pavlo disse:
Já agora, porque eu estive recentemente na mesma situação, tens direito a um subsídio de formação caso não te tenham dado formação profissional, no valor de 3.93€ hora penso eu, mas na loja do cidadão ou no ministério do trabalho informante de tudo direitinho
Abraço
Quando não há contrato especifico, é que se pode reger pelo código geral de trabalho.
No caso de haver um contrato especifico, a empresa se quiser, consegue sempre "arranjar" uma desculpa e descartar-se "dessa" responsabilidade, nos casos pontuais.
São poucos os trabalhos que não têm contrato específico.
Aqui fica um extrato do código geral do trabalho
Artigo 137.º
Formação
1 - O empregador deve proporcionar formação profissional ao trabalhador contratado a termo sempre que a duração do contrato, inicial ou com renovações, exceda seis meses.
2 - A formação tem de corresponder aos seguintes limites:
a) Se o contrato durar menos de um ano, a formação corresponde a um número de horas igual a 1% do período normal de trabalho;
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b) Se o contrato durar entre um e três anos, a formação corresponde a um número de horas igual a 2% do período normal de trabalho;
c) Se o contrato durar mais de três anos, a formação corresponde a um número de horas igual a 3% do período normal de trabalho.
3 - A área em que é ministrada a formação profissional pode ser fixada por acordo e, na falta de acordo, é determinada pelo empregador.
4 - Sendo fixada pelo empregador, a área de formação profissional tem de coincidir ou ser afim com a actividade desenvolvida pelo trabalhador nos termos do contrato.
5 - O incumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 confere ao trabalhador um crédito correspondente ao valor da formação que devia ter sido realizada.
Cumprimentos,
Jorge