Apoio à familia

Boas,

quem é que me sabe informar sobre a componente que existe para a familia, quando se tem alguem doente com parentesco directo. sei que por lei existem não sei quantos dias que uma pessoa tem direito para estes efeitos.... não sei é quantos..

alguma ajuda? :D :D
 
Aqui fica uns extratos.....

Artigo 40.º
Faltas para assistência a menores
1 - Os trabalhadores têm direito a faltar ao trabalho, até um limite máximo de 30 dias por ano, para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a filhos, adoptados ou a enteados menores de 10 anos.
2 - Em caso de hospitalização, o direito a faltar estende-se pelo período em que aquela durar, se se tratar de menores de 10 anos, mas não pode ser exercido simultaneamente pelo pai e pela mãe ou equiparados.
3 - O disposto nos números anteriores é aplicável aos trabalhadores a quem tenha sido deferida a tutela, ou confiada a guarda da criança, por decisão judicial ou administrativa.

Artigo 41.º
Faltas para assistência a netos
O trabalhador pode faltar até 30 dias consecutivos, a seguir ao nascimento de netos que sejam filhos de adolescentes com idade inferior a 16 anos, desde que consigo vivam em comunhão de mesa e habitação.



Artigo 42.º
Faltas para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica
O disposto no artigo 40.º aplica-se, independentemente da idade, caso o filho, adoptado ou filho do cônjuge que com este resida seja portador de deficiência ou doença crónica.
 
Se for algum caso expecifico, expõe o problema na realidade. Pode ser que consiga esclarecer-te ao pormenor ;)
 
JMMS disse:
Se for algum caso expecifico, expõe o problema na realidade. Pode ser que consiga esclarecer-te ao pormenor ;)

Obrigado JMMS mas ja consegui encontrar informação util sobre isso :)

Estive a ler o que enviaste e ajudou mais qq coisa... vou-me deslocar com a pessoa doente ao centro de saude, para junto do medico de familia ver o que é possivel fazer :)

obrigado
abraço! :D
 
CutKiller disse:
Obrigado JMMS mas ja consegui encontrar informação util sobre isso :)

Estive a ler o que enviaste e ajudou mais qq coisa... vou-me deslocar com a pessoa doente ao centro de saude, para junto do medico de familia ver o que é possivel fazer :)

obrigado
abraço! :D

Se tiveres que dar assistência, ele irá passar um papel igual ao da baixa, mas com uma cruz em Assistência à familia.

Qualquer coisa, já sabes ;)
 
Para que fique os artigos todos descritos, aqui vai o ultimo:

Motivo

Assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a cônjuge, parente ou afim na linha recta ascendente ou no 2.º grau da linha colateral, filho, adoptado ou enteado com mais de 10 anos de idade

Duração

Até 15 dias por ano, aos quais acresce mais 1 dia por cada filho, adoptado ou enteado para além do primeiro

Comunicação ao empregador

Logo que possível, porque é imprevisível

Prova

Prova do carácter imprescindível da assistência e declaração de que os outros membros do agregado familiar, caso exerçam actividade profissional, não faltaram pelo mesmo motivo ou estão impossibilitados de prestar a assistência

Efeitos na retribuição

Com perda de retribuição

Fundamento Legal

Artigos 225º, n.º 2, e) e 228º do Código do Trabalho;
Artigos 202.º a 204º, da Lei n.º 35/2004 de 29 de Julho
 
ter em atencao que 1 fica em assistencia a um filho mas o outro, pai ou mae, depois tÊm q pedir uma declaracao á entidade patronal em como nao tiveram a sar assistencia tb^!!!!Portanto nao podem pedir os 2 assistencia ao mesmo menor, como antigamente acontecia!
 
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