Acidente com fuga....

Boas tardes,

Aconteceu-me o mês passado o seguinte:

Quando cheguei ao pé do meu carro tinha uma moça no guarda lamas, pois um jeitoso ao sair de um estacionamento bateu-me e fugiu.
Ao chegar ao carro tinha um papel com a matricula, modelo, cor e contacto de 2 testemunhas. (pensava eu que ficava descansado)

Fiz participação à policia e à respectiva companhia do individuo. A comnpanhia contactou apenas uma das testemunhas que fez o relatorio e enviou.

Recebi à dias uma carta da dita companhia que não assumia responsabilidade, pois não haviam provas.

Agora pergunto, chegamos à republica das bananas... batem-nos no carro, ve-se tudo c/ testemunhas e mesmo assim nada!

Segundo sei, o segurado vai deixar de ser cliente (é uma empresa) e talvez por isso a companhia esteja a fugir com o rabo à seringa...

Num caso destes o que fazer?

abraços
 
Haverá maior prova que uma testemunha!?

Tens os dados do outro carro e tens uma testemunha, apresenta queixa na policia!

O gajo até pode já ter arranjado o carro mas havendo testemunhas nao tens nada a perder bem pelo contrario, boa sorte ;)
 
Podes sempre apresentar queixa crime pelo crime de dano. Se a seguradora recusa o pagamento, deve ser deduzido pedido de indemnização cível contra esta, por ser a civilmente responsável.
 
Deverias ter ido á tua seguradora fazer a participação...leva uma copia da queixa que fizes-te e eles que começem a resolver..
 
Tudo isso já eu fiz,
1º fazer queixa na policia e 2º na seguradora do outro, esta ja teve o parcer de uma das testemunhas, mas mesmo assim não assume a responsabilidade....
 
Boas,

O que poderás fazer é uma reclamação junto do Fundo de Garantia Automóvel.
E aconselho-te também a pedires o depoimento da outra testemunha.

Caso precises de mais alguma coisa manda email.

Cumprimentos
 
Segundo a policia, se a companhia não assumisse entrava a policia, chamando o gajo a prestar declarações.

Será possivel pedir a alguma autoridade que faça uma peritagem ao carro do gajo que bateu pra ver existem vestigios, assim tipo "csi"...? :D
 
Há já uns anos atrás, tive uma situação idêntica.
O que fiz, a conselho do meu mediador, foi uma participação à companhia do responsável pelos danos (frente toda), com a nomeação de testemunha. Eles tentaram enrolar, dizendo que o segurado não se assumia como culpado, que não tinham a participação dele, etc, por isso não podiam dar andamento ao processo. Solicitei uma peritagem condicionada e ameacei-os com o Instituto Português de Seguros. Fizeram a peritagem, mandei reparar, recolheram o depoimento da testemunha (única) e pagaram (até kms de táxi para tomarem juízinho).
Se tens mediador, é pô-lo a trabalhar, ele ganha as comissões :twisted:
 
A4AV VE disse:
Segundo julgo saber, o FGA só cobre danos quando o responsável não tem seguro :eek:

Exactamente..penso que o wheels quereria dizer Instituto de Seguros de Portugal ( Do qual o FGA é parte). Podes apresentar reclamação contra a seguradora aqui http://www.isp.pt/NR/exeres/5E23DB0A-7681-43D4-80A6-80F6DE3E3F2F.htm
Podes também pedir a intervenção do CIMASA (caso tenha existido participação à seguradora por parte do outro interveniente, empresa neste caso) : http://www.cimasa.pt/website/

De qq modo, como a reparação não será cara, pedes a peritagem condicional. Se for negada, o que é pouco usual, procedes à reparação, com o cuidado de ser efectuado, previamente, orçamento. Com a factura deve vir o histórico da reparação para que não restem dúvidas. Depois, tribunal com eles.
 
Quando fiz participação à companhia do terceiro que me bateu, esta fez logo a peritagem ao meu carro, que ficou condicional. Agora não sei o que o cliente deles disse, se assumiu ou não a culpa, nem se fizeram peritagem ao carro dele para ver se havia danos.

É que pelos vistos eles estão se a barimbar pras testemunhas.
 
Vai a policia e n te cales nem fikes parado se ha duas testemunhas k viram tens k te mexer, e de preferencia ir ao gajo k te bater ver como ele tem o carro e tirar fotos antes k ele mande arranjar.
 
Se ele participou (deve ter participado) pois a companhia declina, tenta o CIMASA. Note-se que se o condutor conduz por conta e no interesse de outrém, como parece ser o caso, existe presunção de culpa que impende sobre este (responsabilidade objectiva do comissário), pelo que é a seguradora que tem de demonstrar que a responsabilidade não é sua...
 
Carlucci, faz como o A4AV VE, te explicou, uma reclamação junto da seguradora do outro, mesmo que ele não tenha participado, junto com o auto da policia, se mesmo assim não quizerem assumir, faz como disse o Dr.Cuto, CIMASA com eles que isso resolve-se num instante. Isto de ter seguro e ainda por cima obrigatorio é um dos maiores lobbies existentes, pois somos OBRIGADOS a pagar uma coisa que quando precisamos dela vêmo-nos negros para conseguir alguma coisa :evil:
 
cuto disse:
Se ele participou (deve ter participado) pois a companhia declina, tenta o CIMASA. Note-se que se o condutor conduz por conta e no interesse de outrém, como parece ser o caso, existe presunção de culpa que impende sobre este (responsabilidade objectiva do comissário), pelo que é a seguradora que tem de demonstrar que a responsabilidade não é sua...

Boas Cuto,

Sabes qual é o artigo do codigo de estrada (ou outro) relativo batida e à fuga? é que queria fazer uma carta e por lá as infracções... eu acho que é o Artº 12º e o Artº 89º respectivamente, será?

abraço
 
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