garantias,ajuda

Tenho umas duvidas sobre garantias automoveis,Comprei o meu carro em novembro num stand,passado 7 meses estou a ter problemas caixa de velocidades,visto eu ter assinado uma garantia por uma seguradora (MAPFRE),onde esta descrito as peças que cobre.Visto o a garantia da seguradora não cobrir a minha avaria.
Venho perguntar se o stand não é obrigado a arranjar a avaria?

Obrigado
Com os melhores cumprimentos
Pedro guerreiro
 
Lê com atenção

Carro usado: prego a fundo nas cautelas

Se vai comprar um usado, negoceie dois anos de garantia. Caso venda, confirme se o registo é feito pelo novo proprietário.

Comprar um carro novo não obriga a cuidados especiais. Basta escolher a marca atendendo, entre outros, ao custo, fiabilidade, assistência técnica e, claro está, ao seu gosto pessoal. Regra geral, o stande encarrega-se das formalidades, como o contrato e o registo. É nos usados que as cautelas devem ser redobradas, sobretudo se comprar a um particular.

O seu a seu dono
Com um contrato informal é fácil vender um carro usado. Mas o processo não fica por aí. No prazo de 60 dias, o comprador tem de registá-lo numa conservatória do registo automóvel ou através da loja do cidadão. O impresso pode ser preenchido pela Net, no sítio da Direcção-Geral dos Registos e Notariado ou no novo portal automóvel do Governo. Infelizmente, este último só está acessível a quem já tenha o novo cartão do cidadão. Se não fizer o registo a tempo, a viatura poderá ser apreendida.

O vendedor também deve confirmar se o registo foi feito. Caso contrário, arrisca-se a receber uma coima se, por exemplo, o novo proprietário for "apanhado" pelo radar em excesso de velocidade e não for mandado parar pelas autoridades. O mesmo acontece se o imposto único de circulação não for pago ou o automóvel sofrer um acidente, do qual o condutor seja culpado e tenha fugido. Há meios para provar que já não é o proprietário, mas não para evitar o incómodo da situação. Neste caso, peça a apreensão do veículo junto da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária (ANSR), antiga Direcção-Geral de Viação. Precisa de preencher o modelo 1406, apresentar a identificação pessoal e um comprovativo da propriedade do veículo. Ora, como quem vende, em regra, não guarda o título de propriedade, tem de pedi-lo na conservatória o registo em vigor. Só depois pode ir à ANSR e exigir a apreensão do carro.

Dois anos de garantia
Nos carros novos, a garantia mínima é de dois anos após a compra. Durante aquele período, qualquer defeito que não resulte da má utilização ou de um desgaste natural das peças, como o piso dos pneus, tem de ser corrigido pelo stande, sem custos para o cliente. Algumas marcas têm o hábito de alargá-la. Neste caso, fique atento às limitações. Por exemplo, a embraiagem, correia de transmissão e outros equipamentos mecânicos e eléctricos, como o ar condicionado e o auto-rádio não estão, por norma, abrangidos pela garantia no período que excede os dois anos legais. Muitos standes impõem também restrições quilométricas ou um máximo para as reparações.

Nos usados, e a menos que o negócio seja entre particulares, a garantia também é de dois anos. Se quiserem vender-lhe uma durante aquele período, não aceite, já que o stande é responsável por qualquer avaria. A garantia de dois anos pode, no entanto, ser reduzida para um ano se o stande e o consumidor assim acordarem. Só é aconselhável se ganhar algo em troca, como um bom desconto no preço.

Quando detectar um defeito, tem dois meses para denunciá-lo ao stande, para que este o resolva. O prazo de contagem da garantia interrompe-se enquanto estiver privado do carro. Por isso, não se esqueça de pedir um comprovativo da oficina, como uma factura, folha de obra ou declaração da marca. Para resolver o problema, pode optar pela reparação ou substituição do carro, redução do preço ou o fim do contrato, excepto se for impossível ou um abuso de direito. Por exemplo, não faria sentido exigir outro automóvel devido a um problema no airbag, que facilmente poderia ser corrigido. Nos negócios com particulares, é mais difícil exigir a reparação. Tem de provar que o vendedor conhecia o problema do carro antes de vendê-lo e, mesmo assim, sem garantias de ser compensado.

Olho vivo na inspecção
Antes de abordar o vendedor, faça a sua própria inspecção ao stande: verifique se anuncia, visivelmente, o preço, a matrícula, o número de registos anteriores e o prazo de garantia. Se algum destes elementos falhar, não compre e denuncie, pedindo o livro de reclamações. Pergunte quais os defeitos do carro e se serão reparados antes da sua entrega, caso decida avançar com a compra.

Exija a apresentação do livrete do veículo e título de registo de propriedade (ou o Documento Único do Automóvel) para saber se os dados técnicos coincidem com os do carro à vista e quantos proprietários teve. No caso de ser um ligeiro de passageiros com mais de 4 anos, verifique se a inspecção periódica obrigatória foi realizada, as falhas registadas e de que tipo. Compare ainda a quilometragem na data de inspecção com a actual. Peça o livro de revisões e veja a periodicidade das intervenções, o número de quilómetros com que foram feitas e se estão de acordo com o estipulado pelo fabricante.

in Deco
 
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