Ficha de inspecção periodica

Guardiao disse:
vai a um centro de inspecoes e pede uma segunda via ;)

antes pagar 3 aerios e tal do k 30 ;)
X2 ...

E, se apanhares 1 bófia tramado, ainda te apreende os documentos enquanto não apresentares a ficha...ou vão ctg ao centro de IPO (esta hipotese é que já não acredito :lol: )
 
Pneus_GP disse:
X2 ...

E, se apanhares 1 bófia tramado, ainda te apreende os documentos enquanto não apresentares a ficha...ou vão ctg ao centro de IPO (esta hipotese é que já não acredito :lol: )

...A não aresentação da ficha de inspeção periodica não dá direito a aprensão de documentos,a não ser:
-Transporte de passageiro (ou de carga) por veículo não aprovado em inspecção por apresentar deficiências de tipo 2 no sistema de direcção.
-- Circulação de veículo que apresente deficiências de tipo 3, para além da deslocação ao local de reparação e posterior regresso ao centro de inspecção.

..no caso de não apresentar a folha,é passado uma guia de apresentação de documentos...que tem que apresentar num periodo de 8 dias,até lá a coima é 30 euritos,passado os 8 dias passa a 60...

Condução de veículo não sendo portador de ficha de inspecção periódica (ou da vinheta) emitida pelo centro que efectuou a inspecção.
Leve – Coima: €30 a €150 – art.º 85.º n.º 4 do Código da Estrada ex vi art.º 14.º n.º 2
 
Nuno S disse:
..no caso de não apresentar a folha,é passado uma guia de apresentação de documentos...que tem que apresentar num periodo de 8 dias,até lá a coima é 30 euritos,passado os 8 dias passa a 60...

Se não apresentares nos 8 dias, que acontece? Os documentos passam para as mãos do IMTT ... é quase a mesma coisa que apreendidos...
 
Pneus_GP disse:
Se não apresentares nos 8 dias, que acontece? Os documentos passam para as mãos do IMTT ... é quase a mesma coisa que apreendidos...

sim,no periodo dos 8 dias podem ser levantados numa esquadra ou posto,que tenha sido referido na guia de apresentação...a apartir dos 8 dias são enviados para o IMTT...
 
Nuno S disse:
...

Condução de veículo não sendo portador de ficha de inspecção periódica (ou da vinheta) emitida pelo centro que efectuou a inspecção.
Leve – Coima: €30 a €150 – art.º 85.º n.º 4 do Código da Estrada ex vi art.º 14.º n.º 2
...

ora bem!!!
ficha de inspecçao periodica ou vinheta??? pelo que me disseram é preciso circular com as duas!
 
JoaoPintoReis disse:
ora bem!!!
ficha de inspecçao periodica ou vinheta??? pelo que me disseram é preciso circular com as duas!

a vinheta só serve para facilitar a vida aos agentes fiscalizadores, mas tem que ser sempre acompanhada pela ficha de ipo
 
rjbonifacio disse:
simples
é como a carta verde, temos a vinheta mas tambem somos obrigados a ter a guia, porque se não.......... ;)

...O que faz prova de seguro,e inspeção,são as follhas...porque as vinhetas não...o ter as vinhetas no parabrisas,é para não cansar muito os Srs... :D
 
boa noite!
a falta de vinheta, quer de seguro quer de inspecção, sao alvo de coima.
por isso:
Vinheta do Seguro
(Legislação complementar)Artigo 34º Decreto lei 522/85
..................
4-Constitui contra-ordenação , punida com coima entre 4.99€ e 24,94€ a circulação de veículo abrangido pelo regime de seguro obrigatório desacompanhado do competente documento comprovativo da realização do seguro ou desacompanhado do dístico , quando obrigatório.

Vinheta da Inspecção
(Legislação complementar)Artigo 8º Decreto lei 554/99 (red D.L. nº109/2004 de 12 MAI)

1-Para comprovar a realização das inspecções periodicas é emitida pela entidade titular do centro de ispecções, por cada veiculo inspeccionado, uma ficha de inspecção que contem uma vinheta descartável, que deve ser colocada em local visivel do exterior do veículo
...............
....................
..................
Artigo 14º
.........
..........
3-A falta da vinheta no local previsto no nº1 do artigo 8º constitui contra-ordenaçao punivel com coima de 30 a 150€.
cod, infracção 1.51.008.01.02 ( quer isto dizer que é uma contra ordenação leve )
 
Radar disse:
boa noite!
a falta de vinheta, quer de seguro quer de inspecção, sao alvo de coima.
por isso:
Vinheta do Seguro
(Legislação complementar)Artigo 34º Decreto lei 522/85
..................
4-Constitui contra-ordenação , punida com coima entre 4.99€ e 24,94€ a circulação de veículo abrangido pelo regime de seguro obrigatório desacompanhado do competente documento comprovativo da realização do seguro ou desacompanhado do dístico , quando obrigatório.

Vinheta da Inspecção
(Legislação complementar)Artigo 8º Decreto lei 554/99 (red D.L. nº109/2004 de 12 MAI)

1-Para comprovar a realização das inspecções periodicas é emitida pela entidade titular do centro de ispecções, por cada veiculo inspeccionado, uma ficha de inspecção que contem uma vinheta descartável, que deve ser colocada em local visivel do exterior do veículo
...............
....................
..................
Artigo 14º
.........
..........
3-A falta da vinheta no local previsto no nº1 do artigo 8º constitui contra-ordenaçao punivel com coima de 30 a 150€.
cod, infracção 1.51.008.01.02 ( quer isto dizer que é uma contra ordenação leve )

ola!
segundo o que dizes, se eu andar sem o selo do seguro no carro nao ha problema, desde que ande com a carta verde. no que escreveste diz carta verde ou distico.
agora o selo da inspecçao é que é obrigatório estar visivel.
foi a interpretaçao que fiz do que aqui escreveste!
abraço
 
JoaoPintoReis disse:
ola!
segundo o que dizes, se eu andar sem o selo do seguro no carro nao ha problema, desde que ande com a carta verde. no que escreveste diz carta verde ou distico.
agora o selo da inspecçao é que é obrigatório estar visivel.
foi a interpretaçao que fiz do que aqui escreveste!
abraço

Radar disse:
boa noite!
a falta de vinheta, quer de seguro quer de inspecção, sao alvo de coima.
por isso:
Vinheta do Seguro
(Legislação complementar)Artigo 34º Decreto lei 522/85
..................
4-Constitui contra-ordenação , punida com coima entre 4.99€ e 24,94€ a circulação de veículo abrangido pelo regime de seguro obrigatório desacompanhado do competente documento comprovativo da realização do seguro ou desacompanhado do dístico , quando obrigatório.

Vinheta da Inspecção
(Legislação complementar)Artigo 8º Decreto lei 554/99 (red D.L. nº109/2004 de 12 MAI)

1-Para comprovar a realização das inspecções periodicas é emitida pela entidade titular do centro de ispecções, por cada veiculo inspeccionado, uma ficha de inspecção que contem uma vinheta descartável, que deve ser colocada em local visivel do exterior do veículo
...............
....................
..................
Artigo 14º
.........
..........
3-A falta da vinheta no local previsto no nº1 do artigo 8º constitui contra-ordenaçao punivel com coima de 30 a 150€.
cod, infracção 1.51.008.01.02 ( quer isto dizer que é uma contra ordenação leve )
 
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