Erro no Auto, será possivel contestar multa?

Boas!
Tenho uma questão a colocar a quem souber responder.

O meu namorado foi multado na circunvalação no Porto por excesso de velocidade, o limite é de 50km/h e penso que é considerado localidade (daí o limite ser este). Ele não foi identificado pois foi apanhado pelo radar. Recebemos agora a cartinha em casa, (em nome dele pois o carro está no nome dele), onde está escrito que ele ia a 97 km/h mas com a margem de erro eles consideram que pelo menos ia a 92 km/h, logo a multa é considerada muito grave pois ultrapassa os 40km/h dentro da localidade. Segundo o novo código da estrada esta multa implica tb uma inibição de condução pelo periodo de 2 meses a 2 anos e a única coisa a fazer é pedir que esta seja diminuida para metade, caso considerem as atenuantes (ser trabalhador, não ter multas nos últimos 5 anos graves ou muito graves).

Ora no auto que foi enviado pelo correio, penso que quem o passou enganou-se pois escreveu que o valor da coima é de 300€, com a sanção acessória de inibição de conduzir de 1 mês a 12 meses.
Só poderia ser esta a inibição se fosse uma contra-ordenação grave, e caso se considere que afinal não estava dentro de localidade e a contra-ordenação e apenas grave e não muito grave,então neste caso o valor da coima está incorrecto.

É possível contestar o auto com base nisto? O pior é ficar inibido de conduzir :S, em relação à multa já estávamos a pensar ir pedir ao governador civil para pagar às prestações, uma vez que estamos os dois no fundo de desemprego.

Muito obrigado pela ajuda se puderem ser breves agradeço.
 
koolboy disse:
Faz 1º uma apresentação como mandam as regras so depois terás respostas ;) ;) ;) ;)
x2!!
mas já agora nunca apanhei uma multa não sei do que falas...... :D :D :D
e espero não saber por muitos anos :twisted: :twisted:

;)
 
koolboy disse:
Faz 1º uma apresentação como mandam as regras so depois terás respostas ;) ;) ;) ;)

Mas a quem é que faço a apresentação? Será que corro o risco de a coima ser agravada, se considerarem que não tenho razão em contestar o auto?
 
BF disse:
Mas a quem é que faço a apresentação? Será que corro o risco de a coima ser agravada, se considerarem que não tenho razão em contestar o auto?

As apresentações faz-se aqui ;) ;) ;)

http://www.audipt.com/forum2/index.php?board=19.0

A minha irma ja tive uma situação identica que ia na antiga IC24 a 120km/h e era quando estava em obras onde a velocidade maxima era 60km/h...foi apanhada por radar...então a desculpa da minha irma foi que o carro pode ser conduzido por muitas pessoas (pai,mãe,marido,eu,etc) e não ser ela que ia a conduzir nesse dia.Pagou a coima (120€) e ficou com o carro apreendido 1 mes mas não ficou sem carta :D :D :D :D ...foi a unica solução possivel..
 
Boas!

Já apanhei uma multa na circuvalação tal como o teu namorado, até as velocidades foram quase identicas.
Paguei 120€ apenas, isto há uns 2/3 anos.

Uma maneira de te tetares safar é ver se o radar que captou essa velocidade é legal, se nao fôr podes impugnar a multa e esta fica sem efeito, mas é melhor ser um advogado a tratar disso. ;)
 
Boas...impugnar o auto por causa desse erro...uh!!!...o que irá ser feito é o auto voltar a quem o passou..e será passado correcto...

So o auto que foi passado tivesse sido passado pela muito grave,sendo a infração grave...ai...poderias ter sorte....

..se a infração cometida foi muito grave...e a que passaram foi de grave...não ipugnes...assim podes ter a sorte de ter pena suapensa....(se não tiveres outra no cadastro...)
 
Relativamente ao erro do auto, aconselho a fazeres reclamação mas nao pelas razoes que tas a pensar, passo a esclarecer. Obviamente que o teu objectivo é nao pagar o auto, mas ao reclamares, esse auto terá que ser anulado mas irá ser passado outro, mas como costuma dizer o ditado - enquanto o pau vai e vem folgam as costas-. Portanto, ganhas mais um tempo ate teres que efectivamente pagares o respectivo. Depois, quanto á sanção de inibição, podes sempre pedir que seja a sanção atenuada ou mesmo que não seja aplicada, baseada no facto do condutor não ser reincidente.
Quando receberes o novo auto, já elaborado, manda-me um Pm que eu dou-te umas dicas para impugnar isso ok????
abraço
 
tens que impugnar a multa. mais nada. a lei nao fala em reclamação. a reclamação é feita na impugnação. se impugnares vais ganhar tempo suficiente para isso prescrever, mas tens que liquidar o depósito. nessas coisas nao há dúvidas é sempre impugnar, sobretudo quando tem sanção acessória!!
 
Corres é o risco de ter de pagar pela muito grave em vez da grave...
e tens a certeza que o limite era 50?
se não estou em erro na circunvalação ha intervalos em que o limite é 70, logo 92 fica 22kmh acima do limite, sendo grave e nao muito grave, estando a multa correcta.
Na multa nao diz qual era o limite? normalmente as multas dizem uma coisa do genero de:

"circulava na via tal no dia tal a hora tal a uma velocidade de xx kmh violando a sinalização vertical limitando a yy kmh a circulação da via ao abrigo do decreto nxxx e nao sei que mais"

resumindo... normalmente a multa diz a quanto ias e a quanto poderias ir...

ah! e impugnar uma multa de 120€ pode ficar mais caro... ( advogado e etc... )

quanto a ficar sem carta:
a quanto tempo é que o teu namorado tem carta?
ele pode expor que necessita da carta para se deslocar para o trabalho... e fica com a apreensao da carta em suspenso durante x dias ( ou meses )
 
No auto vem indicado que a velocidade máxima permitida no local era de de 50km/h. Por dois km/h e a multa era apenas grave,assim...são logo 300€.
já me disseram que deve dar para pagar às prestações, deve ficar mais barato do que contratar um advogado para impugnar a multa... :roll:

Em relação à inibição de condução tamos a pensar alegar que não sabemos quem é o condutor (pode ser qq pessoa da familia) e o carro fica aprendido por um mês,sempre é melhor que ficar com cadastro e correr o risco de ficar mais do que um mês sem carta...

Obrigado
Abraço
 
BF disse:
No auto vem indicado que a velocidade máxima permitida no local era de de 50km/h. Por dois km/h e a multa era apenas grave,assim...são logo 300€.
já me disseram que deve dar para pagar às prestações, deve ficar mais barato do que contratar um advogado para impugnar a multa... :roll:

Em relação à inibição de condução tamos a pensar alegar que não sabemos quem é o condutor (pode ser qq pessoa da familia) e o carro fica aprendido por um mês,sempre é melhor que ficar com cadastro e correr o risco de ficar mais do que um mês sem carta...

Obrigado
Abraço

Fica apreendido porquê?

Da experiencia que eu infelizmente tenho, é que pagando a multa eles nao mandam nenhum pedido de identificação do condutor, é o que tem de bom as multas irem parar a casa em vez de sermos parados na rua e sermos obrigados a pagar na hora :D
 
V6 disse:
Fica apreendido porquê?

Da experiencia que eu infelizmente tenho, é que pagando a multa eles nao mandam nenhum pedido de identificação do condutor, é o que tem de bom as multas irem parar a casa em vez de sermos parados na rua e sermos obrigados a pagar na hora :D

Quando não mandam o proprietario do carro é que fica sem a carta...está mal é certo mas não sou eu que faz as leis...agora se tambem foi apanhado a fotografia do condutor ai penso que não ha nada a fazer :roll: :roll: :roll:
 
BF disse:
Em relação à inibição de condução tamos a pensar alegar que não sabemos quem é o condutor (pode ser qq pessoa da familia) e o carro fica aprendido por um mês,sempre é melhor que ficar com cadastro e correr o risco de ficar mais do que um mês sem carta...


se alegares que não sabes quem é o condutor, o responsável é o proprietário...
vai ter pagar na mesma e apanhar com a suspensão. e se nao pagar dá processo de execução e se nao entregar a carta dá desobediência. é tiro e queda...
 
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