Devolução relogio Swatch?! Não aceitam!!! AJUDA

Verifica se o período de reflexão (14 dias) ainda está previsto na lei e se este tipo de artigo permite resolução do contrato...

procura a linha do consumidor em www.consumidor.pt, liga para lá e explica a tua situação...
 
eh pah, toma lá e deixa de ser chato...

Lei das Garantias - trocas, devoluções, avarias, duvidas, esclarecimentos.

Devido ao elevado número de perguntas sobre direitos de trocas, devoluções e afins, decidi fazer esta thread.

Seria util utilizar a partir de agora experiencias e duvidas sobre estes assuntos aqui, para poder-mos ser todos consumidores mais informados dos nossos direitos, e de como os fazer valer.

Há muita confusão e ideias erradas por ai, eu propio também estava errado quando dizia algumas coisas. Fica aqui então a lei portuguesa das garantias, que regula todas estas questões.

Decreto-Lei n.o 67/2003
de 8 de Abril


Artigo 1.o - Objectivo e âmbito de aplicação

Artigo 2.o - Conformidade com o contrato

1 — O vendedor tem o dever de entregar ao consumidor bens que sejam conformes com o contrato de compra e venda.

2 — Presume-se que os bens de consumo não são conformes com o contrato se se verificar algum dos seguintes factos:

a) Não serem conformes com a descrição que deles é feita pelo vendedor ou não possuírem as qualidades do bem que o vendedor tenha apresentado ao consumidor como amostra ou modelo;

b) Não serem adequados ao uso específico para o qual o consumidor os destine e do qual tenha
informado o vendedor quando celebrou o contrato e que o mesmo tenha aceitado;

c) Não serem adequados às utilizações habitualmente dadas aos bens do mesmo tipo;

d) Não apresentarem as qualidades e o desempenho habituais nos bens do mesmo tipo e que
o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem e, eventualmente, às declarações públicas sobre as suas características concretas feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem.

3 — Não se considera existir falta de conformidade, na acepção do presente artigo, se, no momento em que for celebrado o contrato, o consumidor tiver conhecimento dessa falta de conformidade ou não puder razoavelmente ignorá-la ou se esta decorrer dos materiais fornecidos pelo consumidor.

4 — A falta de conformidade resultante de má instalação do bem de consumo é equiparada a uma falta de conformidade do bem, quando a instalação fizer parte do contrato de compra e venda e tiver sido efectuada pelo vendedor, ou sob sua responsabilidade, ou quando o produto, que se prevê que seja instalado pelo consumidor, for instalado pelo consumidor e a má instalação
se dever a incorrecções existentes nas instruções de montagem.

Artigo 3.o - Entrega do bem

1 — O vendedor responde perante o consumidor por qualquer falta de conformidade que exista no momento em que o bem lhe é entregue.

2 — As faltas de conformidade que se manifestem num prazo de dois ou de cinco anos a contar da data de entrega de coisa móvel corpórea ou de coisa imóvel, respectivamente, presumem-se existentes já nessa data, salvo quando tal for incompatível com a natureza da coisa ou com as características da falta de conformidade.

Artigo 4.o - Direitos do consumidor

1 — Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.

2 — A reparação ou substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, e sem grave inconveniente para o consumidor, tendo em conta a natureza do bem e o fim a que o consumidor o destina.

3 — A expressão «sem encargos», utilizada no n.o 1, reporta-se às despesas necessárias para repor o bem em conformidade com o contrato, incluindo, designadamente, as despesas de transporte, de mão-de-obra e material.

4 — Os direitos de resolução do contrato e de redução do preço podem ser exercidos mesmo que a coisa tenha perecido ou se tenha deteriorado por motivo não imputável ao comprador.

5 — Oconsumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos nos números anteriores, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais.

Artigo 5.o - Prazos

1 — O comprador pode exercer os direitos previstos no artigo anterior quando a falta de conformidade se manifestar dentro de um prazo de dois ou cinco anos a contar da entrega do bem, consoante se trate, respectivamente, de coisa móvel ou imóvel.

2 — Tratando-se de coisa móvel usada, o prazo previsto no número anterior pode ser reduzido a um ano, por acordo das partes.

3 — Para exercer os seus direitos, o consumidor deve denunciar ao vendedor a falta de conformidade num prazo de dois meses, caso se trate de bem móvel, ou de um ano, se se tratar de bem imóvel, a contar da data em que a tenha detectado.

4 — Os direitos conferidos ao consumidor nos termos do n.o 1 do artigo 4.o caducam findo qualquer dos prazos referidos nos números anteriores sem que o consumidor tenha feito a denúncia, ou decorridos sobre esta seis meses.

5 — O decurso dos prazos suspende-se durante o período de tempo em que o consumidor se achar privado do uso dos bens em virtude das operações de reparação da coisa.

Artigo 6.o - Responsabilidade directa do produtor

Artigo 7.o - Direito de regresso

Artigo 8.o - Exercício do direito de regresso

Artigo 9.o - Garantias voluntárias


1 — A declaração pela qual o vendedor, o fabricante ou qualquer intermediário promete eembolsar o preço pago, substituir, reparar ou ocupar-se de qualquer modo da coisa defeituosa vincula o seu autor nas condições constantes dela e da correspondente publicidade.

2 — A declaração de garantia deve ser entregue ao consumidor por escrito ou em qualquer utro suporte duradouro a que aquele tenha acesso.

3 — A garantia, que deve ser redigida de forma clara e concisa na língua portuguesa, conterá as seguintes menções:

a) Declaração de que o consumidor goza dos direitos previstos no presente diploma e de que tais direitos não são afectados pela garantia;

b) Condições para atribuição dos benefícios previstos;

c) Benefícios que a garantia atribui ao consumidor;

d) Duração e âmbito espacial da garantia;

e) Firma ou nome e endereço postal, ou, se for o caso, electrónico, do autor da garantia que
pode ser utilizado para o exercício desta.

4 — Salvo declaração em contrário, os direitos resultantes da garantia transmitem-se para o adquirente da coisa.

5 — A violação do disposto nos n.os 2 e 3 do presente artigo não afecta a validade da garantia, podendo o consumidor continuar a invocá-la e a exigir a sua aplicação.

Artigo 10.o - Imperatividade

1 — Sem prejuízo do regime das cláusulas contratuais gerais, é nulo o acordo ou cláusula ontratual pelo qual antes da denúncia da falta de conformidade ao vendedor se excluam ou limitem os direitos do consumidor previstos no presente diploma.

2 — É aplicável à nulidade prevista no número anterior o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 16.o da Lei n.o 24/96, de 31 de Julho.

Mas há pelo menos mais 2 decretos lei

Decreto-Lei n.o 70/2007 - de 26 de Março

Artigo 8.o - Substituição do produto


O comerciante pode, mediante acordo com o consumidor,proceder à substituição do produto adquirido,independentemente do motivo, desde que:

a) O estado de conservação do produto corresponda ao do momento em que o mesmo foi adquirido no estabelecimento pelo consumidor;

b) Seja apresentado o respectivo comprovativo da compra com indicação expressa da possibilidade de efectuar a substituição do produto;

c) Seja efectuada pelo menos nos primeiros cinco dias úteis a contar da data da sua aquisição e sem prejuízo da aplicação do regime jurídico das garantias dos bens de consumo, a que se refere o Decreto-Lei n.o 67/2003, de 8 de Abril.

Decreto Lei das Garantias (DL 67/2003, de 8 de Abril). http://dre.pt/pdf1sdip/2003/04/083A00/22802283.PDF
Pdf: creditos para o user karlitos que o postou noutro topico

Lei do consumidor Lei n.º 24/96 de 31 de Julho
http://www.acra.pt/_pdf/LEI_DO_CONSUMIDOR.pdf


Decreto-Lei n.o 70/2007 - de 26 de Março
http://dre.pt/pdf1sdip/2007/03/06000/17361739.PDF

Decreto-Lei nº 371/2007 de 6 de Novembro de 2007
(
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, estabelecendo a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos onde se forneçam bens e se prestem serviços aos consumidores.)
http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=6299

Decreto-Lei nº 57/2008 de 26 de Março de 2008
(
Estabelece o regime aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, ocorridas antes, durante ou após uma transacção comercial relativa a um bem ou serviço, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, relativa às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores no mercado interno.)
http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=6380
 
Este e daqueles topicos que se eu nao o visse nem acreditava... :wow::wow::wow::wow::wow:

Epa trocar por um relogio que fosse mais o estilo do aniversariante, pronto era chato para quem
oferece mas pronto, aceitavel...


realmente desculpa dizer, es pobre e mal agradecido, se fosse comigo nunca mais levavas nada que te lixavas... :p

As pessoas estao a perder a nocao de humildade e a ficar cada vez mais egoistas......


Deculpa la ser demasiado directo :assobio:
 
Este e daqueles topicos que se eu nao o visse nem acreditava... :wow::wow::wow::wow::wow:

Epa trocar por um relogio que fosse mais o estilo do aniversariante, pronto era chato para quem
oferece mas pronto, aceitavel...


realmente desculpa dizer, es pobre e mal agradecido, se fosse comigo nunca mais levavas nada que te lixavas... :p

As pessoas estao a perder a nocao de humildade e a ficar cada vez mais egoistas......


Deculpa la ser demasiado directo :assobio:

Tu tens a tua opinião e eu tenho a minha...e cada um dorme com a sua! Prefiro ser directo e sincero do que ficar com um coisa que não gosto ;-)
 
Analisando bem a situação, até que és capaz de ter razão em queres que te deem os euros.
Eu se fosse a ti, ia á loja e fazia uma peixeirada de todo o tamanho, havias de ver se davam ou não davam. :assobio:
 
Analisando bem a situação, até que és capaz de ter razão em queres que te deem os euros.
Eu se fosse a ti, ia á loja e fazia uma peixeirada de todo o tamanho, havias de ver se davam ou não davam. :assobio:

Exactamente,eu quero é que voces se coloquem na minha posição! Eu não sou desses def´s que andam sempre a comprar e a trocar as coisas....aconteceu esta agora e possivelmente até foi a 1ª que me aconteceu!
 
Exactamente,eu quero é que voces se coloquem na minha posição! Eu não sou desses def´s que andam sempre a comprar e a trocar as coisas....aconteceu esta agora e possivelmente até foi a 1ª que me aconteceu!

Mas qual é o stress de trocares por um relógio que gostes mais??? de certeza que de algum deves gostar, não?
 
eu era capaz de jurara que vocês estão todos errados :S

ora então quando eu trabalhava na Staples Office Centre o que a gerencia dizia era para dar notas de crédito fazer trocas mas em ultimo caso se o cliente assim o exigisse tinhamos mesmo de devolver o dinheiro, era esta a informaçãpo que tinhamos

claro está o produto tinha de estar embalado e na mesma condição que foi vendido.


Lembrem-se que EM QUALQUER COMPRA em qualquer uma mesmo temos sempre um periodo em que podemos voltar atrás, nao sei ao certo os dias mas sei que temos esse prazo..... mesmo sem razão nenhuma aparente (Informações da DECO)

então qual era a lógica de exisitr esta lei se nao podemos reaver o dinhiero mas sim apenas trocar o artigo??????????? a lei diz desistir do negócio e não substituir o negócio
 
eu era capaz de jurara que vocês estão todos errados :S

ora então quando eu trabalhava na Staples Office Centre o que a gerencia dizia era para dar notas de crédito fazer trocas mas em ultimo caso se o cliente assim o exigisse tinhamos mesmo de devolver o dinheiro, era esta a informaçãpo que tinhamos

claro está o produto tinha de estar embalado e na mesma condição que foi vendido.


Lembrem-se que EM QUALQUER COMPRA em qualquer uma mesmo temos sempre um periodo em que podemos voltar atrás, nao sei ao certo os dias mas sei que temos esse prazo..... mesmo sem razão nenhuma aparente (Informações da DECO)

então qual era a lógica de exisitr esta lei se nao podemos reaver o dinhiero mas sim apenas trocar o artigo??????????? a lei diz desistir do negócio e não substituir o negócio

A lei é uma coisa, a política da loja é outra, desde que no minimo cumpra a lei.
 
Eh pah... basta ler isto
Artigo 4.o - Direitos do consumidor

1 — Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.

2 — A reparação ou substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, e sem grave inconveniente para o consumidor, tendo em conta a natureza do bem e o fim a que o consumidor o destina.

3 — A expressão «sem encargos», utilizada no n.o 1, reporta-se às despesas necessárias para repor o bem em conformidade com o contrato, incluindo, designadamente, as despesas de transporte, de mão-de-obra e material.

4 — Os direitos de resolução do contrato e de redução do preço podem ser exercidos mesmo que a coisa tenha perecido ou se tenha deteriorado por motivo não imputável ao comprador.

5 — Oconsumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos nos números anteriores, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais.

Se mesmo assim, queres continuar a pensar que tens direito a receber o dinheiro... ok, continua na tua ;)

A loja não é obrigada a isso. Só devolve se quiser, neste caso parece que não quer.

Btw... que eu saiba o motivo "o relógio é horrível" não é considerado "falta de conformidade".
 
Eh pah... basta ler isto


Se mesmo assim, queres continuar a pensar que tens direito a receber o dinheiro... ok, continua na tua ;)

A loja não é obrigada a isso. Só devolve se quiser, neste caso parece que não quer.

Btw... que eu saiba o motivo "o relógio é horrível" não é considerado "falta de conformidade".

Como diz o outro... quem não chora não mama
 
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