compra de carros a electricidade passa a ser dedutível no IRS

Medida como incentivo à aquisição de veículos não poluentes


A despesa com a aquisição de veículos sujeitos a matrícula exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis vai passar a ser dedutível à colecta do IRS a partir de 2009, segundo a proposta preliminar do Orçamento do Estado que saiu da reunião do Conselho de Ministros do passado fim-de-semana.

No documento a que o jornal «Público» teve acesso, determina-se que são «dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B, 30 por cento, com o limite de 796 euros das importâncias despendidas com a aquisição de veículos sujeitos a matrícula exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis».

Na redacção actual da lei, esta dedução não existia, surgindo esta medida como um incentivo à aquisição de veículos não poluentes.
 
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