manda as regras alias posso dizer-vos que tenho fotocopias da lei no porta luva e ja cheguei a para para entregar aos menos informados.
 
rui.rcesar disse:
Desculpa nao concordar mas a presente lei apesar de complexa e porque falta divulgação dos orgãos compententes é a mais correcta face aos condutores portugueses e de domingo... para isso era so imaginares rotundas so com 1 via de circulação...



dcp intrometer-me, mas acho que não leste bem o tópico, o que consideras como lei e apenas uma recomendação da extinta "DGV", que visa simplesmente uma maior fluidez do transito dentro da dita, não está escrito isso, não esta legislado, em suma dentro duma rotunda reges-te pelo código da estrada que te manda andar sempre o mais a direita possível....o k diz a lei acerca das rotundas esta textualmente nos artigos no tópico descrito...
 
rui.rcesar disse:
Cada qual com a sua opinião por isso é que estamos numa democracia. Eu faço as rotundas como manda as regras alias posso dizer-vos que tenho fotocopias da lei no porta luva e ja cheguei a para para entregar aos menos informados.

se fazes como mandam as regras, entao fazes pela direita :!: nao :?:

depois se puderes envia-me la essa lei que tens no porta luvas, porque decerteza que tambem manda circular pela drt
 
Eu acho que os artigos aqui transcritos são bem específicos..
O código de estrada nesta situação é especifico o suficiente para se perceber que não há excepções para rotundas..
Essa circular da "DGV" só veio fazer com que as pessoas pensassem que era uma lei e basicamente começassem a cortar rotundas a direito (sim, pk é isso que fazem, nem sequer fazem como a circular aconselha)..
Mas nem assim, com os artigos aqui transcritos, as pessoas se convencem.. :evil:

Eu fui a procura destes artigos para ficar esclarecido e não fiquei com duvida nenhuma..
Eu vou continuar a circular as rotundas por fora, saia onde sair, e se um dia me baterem, desde que não me magoe, até agradeço..
Choques e pinturas novas a borla são sempre bem vindos.. :D :D
 
rui.rcesar disse:
Cada qual com a sua opinião por isso é que estamos numa democracia. Eu faço as rotundas como manda as regras alias posso dizer-vos que tenho fotocopias da lei no porta luva e ja cheguei a para para entregar aos menos informados.

Nas democracias estão as leis... e as leis estão no primeiro post... qual é a duvida?
 
rui.rcesar disse:
Cada qual com a sua opinião...

Aqui só pode haver 1 verdade.

Se temos aqui pessoas a trabalharem diariamente com este assunto,
provavelmente sabem o que estão a dizer.

o JMMS também dará o testemunho do desfecho do
caso em que esteve envolvido, idêntico ao que se discute aqui.
 
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