pagar IA novamente???

preciso de saber se eu legalizar a minha camineta noutro pais da UE e depois a querer trazer novamente para PT terei de pagar nova legalizaçao ca.
Como a importei ja pagou IA.
agradeçia ajuda
 
Pelo que percebi, vais para o Extrangeiro e vais levar o teu meio de transporte. Certo. E como vais andar por la mais de X tempo, as autoridades locais "obrigao-te" a pores a tua caminioneta com matricula de la. Quando regresares, poeds traza-la de volta com estatuo de Emigrante e ja nao pagas o ISV. Ja pensaste em adquirir la um meio de transporte e deixares ca a Snow White????
 
Eu fiz isso no meu antigo Golf e a única coisa que tive que fazer foi pedir a reposição de matricula e voltei outra xs a ter matricula tuga. ;)
 
nao sei em que pais estas mas a insencao do IA (agora ISV) pelo que vi numa pagina do consulado e so autorizada uma vez todos os 10 anos. Corrigam me se estou enganado :!:
 
sQuattro disse:
nao sei em que pais estas mas a insencao do IA (agora ISV) pelo que vi numa pagina do consulado e so autorizada uma vez todos os 10 anos. Corrigam me se estou enganado :!:

Sim..
Mas isso é para uma legalização ao abrigo do estatuto de emigrante..
N tenho a certeza se é esse tempo mas é uns xs anos..
Mas ele n vai pedir a isenção do IA, ele quer voltar a legalizar um carro que já foi Português e já pagou IA, logo n paga outra xs..
Inclusive se o pais para onde vai/está ainda n tiver comunicado para PT que o carro foi registado lá, basta voltar e pedir uma 2º via da matricula e já está..
Até o imposto de circulação se mantêm o antigo se for esse o caso.. ;)
 
ColourConcept disse:
Sim..
Mas isso é para uma legalização ao abrigo do estatuto de emigrante..
N tenho a certeza se é esse tempo mas é uns xs anos..
Mas ele n vai pedir a isenção do IA, ele quer voltar a legalizar um carro que já foi Português e já pagou IA, logo n paga outra xs..
Inclusive se o pais para onde vai/está ainda n tiver comunicado para PT que o carro foi registado lá, basta voltar e pedir uma 2º via da matricula e já está..
Até o imposto de circulação se mantêm o antigo se for esse o caso.. ;)
obrigado pelo esclarecimentos. Aqui na Suica o ISV (regime emigrante) so tens direito uma vez durante 10 anos ;).
 
sQuattro disse:
obrigado pelo esclarecimentos. Aqui na Suica o ISV (regime emigrante) so tens direito uma vez durante 10 anos ;).

De nada.. :p

Eu acho que estas é a fazer confusão numa coisa..
Estamos a falar de legalizar em PT logo o regime de emigrante aplicam-se venhas de onde vieres..
Estando tu a voltares da Suiça para PT e queiras legalizar um carro ao abrigo desse estatuto ou eu da Bélgica ou outro da China :D vai ser igual para todos pk o que conta são as leis Portuguesas.. ;)
 
Só se pode legalizar um carro com o estatuto de emigrante, beneficiando da isenção do memso, quando se regressa de todo para PT.
Para se trazer para ca um carro, normalmente, paga o ISV como qq outra pessoa
 
lucianorato disse:
Só se pode legalizar um carro com o estatuto de emigrante, beneficiando da isenção do memso, quando se regressa de todo para PT.
Para se trazer para ca um carro, normalmente, paga o ISV como qq outra pessoa

ColourConcept disse:
Mas ele n vai pedir a isenção do IA, ele quer voltar a legalizar um carro que já foi Português e já pagou IA, logo n paga outra xs..
Inclusive se o pais para onde vai/está ainda n tiver comunicado para PT que o carro foi registado lá, basta voltar e pedir uma 2º via da matricula e já está..
Até o imposto de circulação se mantêm o antigo se for esse o caso.. ;)

Eu trouxe o meu antigo Golf, levou matriculas daqui e depoix quando o vendi em PT foi só pedir reposição de matriculas.. ;)
 
ColourConcept disse:
De nada.. :p

Eu acho que estas é a fazer confusão numa coisa..
Estamos a falar de legalizar em PT logo o regime de emigrante aplicam-se venhas de onde vieres..
Estando tu a voltares da Suiça para PT e queiras legalizar um carro ao abrigo desse estatuto ou eu da Bélgica ou outro da China :D vai ser igual para todos pk o que conta são as leis Portuguesas.. ;)
ao principio fiz confusao e verdade. :)

lucianorato disse:
Só se pode legalizar um carro com o estatuto de emigrante, beneficiando da isenção do memso, quando se regressa de todo para PT.
Para se trazer para ca um carro, normalmente, paga o ISV como qq outra pessoa
disso nao tinha duvidas :D Agora ISV com regime de emigrantes, isencao do ISV, uma vez todos os 10 anos, e um vehiculo por categoria. Para tal tens que provares que estivestes no estrangeiro durante 24 meses e teres o vehiculo no teu nome durante ao menos 1 ano. Carta de conducao obrigatoria.
 
Estais muito verdinhos nesta área :lol: :lol: :lol:
80% do que dizeis são asneiras... é só para baralhar mais ainda o homem.
VAI Á ALFÂNDEGA E INFORMA-TE, É O MELHOR QUE FAZES.

Abraço
 
DNY disse:
Estais muito verdinhos nesta área :lol: :lol: :lol:
80% do que dizeis são asneiras... é só para baralhar mais ainda o homem.
VAI Á ALFÂNDEGA E INFORMA-TE, É O MELHOR QUE FAZES.

Abraço

E já agora podes especificar quais são as asneiras por exemplo?
 
DNY disse:
Estais muito verdinhos nesta área :lol: :lol: :lol:
80% do que dizeis são asneiras... é só para baralhar mais ainda o homem.
VAI Á ALFÂNDEGA E INFORMA-TE, É O MELHOR QUE FAZES.

Abraço

Diz la onde estao as minhas azeneirasssssssssss
 
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