Boas,
Tenho uma dúvida muito específica quanto ao processo de prescrição que precisaria da ajuda de um advogado "caridoso" para evitar largar umas centenas de € com uma "consulta"...
Situação: excesso de álcool a 30 de Setembro de 2012 - pagamento de coima de 500€ - apresentação de "carta de advogado tipo" - que consegui obter - a solicitar "clemência" na eventual sanção acessória, questionando o alcoolímetro, controle do mesmo, necessidade de carta para trabalhar, etc, etc... 20 páginas!
Passados 2 anos, esta semana, não recebi qualquer notificação de sanção adicional.
A minha questão é, sendo certo que o prazo de notificação e consequente prescrição é de 2 anos, também é certo que no documento de pagamento da coima consta "Notificação". Este prazo é dilatado com a apresentação do recurso, ou os 2 anos de prescrição aplicam-se sim à notificação de pena e consequente sanção acessória?
Tinha pena suspensa por excesso de velocidade da qual não fui notificado por erro na entrada de dados de morada e que só tive conhecimento quando fui pagar a multa à divisão de trânsito. Apresentei recurso e pedido de impugnação ao mesmo tempo... mas isso serão outras questões...
A minha pergunta é, a eventual sanção acessória, está ou não prescrita? Se não recebi qualquer correspondência até dia 30 significa isso que o processo foi arquivado por prescriçao?
Por outro lado, posso ir à Divisão de trânsito questionar sobre o andamento ou prescrição do processo em causa?
Qualquer causídico que me possa dar umas luzes, seria altamente reconhecido com um... Muitíssimo Obrigado!!!!
Tenho uma dúvida muito específica quanto ao processo de prescrição que precisaria da ajuda de um advogado "caridoso" para evitar largar umas centenas de € com uma "consulta"...

Situação: excesso de álcool a 30 de Setembro de 2012 - pagamento de coima de 500€ - apresentação de "carta de advogado tipo" - que consegui obter - a solicitar "clemência" na eventual sanção acessória, questionando o alcoolímetro, controle do mesmo, necessidade de carta para trabalhar, etc, etc... 20 páginas!
Passados 2 anos, esta semana, não recebi qualquer notificação de sanção adicional.
A minha questão é, sendo certo que o prazo de notificação e consequente prescrição é de 2 anos, também é certo que no documento de pagamento da coima consta "Notificação". Este prazo é dilatado com a apresentação do recurso, ou os 2 anos de prescrição aplicam-se sim à notificação de pena e consequente sanção acessória?
Tinha pena suspensa por excesso de velocidade da qual não fui notificado por erro na entrada de dados de morada e que só tive conhecimento quando fui pagar a multa à divisão de trânsito. Apresentei recurso e pedido de impugnação ao mesmo tempo... mas isso serão outras questões...
A minha pergunta é, a eventual sanção acessória, está ou não prescrita? Se não recebi qualquer correspondência até dia 30 significa isso que o processo foi arquivado por prescriçao?
Por outro lado, posso ir à Divisão de trânsito questionar sobre o andamento ou prescrição do processo em causa?
Qualquer causídico que me possa dar umas luzes, seria altamente reconhecido com um... Muitíssimo Obrigado!!!!
