recibo de renumeraçoes problema

Bom dia como o titulo indica eu estou a precisar de ajuda sobre um recibo de remunerações então é o seguinte:
No mês de agosto tive um trabalho sazonal em restauração e o contrato era ate setembro mas acabou por ser só ate fim do mês de agosto visto que a empresa fechou foi tudo pago incluindo subs. De natal e ferias subs. De alimentação o que deu cerca de 600€ mo total, depois em setembro arranjei novo emprego este não sazonal fizeram me contrato de mais duração isto também em restauração ou seja pastelaria e o horário era durante a noite fazia cerca de 10 a 12 horas diárias com uma folga por semana e aos sábados fazia cerca de 14horas diárias, então como fazia estas horas todas não aguentei e despedi me no final do mês deram me o recibo de remunerações no valor de 703€ mas com os descontos recebia 635€ líquidos e na folha esta la novamente subs de ferias natal e alimentação incluindo também o noturno só que recebi 419€ eu ja contactei o patronato e dizem que a folha que me deram esta errada e que eu não tenho direito ao subs. De Natal e de ferias SERÁ ASSIM? e que eu ja entrei ao dia 7 de setembro nem tenho direito aos 505€ ate ai tudo certo só que eles também não pagaram as horas extraordinárias isso é legal? Eu acho que não.
Agora a minha duvida é que eu no mês anterior e numa empresa diferente recebi os subs todos e nesta não porque será?
E já agora eu não devia pedir as horas extraordinárias visto que mo contrato nem sequer fala se pagam ou não pagam?
Pedia a vossa opinião e o que faziam se fossem vocês?
Cumps.
 
Tudo depende do contrato assinado e as clausulas presentes.
O contrato tinha alguma clausula sobre o horário de trabalho?
O contrato tinha alguma coisa sobre período experimental?
 
O Art.º 203 do Código do Trabalho é conclusivo.

1 — O período normal de trabalho não pode exceder oito horas por dia e quarenta horas por semana.

2 — O período normal de trabalho diário de trabalhador que preste trabalho EXCLUSIVAMENTE em dias de descanso semanal da generalidade dos trabalhadores da empresa ou estabelecimento pode ser aumentado até quatro horas diárias, sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Ou seja, trabalhaste 10 a 12 horas durante 6 dias por semana, o que equivale a 50 ou 60 horas semanais, contrariando assim o Código do Trabalho, logo, é ilegal.

Quanto ao pagamento do subsidio de férias (Art.º 245) e natal (Art.º 263 do referido diploma), o mesmo tem de ser pago proporcionalmente em relação aos dias de trabalho realizados.
 
O contrato nao fala em dia experimentais apenas fala nas 8horas de trabalho por dia, quanto ao subs de ferias e natal agora diz me que eu nao tenho direito tinha direito sim se continua se isto é um absurdo mas pronto
 
Boas amigo, entendo que nos dias de hoje seja difícil uma pessoa negar se a fazer certas coisas que não vêm escritas no contrato pois isto não está fácil para ninguém e se uma pessoa diz que não parece que não precisa.
Contudo, falo por experiência própria pois já cheguei a sair ao sábado a uma da manhã e fazer 15 horas no dia seguinte sendo domingo, e o que te posso aconselhar é que cumpram só mesmo o que está no contrato pois ninguém te pode despedir por isso se estiveres efectivo.
Infelizmente nos dias de hoje o patrão tem a faca e o queijo na mão, depois é uma questão de sorte, ou tens um patrão correcto ou então estás lixado amigo.
Mas quanto tempo trabalhaste nessa empresa?
 
Um mês na empresa daria 2,5 dias para subs ferias, ferias e subs Natal. Agora como saistes (digo eu) extemporaneamente podem pedir-te que os indemnizes.
Não sabendo o contrato que assinastes ou te fizeram fica sempre um pouco difil opinar.
 
Boas
Isto é uma situação bem simples, chegas ou pé da identidade patronal e pedes ao que tens direito, salario + horas extras + subs de natal e ferias já para não falar de subsidio de almoço e jantar uma vez que trabalhavas mais que dez horas diárias caso contrario informa-o que vais ao ACT fazer participação que muitos aproveitam se da crise para pagar quanto menos melhor

Se trabalhas-te de noite não te esqueças de lhe exigir subsidio de turno
 
Last edited:
Back
Top