Ficha de inspecção periodica

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Constitui contra-ordenação , punida com coima entre 4.99€ e 24,94€ a circulação de veículo abrangido pelo regime de seguro obrigatório desacompanhado do competente documento comprovativo da realização do seguro ou desacompanhado do dístico , quando obrigatório.
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ou seja, é contra ordenação quando nao tens o comprovativo e o distico.

pelo menos é a minha interpretação deste português.

mas para evitar problemas e complicações ando com as duas coisas!! :)
 
Se não levares o disctico - 4.99€ 2 24,94€
Se não levares documento comprovativo da realização de seguro:

- Condução de automóvel (ou de motociclo ou de triciclo ou de quadriciclo ou de ciclomotor ou de tractor agrícola ou florestal ou de reboque) não sendo portador de documento legal de identificação pessoal (ou de título de condução ou de certificado de seguro, ou de título de registo de propriedade do veículo ou de documento equivalente, ou de documento de identificação do veículo ou de ficha de inspecção periódica do veículo).
- LEVE - Coima: € 30 a € 150
 
JoaoPintoReis disse:
ola!
segundo o que dizes, se eu andar sem o selo do seguro no carro nao ha problema, desde que ande com a carta verde. no que escreveste diz carta verde ou distico.
agora o selo da inspecçao é que é obrigatório estar visivel.
foi a interpretaçao que fiz do que aqui escreveste!
abraço
tens que andar com a carta verde do seguro....................e com a vinheta!a falta de vinheta implica uma coima de 4,99€
e se o agente fiscalizador assim achar pode te passar uma guia de apresentaçao de documentos por falta da carta verde e assim pagares uma coima de 30€ porque so a vinheta nao comprova q tenhas seguro!
abraço
Radar
 
JoaoPintoReis disse:
ola!
segundo o que dizes, se eu andar sem o selo do seguro no carro nao ha problema, desde que ande com a carta verde. no que escreveste diz carta verde ou distico.
agora o selo da inspecçao é que é obrigatório estar visivel.
foi a interpretaçao que fiz do que aqui escreveste!
abraço
4-Constitui contra-ordenação , punida com coima entre 4.99€ e 24,94€ a circulação de veículo abrangido pelo regime de seguro obrigatório desacompanhado do competente documento comprovativo da realização do seguro OU desacompanhado do dístico , quando obrigatório.

o andares sem o distico do seguro estas em infracçao!(4,99€)
reparaste nas letras a maisculas?
podes andar sem 1 desses dois documentos,ou a vinhete ou a carta ver mas nunca sem os 2 porque o agente prosupoe logo que nao tens seguro e............pimba..............500 mocas
 
Radar disse:
4-Constitui contra-ordenação , punida com coima entre 4.99€ e 24,94€ a circulação de veículo abrangido pelo regime de seguro obrigatório desacompanhado do competente documento comprovativo da realização do seguro OU desacompanhado do dístico , quando obrigatório.

o andares sem o distico do seguro estas em infracçao!(4,99€)
reparaste nas letras a maisculas?
podes andar sem 1 desses dois documentos,ou a vinhete ou a carta ver mas nunca sem os 2 porque o agente prosupoe logo que nao tens seguro e............pimba..............500 mocas


-Tem que andar sempre com o distico e com o documento comprovativo
-Se não levar o distico,é coima de 4,99€
-Se não levar o documento comprovativo,leva uma guia de apresentação de documentos,que terá de apresentar para fazer fé de que tem seguro.(ai só leva 30€ de falta documentos de que o condutor é obrigado a apresentar).
-O auto só é passado de não tiver seguro e nunca por não levar o documento comprovativo

O agente fiscalizador não pode prosupor,tem que agir em virtude dos factos,ou tem ou não tem.
 
Boas amigos, o decreto lei 522/85 foi revogado pelo decreto lei 291/2007 , sendo que as coimas tb foram alteradas no caso de nao possuirmos a vinheta do seguro, conforme esta no artigo 85:

"Artigo 85.º
Garantia da responsabilidade civil
e da situação registal do veículo
1 — A sanção da circulação do veículo sem seguro obrigatório
de responsabilidade civil automóvel, bem como o
respectivo processo de aplicação, encontram -se fixados no
Código da Estrada, com ressalva do previsto nos números
seguintes.
2 — Constitui contra -ordenação, punida com coima
de € 250 a € 1250, a circulação do veículo sem o dístico
previsto no artigo 30.º
, sendo aqueles montantes reduzidos
para metade caso no acto de fiscalização seja todavia feita
prova da existência do correspondente seguro obrigatório
de responsabilidade civil automóvel
.
3 — Constitui contra -ordenação, punida com coima
de € 500 a € 2500, se o veículo for um motociclo ou um
automóvel, ou de € 250 a € 1250, se for outro veículo a
motor, a não entrega do certificado de matrícula, ou do
livrete e do título de registo de propriedade, nos termos
e para os efeitos do n.º 4 do artigo 80.º, salvo se for feita
prova da alienação do veículo ou da existência de seguro
válido no prazo referido no n.º 5 do mesmo.

cuidado com os prazos de validade dos seguros 8)
até dói
cumpz
jota
 
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