Contas de direitos

Boas pessoal,
A minha questão aos entendidos é a seguinte:
Trabalho numa empresa á cerca de um ano e meio por contrato renovavel ano a ano, no passado dia 1 meti a carta de despedimento pretendendo dar os 30 dias á casa. O que eu gostaria de saber é que direitos vou receber e como se faz as contas.

Já agora agradeço a ajuda de todos!
 
Não é por nada, eu não percebo um carai*** disso, mas sempre tive a ideia de que ... se és tu que te despedes, vais sem guito ...

ó pá, mas para teu bem, é bom que eu esteja enganado !!!!
 
boost disse:
Não é por nada, eu não percebo um carai*** disso, mas sempre tive a ideia de que ... se és tu que te despedes, vais sem guito ...

ó pá, mas para teu bem, é bom que eu esteja enganado !!!!

tás enganado 8) 8)

deixa pesquisar
 
Ora bem.

Um vez que estás a dar o pré-aviso tens direito:
Vencimento Base
Subsidio de férias de um ano (caso ainda não o tenhas recebido)
Subsidio de Natal (referente aos meses trabalhados em 2008, 2 dias por cada mês de trabalho efectivo)
Férias não gozadas (caso não gozes as férias referentes a 2008, no minimo tens 22 dias)
Proporcional de subsidio de férias
Proporcional de férias
E nada mais.

Qualquer coisa apita ;)

Espero ter ajudado

Um abraço,
Jorge
 
Claro que eu sei que não tenho direito a indemnização mas tenho direito a certas coisas.

O problema é passar o que o JMMS disse para uma formula.
 
Se quiseres que te faça os cálculos ao pormenor, envia-me PM com os seguintes dados.
Vencimento Base (se tiveres isenção de horário ou outros prémios fixos também deves mencionar)
Data de admissão
Data do aviso e data da desvinculação
Dias de férias gozados em 2008
E confirmar se já recebes-te ou não o Subsidio de férias.
O resto trato eu ;)

Um abraço,
Jorge
 
JMMS disse:
Se quiseres que te faça os cálculos ao pormenor, envia-me PM com os seguintes dados.
Vencimento Base (se tiveres isenção de horário ou outros prémios fixos também deves mencionar)
Data de admissão
Data do aviso e data da desvinculação
Dias de férias gozados em 2008
E confirmar se já recebes-te ou não o Subsidio de férias.
O resto trato eu ;)

Um abraço,
Jorge

Jorge a PRESIDENTE :!:
 
Já agora, porque eu estive recentemente na mesma situação, tens direito a um subsídio de formação caso não te tenham dado formação profissional, no valor de 3.93€ hora penso eu, mas na loja do cidadão ou no ministério do trabalho informante de tudo direitinho

Abraço
 
pavlo disse:
Já agora, porque eu estive recentemente na mesma situação, tens direito a um subsídio de formação caso não te tenham dado formação profissional, no valor de 3.93€ hora penso eu, mas na loja do cidadão ou no ministério do trabalho informante de tudo direitinho

Abraço

Quando não há contrato especifico, é que se pode reger pelo código geral de trabalho. ;)

No caso de haver um contrato especifico, a empresa se quiser, consegue sempre "arranjar" uma desculpa e descartar-se "dessa" responsabilidade, nos casos pontuais.

São poucos os trabalhos que não têm contrato específico.

Aqui fica um extrato do código geral do trabalho
Artigo 137.º
Formação


1 - O empregador deve proporcionar formação profissional ao trabalhador contratado a termo sempre que a duração do contrato, inicial ou com renovações, exceda seis meses.
2 - A formação tem de corresponder aos seguintes limites:
a) Se o contrato durar menos de um ano, a formação corresponde a um número de horas igual a 1% do período normal de trabalho;
55
b) Se o contrato durar entre um e três anos, a formação corresponde a um número de horas igual a 2% do período normal de trabalho;
c) Se o contrato durar mais de três anos, a formação corresponde a um número de horas igual a 3% do período normal de trabalho.
3 - A área em que é ministrada a formação profissional pode ser fixada por acordo e, na falta de acordo, é determinada pelo empregador.
4 - Sendo fixada pelo empregador, a área de formação profissional tem de coincidir ou ser afim com a actividade desenvolvida pelo trabalhador nos termos do contrato.
5 - O incumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 confere ao trabalhador um crédito correspondente ao valor da formação que devia ter sido realizada.

Cumprimentos,
Jorge
 
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