Multa mt grave alcool 0.96! Inibição de conduzir?! Ajuda

Boa noite,

Um familiar meu foi hoje apanhado com 0.96 alcool,multa muito grave 500€ pagos na hora! Depois com a confusão acabamos por nem perguntar a GNR e por isso estou aqui a pedir a vossa ajuda,ele tem mais de 30 anos de carta sem nenhuma multa/cadastro limpo e a profissão dele é camionista ou seja precisa da carta de condução para trabalhar! Como é a primeira multa acham que ele poderá ficar com pena suspensa ou será aplicada a entrega da carta de 2 a 24 meses? Para ajudar ele poderá enviar algum documento em como precisa da carta para trabalhar/sobreviver?

Obrigado pela ajuda.

Abraço,
 
Como é uma CO muito Grave, a inibição de Conduzir vai de 2 meses a 2 anos, ou seja mesmo que ele nunca tenha tido nada, é capaz de ficar com 1 mes de inibição.

Convem que ele efectue o pagamento voluntário e vá a DGV expor o seu caso.

Possivelmente eles vão lhe mandar efectuar um requerimento para que a inibição de Conduzir seja substituida por uma caução, que depois de X tempo é-lhe restituida se ele não tiver mais nenhum problema.

se tiver, fica sem ela e ainda paga a coima respeitante a infracção que pratique.

no requerimento convem dizer que é condutor e que precisa da carta para trabalhar.
 
Se é muito grave levas só com um mês ;)

mas pra de ajudar mesmo aconselho uma coisa, ou melhor das duas 3

:arrow: moderação
:arrow: agua

:D :D
 
Mestre rafael disse:
é contestar a multa que deve de ficar com pena suspença

Contestar como assim?

Bio disse:
Como é uma CO muito Grave, a inibição de Conduzir vai de 2 meses a 2 anos, ou seja mesmo que ele nunca tenha tido nada, é capaz de ficar com 1 mes de inibição.

Convem que ele efectue o pagamento voluntário e vá a DGV expor o seu caso.

Possivelmente eles vão lhe mandar efectuar um requerimento para que a inibição de Conduzir seja substituida por uma caução, que depois de X tempo é-lhe restituida se ele não tiver mais nenhum problema.

se tiver, fica sem ela e ainda paga a coima respeitante a infracção que pratique.

no requerimento convem dizer que é condutor e que precisa da carta para trabalhar.

O pagamento foi feito na hora e voluntario,achas que é de fazer já o requerimento ou aguarda-se pela decisão?
 
Não aguardes pela notificação. Contesta já. Informa-te no governo civil.

Mas assim por alto o que ele deve fazer é..

Escrever uma carta para o governo civil ou para o tribunal não me lembro bem.. E dizer que nunca teve nenhuma multa e que já pagou 500€ não é justo ainda ter outra pena. O costume fazer a choradinha..


Mas diz para ele ir ao governo civil que eles lá explicam tudo.. ;)



Para todos os que bebem e conduzem se for para acusar é melhor ser crime que multa muito grave.. Por isso bebam pá frente.. :D :D
 
King disse:
Não aguardes pela notificação. Contesta já. Informa-te no governo civil.

Mas assim por alto o que ele deve fazer é..

Escrever uma carta para o governo civil ou para o tribunal não me lembro bem.. E dizer que nunca teve nenhuma multa e que já pagou 500€ não é justo ainda ter outra pena. O costume fazer a choradinha..


Mas diz para ele ir ao governo civil que eles lá explicam tudo.. ;)



Para todos os que bebem e conduzem se for para acusar é melhor ser crime que multa muito grave.. Por isso bebam pá frente.. :D :D

Ok Ok vou-me informar,obrigado ;)
 
contestar a multa não mas escrever para o governador civil e IMTT uma carta bonitinha a explicar a situação, e em principio ta safo ;)
 
boas, como foi a 1ª vez, a partida fica com pena suspensa durante um ano, mas pelo sim pelo não, que faça um requerimento ao governador civil ou IMTT (antiga DGV) que exponha o caso, que tem a carta a + de 30 anos e como foi a 1ª vez que cometeu uma infracção, etc...... e que precisa da carta, porque é o seu ganha pão, etc, etc...............
abraço ;)
 
Tanta gente dizer que deve ficar com pena suspensa quando se trata de uma CO muito grave, em especial uma de excesso de álcool... Existe a possibilidade, mas mais provável é ter apenas atenuação da sanção acessória.
 
Makaveli disse:
Tanta gente dizer que deve ficar com pena suspensa quando se trata de uma CO muito grave, em especial uma de excesso de álcool... Existe a possibilidade, mas mais provável é ter apenas atenuação da sanção acessória.

O mais provavel se as coisas forem bem feitas é não acontecer nada..
 
King disse:
O mais provavel se as coisas forem bem feitas é não acontecer nada..
Makaveli disse:
Tanta gente dizer que deve ficar com pena suspensa quando se trata de uma CO muito grave, em especial uma de excesso de álcool... Existe a possibilidade, mas mais provável é ter apenas atenuação da sanção acessória.

Oxala que nada aconteça,foi um erro ele reconheceu imediatamente! Mas agora já é tarde,já esta feito! Para a frente é que é caminho,agora é tentar não que seja retirada a carta!
 
Makaveli disse:
Tanta gente dizer que deve ficar com pena suspensa quando se trata de uma CO muito grave, em especial uma de excesso de álcool... Existe a possibilidade, mas mais provável é ter apenas atenuação da sanção acessória.

Normalmente quando é por alcool eles não costumam ser muito benevolentes, mas atendendo ao numero de anos de carta sem infracções e à profissão, pode ser que ele tenha sorte.

O requerimento é feito ao Director da IMTT e convem ser efectuado quanto antes pois depois de chegar a decisão, se der a I. Conduzir, já não podes recorrer.

mas ele que vá ao IMTT e exponha o seu caso, nao perde nada, a nao ser se calhar uma horita. ;)
 
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