Multa na A1 S/N, 115,9, Fátima - O que Fazer?

Estado
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Boas pessoal,
não tenho sido um participante activo no Fórum, peço desculpa por isso.

Então é o seguinte, ia a caminho de casa com 3 amigos, vimos o radar mas já foi tarde...
172km/h registados pelo radar...
fui escoltado então até à área de serviço de Leiria...

Não paguei a multa (120€) no local e ficaram me com a carta como é óbvio,
Recusei-me a assinar a notificação também, assinei apenas o papel que substitui a carta.

Ia em excesso de velocidade pois a vida não é como queremos e tinha o meu pai sozinho em casa com uma depressão, como devem compreender alguma preocupação com que estava...

O que vos queria perguntar é o seguinte:

- Será possível não pagar a multa? (apresentando documentos comprovativos da medicação)
- E quanto a inibição de conduzir? (preciso da carta para me deslocar à escola onde estou a tirar a minha Licenciatura)

http://www.ansr.pt/Default.aspx?tabid=70&language=pt-PT
Encontrei esta pagina, mas gostava de algumas opiniões de Terceiros.

Cumprimentos
Ricardo Carreira
 
Se circulavas em marcha de urgencia deverias ter sinalizado conforme regulamento...
Parece me que não terás outra solução senão pagar!!!
 
Boas pessoal,
não tenho sido um participante activo no Fórum, peço desculpa por isso.

Então é o seguinte, ia a caminho de casa com 3 amigos, vimos o radar mas já foi tarde...
172km/h registados pelo radar...
fui escoltado então até à área de serviço de Leiria...

Não paguei a multa (120€) no local e ficaram me com a carta como é óbvio,
Recusei-me a assinar a notificação também, assinei apenas o papel que substitui a carta.

Ia em excesso de velocidade pois a vida não é como queremos e tinha o meu pai sozinho em casa com uma depressão, como devem compreender alguma preocupação com que estava...

O que vos queria perguntar é o seguinte:

- Será possível não pagar a multa? (apresentando documentos comprovativos da medicação)
- E quanto a inibição de conduzir? (preciso da carta para me deslocar à escola onde estou a tirar a minha Licenciatura)

http://www.ansr.pt/Default.aspx?tabid=70&language=pt-PT
Encontrei esta pagina, mas gostava de algumas opiniões de Terceiros.

Cumprimentos
Ricardo Carreira

Viva,

Ora, nas Auto Estradas, sendo o limite de 120Km/h, na qual, de 30 a 60Km/h excedidos, o valor da coima é de 120 a 600 euros (Contra-Ordenação Grave).
Uma Contra-Ordenação Grave não passa para leve, seja qual for a defesa.
Sendo que, não consiguirá provar com receituário médico ou exames referente ao seu pai.

Aconselho o pagamento dentro das datas limites.

Esta multa, está registada no seu RIC (Registo Individual do Condutor), pelo que, 'desaparecerá' ao fim de 5 anos.

Seria tudo mais fácil caso não tivesse sido identificado no local, assim, poderia alguém, em seu lugar, responder à Coima e cassação do título de condução (alguém a que não fizesse falta a Carta de Condução).



Se pretende patrocínio jurídico para preparar a defesa deverá procurar um advogado.



Será importante ler :

Artigo 143.º do CE
Reincidência
1 - É sancionado como reincidente o infractor que cometa contra-ordenação cominada com sanção acessória, depois de ter sido condenado por outra contra-ordenação ao mesmo diploma legal ou seus regulamentos, praticada há menos de cinco anos e também sancionada com sanção acessória.
2 - No prazo previsto no número anterior não é contado o tempo durante o qual o infractor cumpriu a sanção acessória ou a proibição de conduzir, ou foi sujeito à interdição de concessão de título de condução.
3 - No caso de reincidência, os limites mínimos de duração da sanção acessória previstos para a respectiva contra-ordenação são elevados para o dobro.

Artigo 148.º do CE
Cassação do título de condução
1 - É aplicável a cassação do título de condução quando o infractor praticar contra-ordenação grave ou muito grave tendo, no período de cinco anos imediatamente anterior, sido condenado pela prática de três contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações entre graves e muito graves.
2 - A cassação do título de condução é determinada na decisão que conheça da prática da contra-ordenação mais recente a que se refere o n.º 1.
3 - Quando for determinada a cassação de título de condução, não pode ser concedido ao seu titular novo título de condução de veículos a motor, de qualquer categoria, pelo período de dois anos.



Possuo formação em Instrução ao Código da Estrada/Condução, embora não confirmo que estejam correctas todas as minhas afirmações.
No entanto, espero ter sido útil.
Boa sorte
Alguma coisa mais, Mensagem Pessoal ;)
 
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Viva,

Ora, nas Auto Estradas, sendo o limite de 120Km/h, na qual, de 30 a 60Km/h excedidos, o valor da coima é de 120 a 600 euros (Contra-Ordenação Grave).
Uma Contra-Ordenação Grave não passa para leve, seja qual for a defesa.
Sendo que, não consiguirá provar com receituário médico ou exames referente ao seu pai.

Aconselho o pagamento dentro das datas limites.

Esta multa, está registada no seu RIC (Registo de Individual do Condutor), pelo que, 'desaparecerá' ao fim de 5 anos.

Seria tudo mais fácil caso não tivesse sido identificado no local, assim, poderia alguém, em seu lugar, responder à Coima e cassação do título de condução (alguém a que não fizesse falta a Carta de Condução).



Se pretende patrocínio jurídico para preparar a defesa deverá procurar um advogado.



Será importante ler :

Artigo 143.º do CE
Reincidência
1 - É sancionado como reincidente o infractor que cometa contra--ordenação cominada com sanção acessória, depois de ter sido condenado por outra contra-ordenação ao mesmo diploma legal ou seus regulamentos, praticada há menos de cinco anos e também sancionada com sanção acessória.
2 - No prazo previsto no número anterior não é contado o tempo durante o qual o infractor cumpriu a sanção acessória ou a proibição de conduzir, ou foi sujeito à interdição de concessão de título de condução.
3 - No caso de reincidência, os limites mínimos de duração da sanção acessória previstos para a respectiva contra-ordenação são elevados para o dobro.

Artigo 148.º do CE
Cassação do título de condução
1 - É aplicável a cassação do título de condução quando o infractor praticar contra-ordenação grave ou muito grave tendo, no período de cinco anos imediatamente anterior, sido condenado pela prática de três contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações entre graves e muito graves.
2 - A cassação do título de condução é determinada na decisão que conheça da prática da contra-ordenação mais recente a que se refere o n.º 1.
3 - Quando for determinada a cassação de título de condução, não pode ser concedido ao seu titular novo título de condução de veículos a motor, de qualquer categoria, pelo período de dois anos.




Boa sorte
Alguma coisa mais, Mensagem Pessoal ;)

Boas,
Desde já o meu muito obrigado pelo esclarecimento,
este tipo de resposta é mais esclarecedor,
não menosprezando os restantes comentários.

Devo acrescentar que não sou reincidente!

Cumprimentos
Ricardo Carreira
 
Last edited:
só há uma solução para isso.
e não vai ser por declaração médica, como é evidente.
tens que impugnar e esperar que prescreva. tão simples quanto isso.
outra coisa, tens que pagar a multa, preferencialmente a título de depósito.
quando prescrever, podes pedir o valor de volta (e esperar sentado até te devolverem).
se precisares de ajuda nisto, manda pm.
 
só há uma solução para isso.
e não vai ser por declaração médica, como é evidente.
tens que impugnar e esperar que prescreva. tão simples quanto isso.
outra coisa, tens que pagar a multa, preferencialmente a título de depósito.
quando prescrever, podes pedir o valor de volta (e esperar sentado até te devolverem).
se precisares de ajuda nisto, manda pm.

Obrigado pela dica,

Cumprimentos
Ricardo Carreira
 
O melhor que tens a fazer é pagar a multa, pois isso não melhora, quanto mais pode piorar. Quanto ao ficares sem a carta, se for a primeira multa que apanhas pode ser que te safes, no entanto podes sempre tentar fazer uma caução...
 
O melhor que tens a fazer é pagar a multa, pois isso não melhora, quanto mais pode piorar. Quanto ao ficares sem a carta, se for a primeira multa que apanhas pode ser que te safes, no entanto podes sempre tentar fazer uma caução...

Boas, fazer uma caução?

Cumprimentos
Ricardo Carreira
 
Mas vais fazer reclamação do que????
Ainda não percebi..Mas afinal não confirmas que ias msm a 170???
Então qual é a duvida?
 
A solução passaria por nao teres passado pelo radar a essa velocidade:D

Agora repara nisto.Imagina que agora todos passavam la a essa velocidade,não pondo eu em causa o problema do teu pai,tu dizias que era p causa da medicação,outro dizia que era por outra coisa qualquer,no final eles podiam arrumar a trouxa que não estavam ali a fazer nada..
Para alem do mais,ao circulares em marcha de urgencia,és OBRIGADO a sinalizar a manobra

Cumps
 
Boas, supondo então isto...

Como me apercebi que a câmara me apanhou, poderia então ter ligado os 4 piscas antes do encontro com o carro de patrulha mais à frente
Isto fazendo acreditar que a foto foi tirada com os 4 piscas ligados mas no instante estavam apagadas, e que circulava então em marcha de urgência...

Está certo que eles estão ali para o trabalho que lhes é proposto mas, um gajo até é apanhado por eles a falar ao telemóvel, pergunta-lhes porque é que não vão atrás dos ladroes, e eles ainda dizem que é mais fácil apanhar os condutores, que os ladrões têm armas melhores que eles e que se calham a matar um é uma desgraça e, mesmo que os metam lá dentro o tribunal manda os cá para fora...

Pessoalmente acho que ninguém gosta de dar dinheiro a esses "rapazes" mesmo que seja com razão, e a ouvir isto da boca deles ainda dá mais revolta...

Cumprimentos
Ricardo Carreira
 
Last edited:
Está certo que eles estão ali para o trabalho que lhes é proposto mas, um gajo até é apanhado por eles a falar ao telemóvel, pergunta-lhes porque é que não vão atrás dos ladroes, e eles ainda dizem que é mais fácil apanhar os condutores, que os ladrões têm armas melhores que eles e que se calham a matar um é uma desgraça e que mesmo que os metam lá dentro o tribunal manda os cá para fora...

É mesmo o pobre que tá @/(%$$#"$

Com o inicio dessa tua frase perde todo o sentido o resto dela...

Passaste lá a velocidade mencionada, foste apanhado, independentemente de teres a casa a arder ou o melhor amigo que a noiva acabou o casamento com ele, tens de assinalar marcha de urgencia como já foi dito, e mesmo com marcha de urgencia assinalada nao sei se não tens de justificar muito aceitavelmente se essa urgencia seria uma urgencia que possa ser considerada como tal.

Os srs policias embora muitas vezes nos queixemos que só andam á caça a multa, a verdade é que nos ao tirarmos a carta sabemos logo que os limites estao marcados e deveriam ser respeitados, ou então fazes como muita gente incluindo eu, se por acaso apanhar multa em excesso de velocidade, pago e aceito as consequencias se for uma multa com razão. Ou então circular no maximo a mais 30kmh ou 20kmh em cidade sendo que as multas passam a ser leves e não graves ou Mgraves.
 
Boas, fazer uma caução?

Cumprimentos
Ricardo Carreira

Sim, em vez de entregares a carta, entregas uma caução de 500 ou 600 euros (eles é k impoem o valor). Se no prazo de um ano não cometeres mais nenhuma infração eles devolvem-te o dinheiro. Mas isso acho k só podes fazer se nos ultimos 5 anos tiveres cometido apenas uma infração grave.

cumps
 
Estado
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