
Mensagem Original de
noite
Amigos novidades parece que em Dezembro sai a lei sobre as peliculas
3. Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2003, de 11 de Março, que aprovou o Regulamento Relativo aos Vidros de Segurança e aos Materiais para Vidros dos Automóveis e Seus Reboques, estabelecendo as condições para a afixação de películas coloridas nos vidros dos automóveis
Este Decreto-lei vem, no seguimento de uma recomendação da Comissão Europeia, estabelecer as condições técnicas mínimas para a afixação de películas coloridas nos vidros dos automóveis, de modo a não serem alteradas as condições de segurança exigidas aos veículos que circulam na via pública, promovendo-se assim, a livre circulação de bens e serviços.
Este diploma, que regulamenta o Código da Estrada no que a esta matéria diz respeito, aplica-se às películas plásticas coloridas não homologadas conjuntamente com os vidros e destinadas a serem aplicadas no lado interior de vidros homologados, em todas as janelas dos automóveis das categorias M1 (veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros com oito lugares sentados no máximo além do lugar do condutor) e N1 (veículos concebidos e construídos para o transporte de mercadorias com massa máxima não superior a 3,5 t).
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