Ajuda Sobre Lei do trabalho

Ora boas, ando com umas duvidas do qual penso que tou correcto na maneira de pensar.

A Minha Namorada trabalha das 9.30 da manha ate as 19.30 da Noite, tem 1h.30m para almoçar.
Dando 30 minutos todos os dias a mais, está a dar 2H 30M a mais todas as semanas.
Ela aos Sábados tem o mesmo Horário, acrescenta mais 30 minutos as duas horas e meia,

e o único descaso semanal e ao Domingo...

pelas Minhas contas ate agora está assim sem sábados:

2.30x4=10 Horas

E Gostaria de Saber Como lhe pagam as Horas extra...

Ela Neste Momento está Com os 475€ de Base e 3€ de Sub. Alimentação

Tendo em Conta que trabalha Sábados Recebe Mais 124€.

Que no total Ja com Descontos dá 593.77


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E Outra duvida que temos é sobre a gravidez

E ela agora está gravida, e renovaram o contrato de 6 para 9 messes.

E Ja lhe disseram que iria sair da Impressa,Desconhecendo a gravidez.

E ela queria saber, se há alguma lei que obrigue os patrões a renovar o Contrato devido a gravidez...

Desde Já Obrigada

Tiago_77
 
Last edited:
Isto de patrao empergado é complicado amigo, por exemplo aqui no algarve existem muitas injustiças derivado disso.. Horas a mais sem serem pagas com a desculpa "pagamos em ferias/descanço". Está mal eu sei... Mas bufas dá direito a despedimento.

Em relação ao aviso previo de despedimento, quando ja avisaram mesmo que esteja na lei que tenha que renovar contrato derivado da gravidez eles despendem na mesma alegando "justa causa"... Enfim pais em que vivemos.


Boa sorte em relação ao trabalho porque agora nao está facil e parabens pela gravidez... =D
 
liga para aqui

Centro de Contacto - VIA Segurança Social
808 266 266, dias úteis das 8h00 às 22h00
 
De horas extras não faço puto de ideia, mas gostava de receber as minhas!!!!

Por cada dia trabalho 2!!!!
 
o Aviso foi simplesmente Falado, Ela trabalha numa Loja de Roupa, o Os patroes ja anunciaram quem fica e quem sai, Ou seja a gaija que faz menos fica e as 2 que trabalham nu duro vão sair...

Zukinha mas está na lei que é obrigatário renovar?

Abraço
 
se não esta em part time esse subsidio de refeição é abaixo do estipulado

mas para ficares esclarecido liga e LIGA JÁ , pois todos os minutos contam...

Centro de Contacto - VIA Segurança Social
808 266 266, dias úteis das 8h00 às 22h00

ela que reuna os recibos de vencimento, se não os tiver que vá pedir. a entidade patronal é obrigada a dar.
 
Last edited:
o Aviso foi simplesmente Falado, Ela trabalha numa Loja de Roupa, o Os patroes ja anunciaram quem fica e quem sai, Ou seja a gaija que faz menos fica e as 2 que trabalham nu duro vão sair...Zukinha mas está na lei que é obrigatário renovar?
Abraço



Se calhar lembe melhor as botas ao patrao... Trabalha menos mas se calhar graxa mais o boss e diz que sao as outras que nao fazem nada...

Nao sei amigo, mas mesmo que esteja eles têm sempre a opção de justa causa... Basta quererem...
 
Boas amigo....

Relativamente à renovação do contrato, pelo que sei, a empresa não é obrigada a renovar, mas se não renovarem tem de passar carta para o receber subsidio de desemprego.
Em relação às horas extra, devem ser registadas pela tua namorada, e também pelo patrão dela. Ele é obrigado a ter este registo durante 5 anos, para se justificar perante alguma acção de fiscalização.
Estas Horas extra podem ser pagas como descanso compensatório, mas normalmente (e racionalmente) as pessoas deixam algumas horas neste "banco", para utilizar quando necessitam de ir ao médico, ou sair mais cedo.... e o patrão paga o resto.

Contudo procura mais ajuda junto do ACT, ou se tiveres tempo dá uma olhada no artigo 197 da Lei 7/2009 do Código do trabalho.

Espero ter contribuido, contudo neste país, nem todos os patrões conhecem o CT e fazem gato-sapato de quem dá o litro todos os dias.
 
O Zéfirtuga tem razão. Não há nenhum artigo no código do trabalho que o obrigue a renovar contrato só por estar grávida.
Quanto ao pagamento das horas extras ou a ideia do Zerfituga ou então ela terá de acertar contas com o patrão de acordo com o valor que está no respectivo contrato colectivo de trabalho
 
Obrigada Pessoal, Ja Posemos o meu Advogado a tratar dessas papeladas pois ele safa-xe mais do que eu, e como e da família não leva nada por ixo ;D;D;D;D;D;D;D

Mais uma vez um obrigado a todos
 
Amigo já ligas-te para este numero 21 812 10 12, é alinha azul do MTSS,a minha maria trabalha lá mas está de ferias só 2ª é que está lá,mas quem te atende eu conheço,e de certeza que sabem dizer algo sobre isso.

Cumps
 
Amigo já ligas-te para este numero 21 812 10 12, é alinha azul do MTSS,a minha maria trabalha lá mas está de ferias só 2ª é que está lá,mas quem te atende eu conheço,e de certeza que sabem dizer algo sobre isso.

Cumps

Não e necessário, pois ja tenho o meu advogado a tratar do assunto, mas obrigada na mesma
 
Noções simples e básicas:


Artigo 36.º
Conceitos em matéria de protecção da parentalidade
1 — No âmbito do regime de protecção da parentalidade,
entende -se por:
a) Trabalhadora grávida, a trabalhadora em estado de
gestação que informe o empregador do seu estado, por
escrito, com apresentação de atestado médico;


Artigo 63.º
Protecção em caso de despedimento
1 — O despedimento de trabalhadora grávida, puérpera
ou lactante ou de trabalhador no gozo de licença parental
carece de parecer prévio da entidade competente na área
da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.
2 — O despedimento por facto imputável a trabalhador
que se encontre em qualquer das situações referidas no
número anterior presume -se feito sem justa causa.

in "Codigo do trabalho"
 
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