Conduzir na faixa central

Tinoni, vou ter que discordar contigo e "teimar" no que disse:

Passar pela direita não é o mesmo que ultrapassar.

Se mantiveres a tua via de circulação, passas e pronto. Não estás a infringir nada, pelo menos com as informações que tenho até agora.

Não faria qualquer sentido, teres que travar na via da direita e por em risco quem vem atrás de ti, se houvesse um ignorante qualquer na via do meio a falar ao telemóvel e a deixar morrer o carro.

Eu não estou a dizer que não deveria ser como dizes, atenção... mas o facto é que o codigo da estrada diz o contrario....

SECÇÃO V
Algumas manobras em especial

SUBSECÇÃO II
Ultrapassagem
Artigo 36.º
Regra geral
1 - A ultrapassagem deve efectuar-se pela esquerda.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 250 a € 1250.

Artigo 37.º
Excepções
1 - Deve fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos ou animais cujo condutor, assinalando devidamente a sua intenção, pretenda mudar de direcção para a esquerda ou, numa via de sentido único, parar ou estacionar à esquerda, desde que, em qualquer caso, tenha deixado livre a parte mais à direita da faixa de rodagem.

2 - Pode fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos que transitem sobre carris desde que estes não utilizem esse lado da faixa de rodagem e:
a) Não estejam parados para a entrada ou saída de passageiros;
b) Estando parados para a entrada ou saída de passageiros, exista placa de refúgio para peões.
3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de € 120 a € 600.
 
qual a melhor atitude a tomar quando vou a 120km/h cruise control ligado, faixa mais à direita, e aparece um cabrão (não tenho outro nome para esses) a conduzir sossegado a 100km/h na faixa do meio?

Continuas na tua....
Pois não estás a ultrapassar, pois não sais da tua faixa.
Agora se vieres na do meio e ultrapassares pela direita e voltares para a do meio, ai já está mal.
 
A ultrapassagem pela direita só é permitida no caso de o veiculo que circula à nossa frente for mudar de direcção para à esquerda, no caso das AE se quisermos ultrapassar um veiculo que circule na via central temos mesmo de recorrer à via da esquerda, só nos é permitido passar pela direita quando se circula em filas de transito.
 
Já agora .... na Ponte 25 de Abril , então é um abuso ...eu chego a ir atrás de camions e autocarros, sempre na fila mais á direita que por acaso é sempre mais rápida que a do meio.

E na 2ª circular quando há fila a mais rápida é a da direita
 
A ponte 25 de Abril tem regulamentação própria, e no caso de filas de transito é permitida a passagem pela direita, mantendo sempre a mesma via de transito.
 
A ultrapassagem pela direita só é permitida no caso de o veiculo que circula à nossa frente for mudar de direcção para à esquerda, no caso das AE se quisermos ultrapassar um veiculo que circule na via central temos mesmo de recorrer à via da esquerda, só nos é permitido passar pela direita quando se circula em filas de transito.

Pois, mas eu não estou a ultrepassar, sigo a minha marcha, estou é a ser ultrapassado por um mais Lento Lol
ou seja eu costumo circular sempre que posso na faixa mais á direita. se ouver um pintas que vai na faixa da esquerda a 100, e eu na da direita a 120 quer dizer que tenho aue tarvar, meterme atrás dele, fazer sinais de luzes buzinar para o ultrapassar.
Na minha Humilde opinião eu só ultrapasso quem está á minha frente.
Alem do mais qualquer mudança de faixa deve ser acompanhada por sinalização apropriada.

Agora o que eu tenho visto são tipos que tambem vão na faixa central e ultrapassam pela da direita voltando depois á central.
 
Continuas na tua....
Pois não estás a ultrapassar, pois não sais da tua faixa.
Agora se vieres na do meio e ultrapassares pela direita e voltares para a do meio, ai já está mal.

Concordo plenamente contigo. Mas por acaso até tenho alguma duvida... Mas é assim que faço.
 
Eu não estou a dizer que não deveria ser como dizes, atenção... mas o facto é que o codigo da estrada diz o contrario....

SECÇÃO V
Algumas manobras em especial

SUBSECÇÃO II
Ultrapassagem
Artigo 36.º
Regra geral
1 - A ultrapassagem deve efectuar-se pela esquerda.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 250 a € 1250.

Artigo 37.º
Excepções
1 - Deve fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos ou animais cujo condutor, assinalando devidamente a sua intenção, pretenda mudar de direcção para a esquerda ou, numa via de sentido único, parar ou estacionar à esquerda, desde que, em qualquer caso, tenha deixado livre a parte mais à direita da faixa de rodagem.

2 - Pode fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos que transitem sobre carris desde que estes não utilizem esse lado da faixa de rodagem e:
a) Não estejam parados para a entrada ou saída de passageiros;
b) Estando parados para a entrada ou saída de passageiros, exista placa de refúgio para peões.
3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de € 120 a € 600.

completamente de acordo!

O que está aqui a falhar é a definição das manobras:

O que tu tens aí descriminado é para uma ultrapassagem!
Ultrapassagem tem a seguinte definição:

TÍTULO II
Do trânsito de veículos e animais


CAPÍTULO I
Disposições comuns


SECÇÃO V
Algumas manobras em especial


SUBSECÇÃO II
Ultrapassagem


Artigo 38.º
Realização da manobra


1 – O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de que a pode realizar sem perigo de colidir com veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário.
2 – O condutor deve, especialmente, certificar-se de que:
a) A faixa de rodagem se encontra livre na extensão e largura necessárias à realização da manobra com segurança;
b) Pode retomar a direita sem perigo para aqueles que aí transitam;
c) Nenhum condutor que siga na mesma via ou na que se situa imediatamente à esquerda iniciou manobra para o ultrapassar;
d) O condutor que o antecede na mesma via não assinalou a intenção de ultrapassar um terceiro veículo ou de contornar um obstáculo.
3 – O condutor deve retomar a direita logo que conclua a manobra e o possa fazer sem perigo.
4 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 120 a € 600.




Se tu fizeres uma passagem, não estás a ultrapassar, estás apenas e só a passar. Ou seja, vens na via da direita, mantens a tua via, passas o veiculo da via do meio, e contínuas na via da direita.


O que normalmente dá multa é vires na via do meio, mudas para a da direita, e regressas à do meio. Mas nesse caso estás a Ultrapassar, porque regressaste à via que trazias.
 
Ok, cada um faz como entender mas depois não se admirem das coimas e contra-ordenações cometidas.
 
A ultrapassagem pela direita só é permitida no caso de o veiculo que circula à nossa frente for mudar de direcção para à esquerda, no caso das AE se quisermos ultrapassar um veiculo que circule na via central temos mesmo de recorrer à via da esquerda, só nos é permitido passar pela direita quando se circula em filas de transito.

ou seja, fazer 2 diagonais para ultrapassar um anormal que não sabe que deve seguir sempre pela faixa mais á direita, é isso?!?
 
ou seja, fazer 2 diagonais para ultrapassar um anormal que não sabe que deve seguir sempre pela faixa mais á direita, é isso?!?

O procedimento é esse mesmo e como aqui já alguém falou foi o mesmo procedimento que a GNR teve falhando só por não ter advertido o veiculo que circulava na via central.
 
O procedimento é esse mesmo e como aqui já alguém falou foi o mesmo procedimento que a GNR teve falhando só por não ter advertido o veiculo que circulava na via central.

mesmo sem a autorização da pessoa em questão, vou aqui citar um user deste fórum, num tópico precisamente igual:

não é não senhor...

eu há uns tempos circulava na 2ª circular pela direita e ia um gajo na faixa do meio a uma velocidade inferior a minha, uma patrulha mandou nos encostar aos 2.

e eu pensava k ia ser multado, mas nao...

o agente da psp disse nos k eu tava a proceder bem pk nao tinha mudado de faixa mas o outro condutor tava a cometer uma infracção por nao circular a direita...

por isso trocando por trocos, podes "ultrapassar" desde k nao mudes de faixa ;)

Acho que não pode haver melhor explicação que esta.
 
Quando me deparo com essa situação (e até são bastantes vezes) faço o sinal de mudança direcção para a esquerda, passo para a central e só depois passo para a da esquerda para fazer a ultrapassagem, tudo claro depois de tomar as devidas precauções de uma mudança de direcção e ultrapassagem.
 
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