ajuda---carta apreendida em frança

...,so mesmo se a gente cometre infraçao e habite aqui entao eles ai obrigam,caso contrario podemos morar e continuar sem problemas...
Isso que eu te dissera . Agora , desejo-te que eles ta enviem como prometido . Nesse caso , a recuperas em Portugal....

foi mesmo isso que disseste pickuik....ainda bem amigo agora è so esperar
 
Boas pessoal! Embora viva em Portugal, nasci e vivi 12 anos em Auxerre :) Sorry pelo offtopic

Ainda bem que ja conseguiste resolver o teu problema...

Aproveito para colocar uma questão, na Pascoa fui ai visitar o meu irmao e quando tava de regresso, em Bordeus apanhei o "flash" ia a cerca de 120 e o permitido era 90, será que os gajos me mandam a multa para ca?

davi acho que nao te vai chegar nada,apesar de haver acordos entre portugal e frança,o meu patrao anda sempre a abrir aqui em frança com carro portugues e quase tds os meses è flaschado e ainda nao apareceu nada em portugal para ele pagar e ja faz um ano que anda assim aqui..abraço
 
já á volta de 2 anos fui apanhado por um radar na auto estrada em espanha "radar no pilar do rail" á volta dos 200km/h e até hoje ainda nao me apareceu, pode ser que nao te chegue nada a casa
 
Depois de ler este tópico estive a consultar o site da comissão europeia e depois de ler uns artigos, surgiu-me uma dúvida que não tem nada a ver com o tópico, mas como estão a falar de países da união europeia e cartas de condução, fica aqui a dúvida.....

No site da comissão europeia diz que um residente no seu país de origem pode conduzir um veiculo de matricula estrangeira desde que esteja acompanhado do proprietário de respectivo veiculo.

Pour un séjour de moins de six mois, vous ne pouvez ni prêter ni louer votre voiture à un résident du pays d'accueil. Celui-ci ne peut conduire votre voiture que si vous l'accompagnez.

UE - Faire immatriculer sa voiture dans un autre pays de l'UE - Durée du séjour - L'Europe est à vous

Ora no artigo 30º da lei Lei n.º 22-A/2007 Portuguesa diz que um residente em portugal não pode conduzir em portugal um veiculo de matricula estrangeira:

Os veículos objecto de admissão temporária apenas podem ser conduzidos em território nacional pelos seus proprietários, cônjuges ou unidos de facto, ascendentes e descendentes em primeiro grau ou pelos seus legítimos detentores, na condição de estas pessoas não serem residentes nem exercerem em território nacional profissão ou actividade profissional remunerada.
3 — Em derrogação do disposto no número anterior, é permitida a condução de veículos objecto de admissão temporária a pessoas distintas do proprietário em caso de força maior, avaria mecânica ou em virtude de contrato de prestação de serviços de condução profissional, devendo a sua circulação ser feita a coberto dos respectivos títulos definitivos.

Afinal qual é que é a lei que se aplica, nacional ou europeia?
 
Se é estrangeiro, tem carro (veículo a motor) e pretende circular com ele em Portugal, então este artigo é do seu interesse.

Um carro (veículo a motor) registrado na União Europeia só tem licença para circular em Portugal pelo prazo de 183 dia consecutivos ou pelo período de 12 meses desde que respeita as seguintes condições:

1) O carro (veículo a motor) deverá ter registro definitivo noutro Estado membro da União Europeia;

2) O carro (veículo a motor) tem de estar registado em nome de uma pessoa que não resida, não esteja empregada ou que esteja a realizar qualquer tipo de actividade remunerada em Portugal;

3) O carro (veículo a motor) tem de ser trazido para Portugal, pelo seu proprietário, isto é, pelo proprietário constante no registro;


Os utilizadores autorizados a conduzir os carros (veículos a motor) trazidos para Portugal são:


1) O proprietário constante do registo;

2) O cônjuge ou companheiro(a);

3) Filhos;

4) Quem possuir o seu registo;

5) Desde que nenhum destes, seja residente, empregado ou exerça actividade remunerada em Portugal.

O regime de admissão temporária diz que, os estrangeiros residentes em Portugal podem apenas conduzir carros estrangeiros registrados desde que autorizados pela autoridade aduaneira.

Para efeitos do disposto na legislação acerca da admissão temporária de veículos a motor em Portugal:

- Entende-se como residente, uma pessoa que passe 183 dias ou mais, consecutivos ou não, em qualquer ano civil em Portugal ou, cuja fonte de rendimentos do trabalho remunerado seja Portugal, ou com sede ou actividade de negócios estabelecidos em Portugal.
 
boas pessoal,entao aqui vai o final da historia da carta apreendida...realmente nen queria acreditar e foi mais facil do que eu mesmo pensava...carta apreendida e so foi necessario fazer o seguinte dirigime a marie(camara municipal daqui da area que moro em frança e simplesmente disse que iri me embora para portugal dentro de 2 semanas por falta de trabalho(isto claro porque eu moro em frança e dai a carta ter ficado aqui apreendida caso eu mora se em portugal na altura da apreençao a carta seria mandada directamente para a minha morada em portugal,visto a infraçao ser so valida para o territorio françes e dai poder conduzir em toda comunidade europeia,coisa que eu nao imaginava e que realmente se comprovou com isto tudo,dito directamente pela policia daqui..)e eles aqui simplesmente me perguntaram qual a morada de portugal para envio da carta que ela chegaria la no dia que eu estivesse em portugal..e assim foi passado 2 semanas a dita carta estava na minha morada em portugal...e claro so me limitei a pedir a familia que ma envia se para frança de novo...parece incrivel mas nao me pediram rigorosamente mais nada aqui em frança,nen sequer me pediram nada do trabalho ou coisa parecida..e atençao o meu carro esta registado aqui na minha morada em frança...logico eu ate podia ter carros em 3 ou 4 paises que ningguem me obrigaria a mudar carta para la,mas realmente,muitto facil,e continuo a andar aqui,agora so nao posso è ter aqui um controlo que vejam os registos aqui a dizer que ainda esta dentro do tempo da apreença...mas moral da historia---se se for apanhado a mais do que 40km/hr da velocidade è mesmo dizer que se mora em portugal e que se esta aqui em frança ou de ferias ou em passagem de trabalho por 2 ou 3 meses,memo com o carro registado aqui que eles enviam a carta para portugal..obrigado a tds e abraço:lol:
 
Pelo que sei não tens que mudar a carta para Francesa tens sim que fazer um cadastramento da residência francesa junto da prefeitura... A mudança de carta de facultativa para o pais de residência pois foi emitida por um estado membro da UE. Com o referido cadastramento aplicam a sanção acessória de ficares sem carta e retiram os pontos pois embora o titulo seja português encontraste a nível de sanções acessórias e de cadastramento a te regires pelo direito do pais de residência isto se tens residência ai... Existe uma directiva comunitária para isso...
 
Pelo que sei não tens que mudar a carta para Francesa tens sim que fazer um cadastramento da residência francesa junto da prefeitura... A mudança de carta de facultativa para o pais de residência pois foi emitida por um estado membro da UE. Com o referido cadastramento aplicam a sanção acessória de ficares sem carta e retiram os pontos pois embora o titulo seja português encontraste a nível de sanções acessórias e de cadastramento a te regires pelo direito do pais de residência isto se tens residência ai... Existe uma directiva comunitária para isso...

pois,o que a policia me disse e a perfeitura era que nao era obrigado a mudar a carta p francesa pois a carta è internacional,e mesmo a residir em frança so seria obrigado a muda la caso tivesse multas com perda de pontos(que seria o meu caso)era isso que ja me queriam fazer,era se eu dissesse que continuava a morar aqui davam me a carta ao fim de 2 meses ja sem os pontos da respectiva multa,mas eu dizendo que ia embora para portugal sao obrigados a mandar a carta para portugal,se agora me pararem de novo e ja tiver passado os tais 2 meses nao me podem obrigar a transferir a carta pois eu posso sempre voltar de novo para frança,eles mesmo me confirmaram isto,mas realmente ate achei facil de mais,se nao me tivesse acontecido achava ate muito estranho....abraço
 
ola pessoal o por aqui ver se alguem passou por o que eu passo moro em frança a 15 anos tenho cartao de cidadao e carta portuguesa na semana passada tive um controlo de alcool tinha 0,95 levaram -me em garde a vue toda anoite e para outro dia nao me deram a carta disseram que era suspensa ora a minha questao é a policia tem direito de gurdar a minha carta sendo cidadao portugues?
 
Há duvidas?
Por ser estrangeiro, és mais que um francês?
Todos se querem esquivar. Todos.
Um bocadinho de vergonha na cara.
 
Pagas-te a cóima? Se a lei deles for como a nossa, sim, eles têm o direito de reter a tua carta por não teres feito o pagamento da cóima.
 
Back
Top