Conduzir carro com matricula estrangeira

É legal ou não conduzirmos, em território nacional, uma viatura com matricula estrangeira?
Caso prático: tenho um tio que passa cá umas temporadas e trouxe um carro de França para cá andar. Pediu-me para quando não estivesse cá em Portugal lhe desse umas volta com o "charuto".
A minha dúvida é saber se posso andar sem problemas.
 
É ilegal. Existem excepções, mas essa não está contemplada.
http://www.consumidor.pt/portal/pag...tal&_schema=PORTAL&legislacao_i_inter=8306906

Capítulo V
Regimes suspensivos
Secção I
Admissão e importação temporária
Subsecção I
Regras gerais
Artigo 30.º
Requisitos e prazo de validade
1 - O regime de admissão temporária faculta a permanência de veículos tributáveis matriculados noutro Estado-membro da União Europeia no território nacional com suspensão de imposto por 183 dias, seguidos ou interpolados, por cada período de 12 meses, verificadas as seguintes condições cumulativas:
a) Serem os veículos portadores de matrícula definitiva de outro Estado membro e estarem matriculados em nome de pessoa não residente que não exerça em território nacional profissão ou actividade remunerada;
b) Serem os veículos introduzidos em território nacional pelos proprietários ou legítimos detentores.
2 - Os veículos objecto de admissão temporária apenas podem ser conduzidos em território nacional pelos seus proprietários, cônjuges ou unidos de facto, ascendentes e descendentes em primeiro grau ou pelos seus legítimos detentores, na condição de estas pessoas não serem residentes nem exercerem em território nacional profissão ou actividade profissional remunerada.
3 - Em derrogação do disposto no número anterior, é permitida a condução de veículos objecto de admissão temporária a pessoas distintas do proprietário em caso de força maior, avaria mecânica ou em virtude de contrato de prestação de serviços de condução profissional, devendo a sua circulação ser feita a coberto dos respectivos títulos definitivos.
4 - Os empregados de empresas de aluguer de veículos devidamente credenciados podem ser autorizados a conduzir automóveis ligeiros objecto de admissão temporária no trajecto de regresso ao Estado em que se encontram matriculados.
5 - Os residentes em território nacional só podem utilizar, ao abrigo do regime de admissão temporária, veículos com matrícula estrangeira nas situações previstas no presente capítulo quando para o efeito seja concedida autorização prévia da alfândega.
6 - Para efeitos do presente código considera-se residente a pessoa colectiva que possua sede ou estabelecimento estável no território nacional ou a pessoa singular que permaneça no território nacional por período igual ou superior a 183 dias, consecutivos ou interpolados, por ano civil, ou que aufira rendimentos do trabalho com fonte no território nacional.
7 - À importação temporária de veículos com matrícula de país terceiro é aplicável o disposto no Código Aduaneiro Comunitário, estabelecido pelo Regulamento (CEE) n.º 2913/92, do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, e as respectivas Disposições de Aplicação.

Se assim não fosse...os médicos Espanhóis não tinham motivo para as justas razões de queixa que apresentam.
 
e cuidado com as multas, a minha mãe apanhou 300 e tal contos aqui a uns anos por conduzir o carro do meu irmao de matricula espanhola quando levava o meu avó de urgencia para o hospital, o pobre esteve mais de uma hora a espera antes de la chegar. É uma para quem conduz e outra para quem empresta uns 160 contos+- a cada um.
 
Então, vai ficar na garagem.




auditurbo disse:
e cuidado com as multas, a minha mãe apanhou 300 e tal contos aqui a uns anos por conduzir o carro do meu irmao de matricula espanhola quando levava o meu avó de urgencia para o hospital, o pobre esteve mais de uma hora a espera antes de la chegar. É uma para quem conduz e outra para quem empresta uns 160 contos+- a cada um.

Mas nesse caso não se aplicaria este número?

cuto disse:
2 - Os veículos objecto de admissão temporária apenas podem ser conduzidos em território nacional pelos seus proprietários, cônjuges ou unidos de facto, ascendentes e descendentes em primeiro grau ou pelos seus legítimos detentores, na condição de estas pessoas não serem residentes nem exercerem em território nacional profissão ou actividade profissional remunerada.

Penso que o caso dos médicos será diferente do caso prático que apresentei. O rendimento dos médicos espanhois é exclusivamente obtido em Portugal.

Obrigado
 
olhares disse:
Então, vai ficar na garagem.




Mas nesse caso não se aplicaria este número?

Penso que o caso dos médicos será diferente do caso prático que apresentei. O rendimento dos médicos espanhois é exclusivamente obtido em Portugal.

Obrigado

Não é não...tu também obtens os teus rendimentos em Portugal, penso eu. No caso dos residentes em território estrangeiro, ainda piora, pq basta auferirem rendimentos profissionais em Portugal para terem de proceder à legalização do veículo.
 
cuto disse:
Não é não...tu também obtens os teus rendimentos em Portugal, penso eu. No caso dos residentes em território estrangeiro, ainda piora, pq basta auferirem rendimentos profissionais em Portugal para terem de proceder à legalização do veículo.

Sim, eu entendi. Talvez não me tenha explicado bem.
A minha dúvida é: no caso prático que apresentei, o meu tio está cá em Portugal no máximo 2 a 3 meses por ano, também tem que proceder à legalização da viatura? Recordo que a viatura fica cá em Portugal, até agora só tem circulado quando ele cá está, ele tem residência em França e apenas aufere rendimentos em França.
 
Face à lei o carro pode estar em Portugal por 183 dias (meio ano), não importando se são consecutivos ou não. As restantes condições o teu tio cumpre. Agora, a não ser que haja denúncia, a alfândega nunca saberá quando entrou o carro e se saiu ou não, de modo a cumprir ou não o prazo que tem disponível. Para se evitarem possíveis complicações, sugiro que se ponha o carro a trabalhar 2 ou 3 vezes por semana e que se mude a posição de parque (se estiver parado muito tempo vai ficar com os pneus quadrados).
 
cuto disse:
Face à lei o carro pode estar em Portugal por 183 dias (meio ano), não importando se são consecutivos ou não. As restantes condições o teu tio cumpre. Agora, a não ser que haja denúncia, a alfândega nunca saberá quando entrou o carro e se saiu ou não, de modo a cumprir ou não o prazo que tem disponível. Para se evitarem possíveis complicações, sugiro que se ponha o carro a trabalhar 2 ou 3 vezes por semana e que se mude a posição de parque (se estiver parado muito tempo vai ficar com os pneus quadrados).


Pois, bem me parecia... só mesmo havendo denúncia.

O meu pai todos os fins de semana o põe a trabalhar e tira-o para fora da garagem.

Mais uma vez obrigado.
 
atencao, aquela historia de ter casa no estrangeiro dar direito a andar com carro matricula estrangeira em portugal, é puro mito. A partir do momento em que uma pessoa começa a descontar em portugal, se tiver viatura de matricula estrangeira, pagará multa e bem elevada se for apanhada em operacao conjunta com a policia e a alfandega. Nos ultimos tempos andavam á caça dos enfermeiros espanhois, mto triste mas andavam á caça grossa pois as multas sao elevadissimas e dao lucro ao agente autuante. Portanto, obviamente, quem conduzir carro de matricula estrangeira habilita-se a um bom premio!!!!!!Agora existe um acordo entre portugal e espanha para pessoas que prestam serviços de saude em portugal e sao espanhois, podem conduzir com as suas viaturas pois comprovam que so vÊm a portugal prestar o serviço e depois regressam ás suas residencias em espanha. É justo. So nao é justo é nao termos medicos e enfermeiros portugueses, mas isso é outra historia.Abraço
 
Tenho uma pergunta muito simples.
O meu cunhado, vive e trabalha em espanha e faz os descontos lá.
Se ele me quiser emprestar um carro para eu conduzir o carro dele eu não o posso fazer? ou existe a possibilidade de ele me passar uma declaração a dizer que me emprestou o carro dia xxxx... e eu tenho os tais 6 meses para andar em portugal?
Obrigado.
 
E se for o carro que está no nome do meu irmão? Meu irmão está em Inglaterra e deixou o carro que comprou la ca em Portugal. Poderei eu conduzi-lo?
 
rjmc disse:
E se for o carro que está no nome do meu irmão? Meu irmão está em Inglaterra e deixou o carro que comprou la ca em Portugal. Poderei eu conduzi-lo?

nop...


qual é a parte de "conduzir carro com matricula estrangeira é ilegal" que muita gente não entende?

Só com declaração de venda e/ou licença alfandegaria ( acho eu ) e durante 183 dias segundo o que está acima... até legalizar...

Já ias ler as regras....

Tás a faltar em:

Apresentação
Ler as Regras
Ler o topico onde fizeste o post a procura da resposta...
 
Essa lei é igual em todos os paises da europa?

Eu agora estou a instalar-me no luxemburgo, e segundo alguns conhecidos, eu posso ter cá o veiculo com as chapas portuguesas cerca de 9 meses, havendo casos que até tem mais tempo, mas que se sujeitam, mas que 9 meses é legal. Isto é veridico??

O que não falta aqui são carros belgas e franceses, de pessoas que habitam e trabalham cá no luxemburgo.
 
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